x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 474

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 09:56

Bom dia a todos,

1) Se compro um produto da indústria, ele tem IPI na NF. Este produto eu revendo, sem sofrer alteração/industrialização em nada. Eu posso destacar o IPI na NF ?

2) Acompanhando o exemplo acima, caso eu faça alguma "adequação" ou "alteração", tenho que destacar o mesmo percentual de IPI sobre todo o produto ?

Obrigado,

Gustavo

ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 11:18

Gustavo,

Em caso de revenda, não deve destacar o IPI, visto que o fato gerador do IPI está no processo de industrialização do produto. Portanto, em caso de revenda não há incidência de IPI.

No caso de modificar o produto, depende da modificação. Se for somente colocar em uma embalagem por exemplo, não há incidência de IPI. Agora, no caso de modificar o produto a ponto de criar um novo, terá incidência do imposto e sua tributação se dará mediante tabela Tipi.

Atenciosamente,


Roberto Andrade
Email: [email protected]
Skype: Roberto.andrade438
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 08:10

Caro Roberto,

Bom dia,

Gostaria de discutir, no bom sentido claro, a incidência do frete na base de cálculo do IPI. No atual RIPI, esta permitido. No CTN (Código Tributário Nacional), não esta. Tenho ciência de "ganho de causa" as empresas que entram no âmbito judicial para reaverem este valor e conseguem.
Enfim, o que devemos seguir ? Brasil é complicado.....

Obrigado,

Gustavo

ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 09:10

Bom Dia Gustavo!


Acho legal o tema a ser discutido!!!

Olha, ao meu ver, mesmo o RIPI falando em seu artigo 190º que deve agregar a base de cálculo do IPI os valores relativos a frete praticado pela empresa remetente, eu discordo. Acredito que valores relacionados a frete devem ser considerados como receitas operacionais.
Enquanto não mudarem o conceito, deve-se aplicar o disposto no Regulamento do IPI.

Atenciosamente,


Roberto Andrade
Email: [email protected]
Skype: Roberto.andrade438
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 11:25

Caro Roberto,

Eu também discordo. Mas é que esta até então regulamentado. Na sua opinião, se a empresa tem um valor considerável para "reaver" devido a isto, já que existem decisões contrárias as regras, você acha necessário brigar judicialmente ?

Gustavo

ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 11:40

Caro Gustavo,


Acredito que se o valor for materialmente considerável, vale a pena sim entrar com uma ação para reaver o valor. Entretanto, vale considerar que uma alteração na tributação implicará na mudança de todas as obrigações acessórias relacionadas, podendo a empresa ser penalizada pelo fisco.
Dependendo do valor sim, dependendo do valor não compensa.

Atenciosamente,


Roberto Andrade
Email: [email protected]
Skype: Roberto.andrade438

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.