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Lançamento contábil compensação Per/Dcomp

maria ivani de lima

Maria Ivani de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 13:51

Boa tarde.
Alguém pode me ajudar , preciso fazer lançamentos contábeis de Pis /Cofins /IRPJ/CSLL, que estão sendo compensados mensalmente , são créditos que se originaram desde 2005 e nossa empresa ao invés de recolher os tributos está compensado mensalmente (per/Dcomp) os valores pagos a maiores. tenho dúvidas quanto aos lançamentos contábeis.

Obrigada

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 16:13

Bom, se o saldo de CSLL e IRPJ são sobre as retençoes efetuadas no faturamento, ou seja aquelas chamadas CSRF (4,65% e IRRF 1,5%) os valores a recuperar dessas antecipaçoes devem estar no ativo circulante sobre rubrica propria de cada contribuição, sendo:


C - IRRF a recuperar (ou Csll a recuperar, depende de qual tributo originou o credito que se está compensando)
D- Cofins a recolher

A atualização desses creditos (irrf/csll) pela selic:

C - Variacoes monetarias ativas
D - IRRF a recuperar

Ambos os lancamentos informar o numero completo da PER/DCOMP ;


Caso os tributos federais que estiverem sendo pagos estiverem em atraso, lembre-se que as provisões de multa e juros são feitas mensalmente, pelo regime de competência.


Lembre-se, mas é um ponto controverso, que a atualização monetaria (variação monetaria ativa) desses creditos estão sujeitas à tributação de PIS/COFINS caso a empresa não seja apurada pelo lucro real.

Editado por Josimar Santos em 13 de abril de 2009 às 16:17:38

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 18:53

Boa noite Maria,

A CSRF (contribuições sociais retidas na fonte) não são passiveis de compensação via Per/DComp. Elas devem ser compensadas com as respectivas contribuições devidas no mês ou trimestre.

Por se tratar (segundo você) de "valores pagos a maior", estes valores já devem estar registrados na conta "Impostos a Compensar", ou similar, no Ativo Circulante e os registros contábeis não são diferentes daqueles demonstrados pelo Josimar.

Adicione a estes impostos e contribuições os valores correspondentes a variação da taxa Selic - desde a constituição do crédito até a data da compensação - registrando-os em contrapartida da conta "Variações Monetárias Ativas" do grupo "Receitas Financeiras" nas Contas de Resultado.

Uma vez assim corrigidos, registre o fato lançando cada imposto ou contribuição a débito da conta respectiva (Impostos a Pagar - individual) no Passivo Circulante e a crédito da conta "Impostos a Recuperar" no Ativo Circulante.

Desta maneira você terá conta "Impostos a Recuperar" zerada pela compensação e a de Impostos a Pagar diminuida dos valores compensados.

Nota
Caso os impostos e contribuições a pagar estejam em atraso, devem ser apropriados os encargos antes dos lançamentos de compensação.

...

Editado por Saulo Heusi em 13 de abril de 2009 às 18:57:37

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 00:32

Ola , O Saulo tem razão no que se refere às CSRF, cuja dedução é feita no mes com as respectivas rubricas dos impostos a que se referem, entretanto o chamado "excesso de retenção" ou "saldo negativo de csll e irpj" é que é passivel de compensação a partir de janeiro do ano seguinte, nos terma da IN/RFB 900/2008.

Art. 4º Os saldos negativos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão ser objeto de restituição:

I - na hipótese de apuração anual, a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração;

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 14:30

Boa tarde.

Por gentileza, gostaria que alguém me ajudasse nesse quesito.

O valor devido no mês 03/2012 é de R$ 35.504,00 e houve o seguinte lançamento:

D - IRPJ antecipado (estimativa)
C - IRPJ a recolher

Esse valor, ao invés de recolhermos monetáriamente em 30/04/2012, compensamos em um saldo negativo de IRPJ no valor de R$ 29.480,00 com atualização de 23,87%, ficando um valor de R$ 36.516,00.

Estou com dúvidas quanto a esse lançamento contábil.

O que eu iria fazer é:

D - IRPJ a recolher
C - IRPJ Antecipado (estimativa) - VALOR DE R$ 35.504,00

Será que desse jeito é correto ou tem alguma ou tem algo que estou esquecendo? Tem algum embasamento sobre isso?

No aguardo.

Atenciosamente,

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