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Sefip Construção civil

GLAUCIA SANTOS

Glaucia Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 14:34

Boa tarde !

Estou com duvidas para gerar SEFIP/GFIP de uma empresa optante pelo simples nacional com CNAE 4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente ( mão de obra ), tenho informações que a sefip precisa ser gerada com código 150 e os encargos não tributados pelo simples nacional, no caso GPS 2100, isto é correto ?

Agradeço desde já
Glaucia

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 15:39

Glaucia Santos e Estefania,

utilizo 150 também

GFIP 150 (sub-empreitada ou cessão de mão-de-obra)

Obra ou o serviço executados por empreitada parcial ou subempreitada, situação em que a executora não é responsável pela matrícula da obra no INSS, ou obra / serviço dispensados de matrícula

Ou

Empresa que cedeu mão-de-obra (administradora de condomínio, serviços de limpeza, segurança, etc.)

(Manual GFIP SEFIP 8.4, Capítulo IV, Orientações Específicas, Páginas 115 e 116)

Danilo.
Auxiliar de Escritório

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