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Regime de Caixa

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 08:21

Bom dia Patrícia!

A nota fiscal de venda de mercadorias deve ser emitida no ato da venda, onde neste caso sendo com vencimentos à prazo.

Pois neste caso a mercadoria já foi entregue, se for entregue em partes, mensalmente, pode ser emitida na entrega.

No caso da prestação de serviços, pode ser mensal após os serviços serem executados, pois o contrato apenas prevê o período que deverá ser executado os serviços, mas os mesmos ainda não foram feitos.

Os impostos sobre serviços são devidos após serem executados.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Bruno Nunes de Almeida

Bruno Nunes de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 16:10

Caros Colegas;

no REGIME DE COMPETÊNCIA

Uma determinada empresa faturou um valor x em janeiro de X0, e a mesma só efetua o pagamento das comissões de vendas em 15 de fevereiro de X0, após seus vendedores apresentam as suas respectivas notas fiscais (emitidas em Fevereiro de X0).

Pergunto?

O reconhecimento da despesa é a partir da Venda efetuada (janeiro X0)?

Ou em (Fevereiro X0) no momento em que o vendedor emite sua nota fiscal?

Bruno Nunes
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 16:17

Bruno,


Em Janeiro há um adiantamento a funcionários (vendedores) ou a ´´fornecedores`` (representantes comerciais).


Porém a despesa com a comissão sobre as vendas deve ser contabilizada apenas em Fevereiro, apenas o dinheiro não irá sair do Caixa ou bancos, pois já foi feito o pagamento em Janeiro.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 20:15

Prezados Colegas, boa noite.


Li todo o tópico e pairou uma dúvida com relação ao assunto.

Meus clientes são Prestadores de Serviços tributados pelo Lucro Presumido (Regime de Competência) e contribuições apuradas pelo Regime Cumulativo.
Desde que começou a vigorar a Lei 10.833 elaborei uma planilha para calcular o PIS/COFINS a recolher de acordo com as retenções efetivadas na data do recebimento. Trabalhando sempre com a competência e depois recuperando o tributo / contribuição retidos no mês do recebimento.
Fiz este procedimento até confirmar que todos os sistemas (DACON/DCTF/SPED e meu próprio sistema) batiam com os meus cálculos. Só aí comecei a integrar meus lançamentos no meu sistema contábil/fiscal.
Costumo apurar os impostos/contribuições pela competência me creditando do que foi efetivamente recebido no mês e apropriando na contabilidade o que está a receber para compensar no mês/trimestre subseqüente.
Entretanto o fornecedor do meu sistema fez a unificação de 2 programas (Fiscal e DARF) e está me dando a maior dor de cabeça na apuração das contribuições (PIS/COFINS) pois eles alegam que como optei pelo regime de competência não posso lançar o recebimento da NF para recuperação das retenções no mês de vencimento.
Alegam que para tanto eu teria que mudar o “Regime de Competência” para "Regime de Caixa".

Vale acrescentar que faço a escrituração contábil completa (o livro caixa logicamente está dentro do contexto) tudo é lançado pela data do fato gerador.
Não escrituro somente livro caixa para nenhum cliente PJ a fim de evitar problemas com a distribuição de lucros.

No próximo dia 06/01/2015 vou conversar com o programador do sistema e confesso não entender o que ele planejou ao fundir o Sistema Fiscal (onde lançava as notas emitidas) com o Sistema Darf onde eu lançava o faturamento bruto, os recebimentos (pela data) e apurava os impostos.
Até o mês de novembro p.passado tudo estava correto. A migração ocorreu agora (DEZ/14) e o sistema está pegando os créditos das retenções sofridas pela data do faturamento e aproveitando créditos de PIS/COFINS de fornecedores de serviços.

Segundo informação do pessoal do suporte, isto está ocorrendo porque meus clientes são pelo regime de competência.

Como disse no início, fiquei confusa com as explicações sobre Regime de Caixa x Competência e gostaria de saber o que realmente é correto?
Será que estive fazendo tudo errado esse tempo todo?

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Raimundo Jose da Silva Quaresma

Raimundo Jose da Silva Quaresma

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 10:27

A Alguma possibilidade de transformar regime de competência para regime de caixa nas vendas para o governo é que o meu fluxo de caixa está muito baixo, A Empresa não tem mais recurso para pagar tanto imposto sem receber nada dos governos (Municipal, Estadual ou Federal).

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 22:08

Raimundo,

A forma de tributação será adotada pelo contribuinte do Lucro Presumido sempre no início do exercício (esta opção inclusive é marcada na DCTF janeiro).

Dessa forma, caso sua empresa esteja recolhendo os impostos pelo regime de competência em 2015, só poderá mudar para o regime de caixa a partir de 01/01/2016.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
JULIANO

Juliano

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 14:58

Boa Tarde.
Estou mudando de contador no final deste ano. Tenho uma loja de calçados, que se enquadra no simples com faturamento até 360mil ano.

Fui em varios contadores conversar, e 99% deles faz a contabilidade por competência.

Todavia 1 contador disse que faz a contabilidade por CAIXA.
Me falou que pagaria menos imposto se for feito por CAIXA,
Ele entrou com login e senha feito na minha frente, no site da receita, em uma empresa que teria o faturamento parecido com o meu.
E mostrou que ao contabilizar o DAS ele não incluía a CPP, que no entendimento dele não é para ser cobrado. Cobrava somente CONFIS e INSS

O que vc me diz disso.?

Grato Oculto

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:54

Juliano
O Sistema de Tributação que será adotado pela sua empresa é que define se pagará mais o menos IMPOSTO.
Regime contábil não define se sua empresa irá pagar mais ou mesmo imposto.
Dependendo do regime contábil usado este poderá antecipar imposto, isto sim.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 16:54

Impressionante... mas em fim, um contador que loga uma maquina com informações confidenciais de uma empresa/cliente para mostrar para uma outra pessoa... o que esta sendo feito ou o que se deixou de fazer... o que esperar? mas em fim... esse é o nosso "brasilzão" onde uns para ganhar clientes fazem cada coisa!

Não há duvidas que pagar imposto com base no que efetivamente se recebe é mais barato do que calcular sobre aquilo que ainda não se recebeu!, mas como bem trouxe MMessias, bom observar.

Agora CPP - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA PATRONAL - precisas ver qual anexo a empresa está lincada.

...

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 14:49

Prezado Hugo Ribeiro, boa tarde!

Tenho um cliente que deseja passar para o regime de caixa no próximo ano.
Trabalho com regime de competência e não tenho noção como é o controle a ser feito quando regime de caixa.
Tem que haver algum controle para apresentar ao fisco?
Você pode me dar algumas orientações?

Agradeço a sua atenção!

Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 6 dezembro 2015 | 15:41

Regina,
boa tarde.

O Regime de Caixa ( aqui refiro-me ao lucro presumido) é vantajoso para o contribuinte que vende a prazo, geralmente com prazo mais alongado para os recebimentos.

Sempre exemplifico as revendas agrícolas (vendem em setembro, outubro para recebimento em abril). Já para o contribuinte que vende em um mês para receber no seguinte ou pouco mais que isso, não vejo vantagem, o que só traria mais trabalho para o controle desses recebimentos. Salvo se o índice de inadimplência for considerável.

A opção pela forma de tributação dar-se-à na entrega da primeira DCTF do ano.

De forma simplista, pode-se afirmar que a base de cálculo dos impostos federais devidos pelo regime de caixa, da-se-à:
- Pelas vendas a vista de mercadorias e/ou serviços e
- Pelos Recebimentos das duplicatas.

Contribuinte com escrituração contábil deverá controlar esses recebimentos em contas específicas, onde em cada lançamento, será indicada a NF a que corresponder o recebimento, conforme § 1º, Art. 129 da IN 1515/14.

CONSEQUÊNCIAS PARA A CONTABILIDADE

Lamento informar, mas os trabalhos para a contabilidade irão aumentar substancialmente, já que antes bastava utilizar o faturamento do mês ou do trimestre e apurar os impostos. Pelo Regime de Caixa, não mais; terá que apurar pelos recebimentos. Lembro ainda que a escrituração contábil continuará sendo efetuada na forma da legislação vigente, isso em nada muda.

A mudança acarretará alterações substanciais no Sped Contribuições, já que alí constarão recebimento por recebimento, CPF/CNPJ por CPF/CNPJ da fonte pagadora. E não vale no plano de contas constar apenas Duplicatas a Receber ou Clientes... terá que nominar esses clientes.

Vale lembrar que o sistema seu cliente deverá estar parametrizado para lhe fornecer tais informações para importar para o Sped Contribuições.

Reveja a questão dos honorários contábeis para esse tipo de tributação, já que os seus trabalhos aumentarão com a mudança de regime.

RESUMO:
Num primeiro momento, o regime de caixa é bom para o contribuinte e ruim para o(a) profissional contábil, dado aos controles adicionais que este(a) terá que proceder no novo regime.
Sempre bom repetir: reveja valor dos honorários contábeis.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 13:09

Prezado Hugo Ribeiro , boa tarde.

Será a primeira vez que vou trabalhar com este tipo de Regime.
O cliente está em dificuldades e alguém informou que este tipo de tributação dá um "respiro".

Provavelmente vou necessitar de mais alguns detalhes e vou explorar você neste tópico.

Agradeço imensamente a explicação que você já passou.
Vou imprimir e conversar com o cliente.

Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Caio  Castanho

Caio Castanho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 14:53

Regina Teixeira, Boa tarde!

Assim como você eu também tenho um cliente que nos pediu esta mudança para o regime de caixa, li todo este tópico que foi de enorme valor para começar a entender este tipo de regime para apuração de impostos.
Porém ainda me resta uma dúvida, que se a colega de profissão ou os demais puderem me esclarecer é:

Como faço para informar (o fisco) a mudança de regime de competência para regime de caixa? É por alguma obrigação acessória? DCTF, SPED?

Agradeço antecipadamente à todos pela contribuição, este fórum tem me ajudado bastante neste meu início de carreira.

Um ótimo natal e um próspero ano novo à todos !

Att,

Caio Cesar.

Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância. "Sócrates"
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 25 dezembro 2015 | 09:24

Caio

Você poderá fazer a opção na entrega da primeira DCTF do exercício de 2016.

"O importante é não confundir a contabilidade com a forma de tributação, pois a contabilidade permanece a mesma sendo utilizado o princípio da competência, e dentro deste princípio controlar os recebimentos para que a tributação seja realizada pelo regime de caixa."

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Caio  Castanho

Caio Castanho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 10:11

Bom dia Messias Santos,

Agradeço pela orientação.

Att,

Caio Cesar.

Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância. "Sócrates"
Fábio Dias Ussi

Fábio Dias Ussi

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 10:23

Bom dia, caros amigos companheiros de profissão.

Tenho uma empresa no lucro presumido que faz apuração dos impostos com base no regime de competência, devido a significativa taxa de inadimplência estamos estudando a possibilidade de adotar o regime de caixa para o ano de 2017.
Dessa forma continuaremos praticando o regime de competência atendendo os princípios contábeis e faremos um controle a parte dos recebimentos para o fisco.
O que me surge dúvida quanto a entrega das obrigações acessórias (SPED e ECF), teremos algum problema nesse descasamento de receita com a base de calculo para apuração do imposto? Sendo que no SPED a receita irá aparecer com base no regime de competência, logo nas fichas P200 e P400 da ECF vou informar receita com base regime de caixa.

att.

Fábio ussi


KARINA

Karina

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 15:36

Boa tarde colegas, ao ler esse tópico eis que me surgiu uma duvida. Empresas do lucro real podem apurar seus tributos com base no regime de caixa? Em meu entendimento, sempre tive em mente que não poderiam, mas ao ler a resposta do Messias para o Wilson, ele mencionou que em nenhum momento ele tinha falado lucro presumido. Aí me veio a duvida, pois se não era lucro presumido e nem simples, como já havia sido mencionado antes, sobra a opção pelo lucro real. Então eu gostaria de saber se essas empresas optantes pelo lucro real podem adotar o regime de competência para apuração dos tributos (pis, cofins, irpj e csll) ?

Desde já agradeço pela atenção e me desculpo caso eu tenha interpretado errado.

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 16:34

Boa tarde.

Amigos, uma empresa presta serviços de limpeza e construção - reformas, para instituições de ensino (públicas), sendo que tem uma específica que não paga há mais de 10 meses. A empresa poderia optar pelo regime de caixa para apuração dos impostos federais ? A empresa é do lucro presumido.

KARINA

Karina

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 16:50

Boa tarde.

Amigos, uma empresa presta serviços de limpeza e construção - reformas, para instituições de ensino (públicas), sendo que tem uma específica que não paga há mais de 10 meses. A empresa poderia optar pelo regime de caixa para apuração dos impostos federais ? A empresa é do lucro presumido.


Boa tarde Amanda, conforme já foi questionado acima, sim. Ela poderá optar pelo regime de caixa para apuração dos impostos federais, porém essa opção é determinada na primeira DCTF, sendo irrevogável ao longo do exercício.

Espero ter ajudado.

Att,

ROMULO FERREIRA RITA

Romulo Ferreira Rita

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 17:25

Galera eu tenho a seguinte duvida, tenho uma empresa que estava no lucro presumido e pediu enquadramento no simples este ano, como ela era de regime de caixa, algumas notas não recebidas não tiveram seu impostos calculados, pergunta, como ficam a tributação destas notas agora que empresa está no simples nacional.

ROMULO FERREIRA RITA
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