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alteração do quadro societário

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 07:40

Tatiane, bom dia

Complementando a resposta da nossa colega Grasyele.

Aqui em SP, Junta Comercial trabalha integrada com RFB e SEFAZ, no PA não sei como funciona.

É preciso elaborar cláusula de entrada/saída dos sócios, redistribuição das quotas.

Elaborar o coleta online da Receita Federal e gerar o DBE, caso o sistema seja integrado, você encaminha a documentação para a Junta Comercial, caso não, deverá esperar o processo voltar registrado e encaminhar cópia autenticada do processo junto com o DBE para Receita Federal.

É preciso também após o deferimento em todos os órgãos, regularizar o cadastro na Prefeitura.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Eurides A. M Cunha

Eurides A. M Cunha

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 13:40

Boa tarde!

Alguém sabe se para fazer uma alteração no quadro societário na receita tem que agendar ou pode ir direto.
OBS: Já fis todo o processo de alteração no cartório, também já fiz a coleta web, estou esperando para imprimir a DBE e me surgiu está dúvida.
Se alguém puder ajudar agradeço.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 13:51

Eurides, boa tarde

Você precisa juntar, cópia autenticada da alteração, DBE assinado com firma reconhecida ou por cerificado digital, RG/CPF autenticado dos sócios admitidos.

Deixe na "caixinha" da Receita Federal (triagem dos documentos para análise), não é preciso agendar horário.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 08:26

Olá gostaria de saber que tipo de contrato de compra de ponto comercial adotar, no qual estarei explicando abaixo:

O modelo de contrato seria 30% por cento no ato do valor do comercio, e os outros 70% por cento pra pagar seria conforme o lucro da empresa, sendo que ambos continuariam sócios até a quitação total do comprador, ou seja, conforme o lucro da empresa o comprador teria 30% e o vendedor teria os 70%.

Portanto, dos 30% que o comprador teria direito, repassaria um valor até a quitação dos 70% para o comprador, ou seja, a cada mês iria amortizando, como por exemplo, o primeiro mês o comprador teria 30% no outro mês 35% no outro mês 38% e assim sucessivamente e contra partida o vendedor a cada mês teria menos porcentagem .

Poderiam me orientar a realizar este contrato, com todas as cláusulas.

Espero que tenham entendido a questão.

Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 10:11

Bom dia,

Estamos precisando de orientação.
Fazendo o lançamento do saldo de abertura da empresa A, percebi que ela "deveria" ser sócia de uma outra empresa chamada B pois consta em seu balanço de encerramento tal informação.
Busquei o CNPJ da empresa B para verificar qual a porcentagem devida e descobri que os verdadeiros sócios da empresa B são pessoas físicas e não a PJ empresa A.
Na empresa A os sócios são "João e Maria"
e na empresa B os sócios são "João, Maria, José e Rosa".
Como corrigir este problema?

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