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credito de ipi

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 08:46

Caros colegas vejam se podem me ajudar:

Sou equiparado a industrial pela importação, so que o produto que importo não é materia prima nem insumo, mercadoria para revenda no varejo. Tipo roupa, malas, perfumes e etc...., ate pelá natureza da venda pelo documento utilzado que é o ECF ou nota fiscal ao consumidor não há campo para destaque.
Pergunto posso e devo tomar crédito do IPI, posso manter o credito? ou existe algum meio para que eu destaque o imposto?
Conto com a colaboração de todos.

Antecipadamente agradeço

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 13:32

Anderson, você só poderá tomar crédito do IPI se adquirir matéria prima e transformá-la em outro produto. Caso adquira um produto e revenda-o sem que haja qualquer alteração no mesmo, isto é uma comercialização e portanto não deve e não tem direito de tomar crédito do IPI.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ivana Vaida

Ivana Vaida

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 12:27

Por favor preciso de ajuda: a empresa onde trabalho compra a mercadoria de uma empresa que importou essa mercadoria, são produtos para cirurgias, a minha empresa esta equiparada a industria? Devo destacar IPI nas minhas NF´s de revenda? do jeito que compramos o produto revendemos....

No agaurdo

Obrigada

Ivana

Ivana Vaida

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 00:00

Donizete,

Como importador equiparado a industrial você tem que destacar o IPI na saída dos produtos revendidos, a não ser que você seja optante pelo SIMPLES. Para tanto você deverá ter a documentação fiscal própria de contribuintes do IPI. O crédito é um direito e o débito uma obrigação.


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 00:02

Ivana,

Sua empresa somente seria equiparada a industrial se a importação for feita por sua encomenda ou por sua conta e ordem, nos termos do art. 9º, IX, do RIPI (Decreto nº 7.212/10).

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