Foi o que eu disse Alan Bean.
O uso do
CFOP 5.929, geralmente é para se acobertar as vendas dos cupons fiscais, ou seja, mercadorias que foram vendidas efetivamente, porém, por exigência do Consumidor, emiti-se
Nota Fiscal com este CFOP.
Aqui no Estado de São Paulo, também temos a disposição dos Contribuintes o uso da NFC-e. Porém, o Estado "força" o uso do SAT-CF-e. Quando um contribuinte realiza uma venda com SAT-CF-e, mesmo esse documento sendo eletrônico, permite ao mesmo utilizar-se de NF-e no CFOP 5.929, referenciando a Chave de Acesso deste CF-e na NF-e.
Veja como cada um dos Fiscos, pode dar entendimentos diferentes para um mesmo documento, mesmo este sendo eletrônico.