Bom dia Ricardo Henrique,
Na verdade, o INSS vai prorrogar o benefício anterior com a data atual, certo. Esse período que ele retornou e trabalhou (ou tirou férias) , é a empresa que paga mesmo. Agora, a partir do novo afastamento, ele receberá do INSS.
Agora, quanto as férias, esses dias finais, não sei te dizer como fica...mas penso que ela fica suspensa, assim como tudo quando há afastamento, certo.
Vou procurar mais informações.
Veja Ricardo,
Pesquisando aqui no fórum, encontrei uma orientação:
Quando o empregado é acometido de doença durante o gozo de suas férias, este período (de gozo de férias) não ficará suspenso ou interrompido, fluindo normalmente o período. O período para apuração ao direito do benefício de auxílio-doença somente será computado a partir do término de férias, quando do retorno do trabalhador, na forma como preconiza do art. 202 da IN INSS 118/2005:
Art. 202 - Quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
Assim, caberá ao empregador realizar o pagamento dos primeiros dias, até o limite máximo de 15 (quinze), período a ser determinado através de atestado médico, contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias. O contagem do período de férias, saliente-se, fruirá normalmente, sem qualquer interrupção ou suspensão.Somente após o décimo quinto dia de afastamento, contados do retorno do trabalhador de suas férias, é que compete à Previdência Social o pagamento do auxílio-doença previdenciário, na forma do Decreto n. 3.048/99, arts. 71 a 80. Para melhor análise da matéria, vejamos o seguinte exemplo:- período de férias = 11/10 a 30/10- quando de seu retorno ao trabalho (31/10), o empregado apresenta atestado médico de 30 dias, iniciado em 21/10.- pagamento pelo empregador = 15 dias (31/10 a 14/11)- pagamento pela Previdência Social = 5 dias (15/11 a 19/11).Destarte, durante o período de férias, sendo o trabalhador acometido de doença, não será devido ao trabalhador o benefício de auxílio-doença pelo INSS.
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Espero que ajude!