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FGTS de empregada de MEI em licença maternidade

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 14:08

Boa tarde. Já consultei tópicos relacionados a minha dúvida e não encontrei resposta. Gostaria de saber se o empregador MEI, com sua funcionária afastada pelo INSS, em licença maternidade, deve recolher o FGTS da mesma e, se sim, como isso é informado na Sefip. Obrigada.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 15:53

Veja Ato Declaratório Codac 21/2012 (Encontra aqui: normas.receita.fazenda.gov.br)

O Salario Maternidade é pago pela Previdência. Então, por óbvio, não se deverá preencher o campo destinado à compensação do Salario Maternidade, já que não foi o MEI quem pagou.

No cadastro da funcionária no SEFIP, enquanto perdurar a licença maternidade, você deverá cadastra-la com código de ocorrência 05.

No campo de Contribuição Descontada do Segurado você deverá preencher apenas os valores efetivamente descontados (ou seja, dos dias trabalhados).

De resto, é igual a um funcionário qualquer. Você deverá informar a remuneração (para apuração do FGTS e do INSS devido) e deverá cadastrar a movimentação Q1.

Além disso, claro, atentar-se às demais regras de preenchimento da SEFIP no caso de MEI (código de GPS, opção pelo simples, cota patronal INSS de 3%, etc...)

Thaís Nogueira

Thaís Nogueira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 12:27

Bom dia,

Gostaria de saber como faço para recolher somente os 3% patronal durante o período que a colaboradora está de Licença Maternidade.
Ela esta no código 05 e tem a movimentação Q1, recolhendo o FGTS.
Porém o INSS está compensando total.

Qual configuração deve ser feita na SEFIP?

Grata desde já.

Thaís.

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