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Contabilizar boletos emitidos sem nf

Ellen Araujo

Ellen Araujo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 13:00

Boa tarde,

A empresa que trabalho gerava nfs em 2015 somente para alguns clientes, os demais enviava somente o boleto e outros 2 não gerava nada, o cliente paga via transferência bancaria.

Vi que o contador anterior contabilizou em 2014 somente o que foi recebido, como se a empresa tivesse gerado nf/boleto somente para os que pagaram.

No caso de 2015, vou contabilizar as NFs e como fica os que não possuem nota e nenhum documento gerado?

CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 13:12

Ellen,

Na realidade está operação da sua empresa esta incorreta, uma vez que todo serviço e venda deve ser emitido nota, mas como sabemos de todos os processos dentro das entidades e tudo mais vamos lá.
São documentos inidoneos então dentro da contabilidade não devem ser reconhecidos nem seus recebimentos,nem seus pagamentos.Se o pagamento saiu do banco de um suprimento de caixa para demonstrar a saida e se foi recebimento de um deposito no banco. se o pagamento foi em dinheiro nem demonstre a operação, acredito que ele deve ter feito a mesma coisa anteriormente, caso tenha algum tipo de recibo ou documento não fiscal, procure guardar em um lugar reservado (uma vez que ele não deve existir) para seu controle somente.
Lembrando do principio da competencia em que todo documento contabilizado DEVE ter nota fiscal e registrado pelo seu valor original assim como sua respetiva data de competencia.

Espero que tenha ajudado.

Att

Cássia

Cássia Fernandes

Analista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 13:51

Cassia

Tendo a dicordar de você em alguns pontos.

Tenho para mim que em tempos de e-financeira, onde todas as movimentações bancárias de valor superior a R$3.000,00 são entregues a receita federal independente de contabilizarmos ou não, deixar de contabilizar pode trazer um problema desnecessário ao contador, uma vez que contabilizando, ele estará apenas fazendo o seu papel primordial que é "registrar os fatos que impactam na situação econômica/financeira da empresa" e não compactuando com a sonegação feita pelo cliente.


Ellen

O que sugiro é que você contabilize os pagamentos de boleto e as entradas em banco que estiverem sem documentação fiscal como "Adiantamentos de Clientes" e quando o cliente emitir a NF (se um dia emitir) transfira para receita, assim você se resguarda, pois reconheceu o fato conforme possível e se o sócio retirar este valor como lucro, poderá ser processado (ele somente) por crime contra a ordem societária.

Espero ter ajudado

A disposição e aberto ao debate

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 14:07

Rodrigo

Entendo seu ponto de vista e também concordo em relação a efeitos fiscais e tudo mais.
Ao que entendi é uma operação contanste da empresa não realizar a emissao de nota,assim seu adiantamento não vai ter nenhuma movimentação a não ser o Debito e nenhum credito.
Enfim nas duas operações ele vai ser passivo de fiscalização tanto em suprimentar o valor, tanto em demonstrar como adiantamento e não dar a "Baixa" Devida, e nós como profissionais da area sabemos de todos seus efeitos e porques.infelizmente é a realidade e vamos realizar da melhor forma possivel.

Grata

Cássia

Cássia Fernandes

Analista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Ellen Araujo

Ellen Araujo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 16:35

Gente Obrigada,

Rodrigo, fiquei um pouco confusa na sua informação. No caso não emitimos a NF, mas recebemos pelo serviço devido o boleto enviado. Como contabilizo a entrada dessa receita, e esse valor foi recebido via boleto o Sócio não poderá retirar?

Tem algo que podemos fazer para regularizar essa situação?

LAYO FREDERICO ALVES DA SILVA

Layo Frederico Alves da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 18:07

No CPC 30, no item de definição de receita consta:

Receita é o ingresso bruto de benefícios econômicos durante o período observado no curso das atividades ordinárias da entidade que resultam no aumento do seu patrimônio líquido, exceto os aumentos de patrimônio líquido relacionados às contribuições dos proprietários.

No CPC 00, passivo é definido como:

Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade
capazes de gerar benefícios econômicos;

Se você registrar:

D - BANCO
C- ADIANTAMENTOS DE CLIENTES (PASSIVO CIRCULANTE)

Estará a registra um fato sem amparo na realidade, que viola os ditames do CPC 00.

O correto em minha opinião, e registrar da seguinte forma:

D - BANCO
C- RECEITAS SEM DOCUMENTOS FISCAIS

Você criará um conta de receita específica para registrar tais eventos. Adicionalmente elucidará nas notas explicativas os eventos que culminaram na adoção da prática, fazendo um esclarecimento técnico-normativo sobre os conceito receita e fatos modificativos aumentativos.

Atenderá ao CPC 30 em sua definição de receita;
Estará sendo completamente transparente;
Estará anulando embaraços ao processo fiscalizatório, uma vez que está reconhecendo nas demonstrações o exato montante da operações que não incidiram impostos. Poderá até mesmo utilizar este ato com argumento na interposição de penalidades prevista na legislação fiscal vigente.

Ou seja, dará primazia ao fato econômico, preterindo o formal.

Layo Frederico, Analista Fiscal, Prisma Contábil Ltda.
(63) 3214 2065 | AV LO 09 Quadra 307 Sul LT.12
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