Bom, se o saldo de CSLL e IRPJ são sobre as retençoes efetuadas no faturamento, ou seja aquelas chamadas CSRF (4,65% e IRRF 1,5%) os valores a recuperar dessas antecipaçoes devem estar no ativo circulante sobre rubrica propria de cada contribuição, sendo:
C - IRRF a recuperar (ou Csll a recuperar, depende de qual tributo originou o credito que se está compensando)
D- Cofins a recolher
A atualização desses creditos (irrf/csll) pela selic:
C - Variacoes monetarias ativas
D - IRRF a recuperar
Ambos os lancamentos informar o numero completo da PER/DCOMP ;
Caso os tributos federais que estiverem sendo pagos estiverem em atraso, lembre-se que as provisões de multa e juros são feitas mensalmente, pelo regime de competência.
Lembre-se, mas é um ponto controverso, que a atualização monetaria (variação monetaria ativa) desses creditos estão sujeitas à tributação de PIS/COFINS caso a empresa não seja apurada pelo lucro real.
Editado por Josimar Santos em 13 de abril de 2009 às 16:17:38