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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 00:28

Sim, a contribuição pelo teto não sabemos como ele contribui, se como autonomo ou outro item, mas independentemente ele recolhe o inss do mei uma vez que o mesmo já vem incluído no valor a ser pelo pelo Das/Simei., o equivoco que pareçe estar ocorrendo é o seguinte. O recolhimento do Mei dá ao seu esposo todos os direitos da previdência com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição, caso o mei deseje obter esse direito ele deve complementar o recolhimento mensal do INSS com 15% sobre o salario minimo. Uma vez que o salario do mei não pode ultrapassar um salario. Então ele recolhe 5% no das e 15% no carne. Apenas que me restou uma duvida ¨"teto" a que vc se refere, teto minimo ou máximo ? Ah em tempo O Das do Mei não é taxa.

Antonio de Campos
Tc/Sp
Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 14:35

Olá Carol,

Como é que ele faz esse recolhimento pelo teto? Ele é empregado de carteira assinada?

Se sim, basta ele informar à empresa que já tem uma contribuição por fora, apresentando ao Departamento de Pessoal mensalmente o comprovante do pagamento dos impostos do MEI.

Assim, o DP deverá descontar menos INSS do seu marido no contra-cheque, lembrando que atualmente o INSS do MEI é de 5% do salário mínimo (R$ 44,00), que é o valor que o DP deverá abater.

Não há necessidade nenhuma dele recolher acima do teto do INSS visto que isso não fará diferença para ele quando da aposentadoria.

Você pode obter mais informações sobre o MEI através da leitura do artigo SAIBA MAIS SOBRE O MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.

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