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Erro ao emitir cf-e-sat com CSOSN 400

ELIZA

Eliza

Iniciante DIVISÃO 2, Balconista
há 7 anos Sábado | 4 junho 2016 | 02:25

Boa noite!

Sou completamente leiga nos assuntos contábeis.
Primeiramente, sou lojista e não sei ao certo qual CSOSN utilizar para cada produto.
Sei que, para minha receita bruta, devo utilizar a CSOSN 101 para produtos tributados. Utilizo CSOSN 400 para produtos isentos (nos quais recebo com CST 040) e CSOSN 500 para produtos com ST pago anteriormente (CST 060 ou 010). Mas comecei a emitir algumas cf-e's e quando o produtos tem CSOSN 400 dá erro desconhecido, quando pergunto no site da Fazenda, só obtenho uma resposta para qualquer pergunta que faço. Que seria essa:

"Prezado(a),


No CF-e-SAT, os contribuintes optantes do Simples Nacional, devem utilizar o CSOSN conforme o tipo de produto e operação.

Não é necessário preencher alíquota nos seguintes CSOSN:

102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.

300 – Imune

500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

400 - Não tributado (a partir de 01.06.2016)

No caso do CSOSN 900 (Outros) é necessário preencher a alíquota e deve ser preenchida de acordo com o produto e operação.



Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:"

Achei que o erro fosse pelo fato que não ser 01/06/2016. Porém, mesmo a partir desta data, não estou conseguindo emitir cf-e de produtos isentos. Será que estou usando CSOSN errado? E outra dúvida que tenho também é qual alíquota de ICMS devo utilizar quando utilizo CSOSN 101? Seria a do meu Estado (que é 18% SP) ou devo utilizar a da tabela do Simples, que é de acordo com a receita bruta de 12 meses anteriores?
Pesquisei na internet, perguntei para minha contadora, perguntei ao desenvolvedor do meu software house e não obtive respostas, a única que obtive foi que seria a de 18%, mas ainda fiquei na dúvida. Por favor, me ajudem.

Grata.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 11:24

Olá Eliza

Vamos às respostas de vossas perguntas:

Achei que o erro fosse pelo fato que não ser 01/06/2016. Porém, mesmo a partir desta data, não estou conseguindo emitir cf-e de produtos isentos. Será que estou usando CSOSN errado?

113. Como o optante do Simples Nacional preenche a alíquota no CF-eSAT?
No CF-e-SAT, os contribuintes optantes do Simples Nacional, devem utilizar o CSOSN conforme o tipo de produto e operação.

Não é necessário preencher alíquota nos seguintes CSOSN:
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
300 – Imune
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
400 - Não tributado (a partir de 01.06.2016)
No caso do CSOSN 900 (Outros) é necessário preencher a alíquota e deve ser preenchida de acordo com o produto e operação.

Verifique se na CSOSN 400 o Sistema não está exigindo que se coloque a alíquota. Se persistir o problema, peça para que o seu Sistema analise o caso. Se a SEFAZ deu essa resposta, é porque já está tudo certo lá no Fisco! Se o seu Sistema identificar que não dá certo ainda, insista na solução do problema por meio do canal da SEFAZ, que trata o SAT: https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default_sat.asp
Não tem jeito! Tem que tentar resolver pelo canal mesmo. Nem adianta ir ao Posto Fiscal, pois eles não vão saber te informar sobre situações tecnicas.

E outra dúvida que tenho também é qual alíquota de ICMS devo utilizar quando utilizo CSOSN 101? Seria a do meu Estado (que é 18% SP) ou devo utilizar a da tabela do Simples, que é de acordo com a receita bruta de 12 meses anteriores?

No manual de de orientação ao Contribuinte, não temos resposta a essa sua indagação. Então, meu conselho seria você enviar essa pergunta para o canal do SAT, e enquanto isso, adotar o mesmo procedimento que era adotado para as antigas ECFs:

9.2. Que alíquotas uma empresa no Simples Nacional deve registrar na emissão de um Cupom Fiscal?

O parágrafo 7º do artigo 2º da Resolução 10 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispõe que em relação ao ECF deverão ser adotadas as normas de cada Estado.

Sendo assim, em São Paulo, o ECF deverá ser programado com as alíquotas normais dos produtos comercializados pelo estabelecimento (7%, 12%, 18% ou 25%) ou "F", no caso de mercadoria sujeita à Substituição Tributária, "I", no caso de mercadoria Isenta, ou "N", no caso de mercadoria não tributada. Contudo, não será considerado o imposto calculado pelo ECF. O imposto será apurado pela sistemática do Simples Nacional.

Observar que no caso de produtos com Redução de Base de Cálculo, deverá ser programada a sua alíquota efetiva. No caso, por exemplo, de produto com tributação de 12%, sujeito a uma redução de Base de Cálculo de 30%, sua alíquota efetiva será 8,4%.

Fundamento: artigo 15-A da Portaria CAT 55/98, artigo 2º da Resolução 10 CGSN e Lei Complementar 123/06.

Fontes:
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_09.shtm#2
https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default_sat.asp
www.fazenda.sp.gov.br

Coordenador Fiscal Tributário
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ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:35

Bom dia!

Eliza, você conseguiu resolver o problema do CSOSN 400?

Comigo ocorreu o ERRO de CST ICMS Inválido: 400

Enviei mensagem para a SEFAZ e me deram a seguinte resposta:

Se o SAT não estiver com o Software Básico que suporte a versão 0.07 do leiaute do CF-e-SAT não irá aceitar o CSOSN 400.

Passei para o programador/instalador do SAT mas ainda não obtive uma resposta.

Assim, que eu tiver uma solução posto aqui.

Saudações.

Roberto.

ELIZA

Eliza

Iniciante DIVISÃO 2, Balconista
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 07:38

Fiz o mesmo que você, conversei como programador e eles disseram que estava tudo certo e que minhas dúvidas deveriam ser esclarecidas na minha contabilidade que a parte fiscal do programa era responsabilidade da contabilidade, porém a minha não sabia me informar. Perguntei em outras, e uma única tinha o conhecimento, me disse que o CSOSN 400 deveria ser substituído pelo 300. Por enquanto é assim que tenho trabalhado. Só não sei se me dará problemas futuros. Porque a minha contadora disse que isento e imune são diferentes e o outro já disse o contrário. Caso você ache o modo correto de usar a CSOSN me comunique, por favor.

Grata.

Eliza.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 09:12

Bom dia,

Houve alguma mudança em relação a tabela de CSOSN por esses dias, um cliente está me cobrando que alguém falou pra ele que agora só vale os CSOSNs 102,300 ou 500...dei uma pesquisada e não nada de mudanças...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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