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Referenciar CF-e SAT na NF-e CFOP 5929

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 14:51

Pessoal, boa tarde!

Alguém sabe me dizer se tem como referenciar o CF-e SAT na NF-e com CFOP 5929?

Isso era possível quando se tinha o ECF, mas agora com o SAT não estou conseguindo emitir a NF-e.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 09:55

Olá Cledson L. P. Lima

Tem que referenciar sim, pois acho que se não o fizer, ao utilizar os CFOP 5.929/6.929 em suas NF-e, acredito que retornará erro ao tentar transmitir sua NF-e.

Veja detalhes de onde inserir a informação aqui:

89. Posso emitir NF-e referenciando o CF-e com CFOP 5929? Como referenciar o CF-e na NF-e emitida com CFOP 5929?
É permitida a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando todas as saídas realizadas em cada período de apuração destinadas ao mesmo contribuinte acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico - CFe-SAT, modelo 59, de acordo com a disciplina da Portaria CAT 106/15.
O CF-e-SAT emitido e referenciado na NF-e deve ser escriturado normalmente. Consulte a Portaria CAT 106/15 para mais informações.
Fonte: www.fazenda.sp.gov.br

Como referenciar:

ciranda.me
www.projetoacbr.com.br

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Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 10:49

Adilson Castro de Queiroz

Obrigado pela resposta. Já chequei esta informação e todas me remetem a mesma resposta, o problema é pra quem tem o emissor gratuito do Esatdo de S.P, não te, referenciar um CF-e na NF-e, devido os campos para preenchimento são do Cupom Fiscal (normal) e não do Cupom Fiscal Eletrônico do SAT.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 10:56

Olá Cledson L. P. Lima

Você vai informar a referencia do CF-e SAT por meio da Chave de Acesso do mesmo.

Está no explicativo que te informei no link acima:

Em outros casos, é preciso referenciar um CF-e em uma NF-e . No manual " Perguntas Frequentes dos Contribuintes ", a SEFAZ de São Paulo definiu as regras para este tipo de referência. Na seção 83 do manual existe a orientação de enviar a chave do CFe-SAT dentro do grupo refNFe da NFe, segundo o manual a partir de outubro de 2015 a SEFAZ já irá aceitar a chave de CFes no campo responsável por receber a chave de notas referenciadas.

Fonte: ciranda.me

Isso vale para o emissor gratuito também!

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Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 15:57

Adilson Castro de Queiroz

Obrigado. Agora deu certo. Valeu pela ajuda.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

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há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 15:58

Que isso Cledson L. P. Lima

Disponha!

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jorge duran

Jorge Duran

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 13:58

Boa tasde...
Qual código CFOP usar para emissão de nota fiscal eletrônica??
Antes usava o código 5929 e 6929 relacionado ao cupom fiscal..
Como é cupom eletrônico, qual o código certo para esse tipo de cupom?
Att,
Alan Bean

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 14:03

Olá Alan Bean

O uso do CFOP 5.929, geralmente é para se acobertar as vendas dos cupons fiscais, ou seja, mercadorias que foram vendidas efetivamente, porém, por exigência do Consumidor, emiti-se Nota Fiscal com este CFOP.

Para as vendas com CF-e, usa-se CFOPs comuns como 5.102, 5.405, etc. O mesmo vale para CSTs, tais como 000, 020, 040, 041, 060, etc.

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jorge duran

Jorge Duran

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 16:30

Boa tarde Colegas...
Segue orientação da SEFAZ-RJ

"Prezado,

Para substituir a utilização de ECF o RJ adotou a nota fiscal de consumidor eletrônica - NFC-e.

Não é permitida a emissão de NF-e conjugada (CFOP 5.929) referenciando NFC-e no RJ. Esta proibição consta desde sempre noticiada no Portal da NFC-e (https://www.fazenda.rj.gov.br/nfce):
- "Preenchimento da NFC-e":
Nota Fiscal conjugada com Cupom Fiscal
Postos de combustíveis: emissão de NF-e englobando o total de NFC-e emitidas no mês

E no Portal Nacional NFC-e (http://nfce.encat.org/) na opção:
Desenvolvedor - Regras de Validação - RJ - I08-180

Esta validação está sendo executada. Lembrando que neste caso a regra de validação (trava eletrônica) apenas colabora com contribuinte para que este não cometa erro que possa até levá-lo à sujeição de penalidade.
375 - Rejeição: NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e


A SEFAZ/RJ entende que não deve haver um documento fiscal eletrônico referenciar outro documento fiscal eletrônico como acontecia relativamente ao CFOP 5.929.


Atenciosamente,

Grupo Gestor/RJ - Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e)
As dúvidas esclarecidas por meio desta mensagem têm caráter de simples orientação, não produzindo os efeitos do instituto denominado Consulta Tributária, definido pelos artigos 150 a 165 do Regulamento do Processo Administrativo Tributário, Decreto Estadual nº 2.473/79."

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 16:48

Foi o que eu disse Alan Bean.

O uso do CFOP 5.929, geralmente é para se acobertar as vendas dos cupons fiscais, ou seja, mercadorias que foram vendidas efetivamente, porém, por exigência do Consumidor, emiti-se Nota Fiscal com este CFOP.


Aqui no Estado de São Paulo, também temos a disposição dos Contribuintes o uso da NFC-e. Porém, o Estado "força" o uso do SAT-CF-e. Quando um contribuinte realiza uma venda com SAT-CF-e, mesmo esse documento sendo eletrônico, permite ao mesmo utilizar-se de NF-e no CFOP 5.929, referenciando a Chave de Acesso deste CF-e na NF-e.

Veja como cada um dos Fiscos, pode dar entendimentos diferentes para um mesmo documento, mesmo este sendo eletrônico.

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Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 10:48

Bom dia à todos.
Por favor;
- Solicito ajuda para a seguinte questão:
- Empresa optante pelo Simples Nacional.
- Empresa NÃO obrigada à emissão de NF-e.
- Empresa obrigada ao SAT.
- Quanto ao CF-e SAT, é preciso emitir uma Nota Fiscal "Modelo 1" para o referenciamento da operação?
- Há a obrigatoriedade para tal?
- Em caso positivo, há penalidades?

Agradeço antecipadamente.
Marcelo.

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 15:00

Boa tarde

Estou fazendo a nfe cfop 5929, tenho o cupom fiscal eletrônico SAT, porém no cupom não há informação obrigatória do COO.
Estava pesquisando e vi que somente os ECF tem essa informação.

Onde devo inserir a chave do SAT ?

Eu coloquei na aba notas e conhecimentos fiscais referenciados. Na DANFE saiu em info complementares nfe referenciada XXXXXXXX (nº chave)
Seria isso ?

Em qual aba insiro a chave do SAT ? Utilizo emissor gratuito.

Obrigada!

André Ferreira de Moraes

André Ferreira de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Programador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 11:50

Bom dia...

Alguém saber dizer se o estado do RJ usa o SAT-CF-e..??

RJ usa NFC-e e não permite NFe referenciada a NFCe baseada na interpretação da legislação para ECF.

SAT é usado apenas em SP até o momento. No Ceará existe o MFE que é semelhante ao SAT mas com alguns requisitos a mais.

André Ferreira de Moraes
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