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Valor do ICMS ST pago á maior

Adilson Belchior

Adilson Belchior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 11:18


Empresa Fornecedora de auto peças estabelecida no Estado de São Paulo, vende para outra empresa estabelecida no Estado do Paraná, e destaca e recolhe o ICMS de ST á maior, uma diferença de R$ 252,89, sendo que no mesmo mes haverá outras vendas sujeitas a ST, como proceder para utilizar o
valor pago á maior para abater das futuras vendas ?
caso tenha que emitir nota fiscal (fornecedor e o destinatario)
como devo preencher a nota?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 12:57

Boa tarde a todos!

Olá Adilson , tudo bem!
Veja esta pergunta:

Quais são as modalidades de ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, pelo contribuinte substituído observando a disciplina estabelecida pela secretaria da fazenda?

As modalidades são as seguintes:

a) COMPENSAÇÃO ESCRITURAL, conjuntamente com apuração relativa às operações submetidas ao regime comum de tributação , mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS.

b) NOTA FISCAL DE RESSARCIMENTO, quando a mercadoria tiver sido recebida diretamente do sujeito passivo por substituição , mediante emissão de documento fiscal que deverá ser previamente visado pela repartição fiscal , a qual terá como destinatário o referido estabelecimento e como valor da operação aquele a ser ressarcido.

c) PEDIDO DE RESSARCIMENTO, mediante requerimento à Secretária da fazenda.

d) LIQUIDAÇÃO DE DEBITO FISCAL DO ESTABELECIMENTO OU DE OUTRO MESMO TITULAR
O ressarcimento do imposto retido pelo regime de substituição tributária não exclui a responsabilidade do contribuinte substituído no caso de erro, omissão, ou apresentação de informações falsas que levem a ressarcimento indevido e não impõe responsabilidade de ao sujeito passivo por substituição , salvo a ocorrência de dolo,simulação, fraude ou de não observância das disposições previstas na legislação (ART 270,Caput I a III,Parágrafo 2ºe 3º)

Embora o seu caso que voce citou, não estar nas hipoteses de ressarcimento que a portaria Cat 17/99 informa, eu pessoalmente acredito que voce possa utilizar uma das modalidades acima.

O coerente seria consultar o PF de sua localidade, e informar o caso ocorrido.

Felicidades.

Editado por Edilson dos S. Malta em 14 de abril de 2009 às 12:59:31

Adilson Belchior

Adilson Belchior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 14:01

Caro amigo Edilson

Peço sua ajuda, pois como não estou conseguindo me entender com meu Contador, meu problema é que eu não quero pedir
restituição do valor pago a maior e sim apenas compensar esse valor na Venda que estou realizando hj. agora como faço
isso de forma fiscal regular ?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 14:52

Olá Adilson.

Voce não poder deduzir nesta venda de hoje, pois os recolhimentos são individuais e separados, a não ser se a empresa Paulista possuir inscrição em Outro Estado, pode se fazer o recolhimento mensal.

Acredito( opinião pessoal) que voce poderá utilizar a opção

a) COMPENSAÇÃO ESCRITURAL, conjuntamente com apuração relativa às operações submetidas ao regime comum de tributação , mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS.

Porem não faça nada antes, como o fato ocorrido não consta nos casos da portaria, leve ao Posto Fiscal de sua localidade e explique o ocorrido.
Se permitirem a compensação, leve ao seu contador, ele saberá os procedimentos que deve ser feito.

Nessas horas, quando mais proximo estiver do seu contador, mais chances estará de solucionar o seu problema.

At.

Editado por Edilson dos S. Malta em 14 de abril de 2009 às 14:57:36

Edvaldo Galvao de Souza

Edvaldo Galvao de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 09:40

Caro Adilson, o seu caso é o seguinte, você terá que elaborar um controle de estoques chamado modelo 3 e seu resumo que é o modelo 1 para conseguir recuperar o imposto da Substituição tributária recolhida a maior para vendas fora do Estado, e também gerar um relatório que confronte as notas fiscais de compras dos produtos dentro do estado item a item com as respectivas notas fiscais de saida para vendas fora do Estado para recuperar o icms próprio, Lembrando que nós fazemos este trabalho aqui na empresa e tem dado resultado, porém é um pouco complexo, vc terá que contratatar alguém para fazer isto para você.

Carla Cardoso

Carla Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 15:16

Evaldo boa tarde,

A empresa usa algum software para conseguir elaborar o controle conforme modelo 1 e 3 da Portaria CAT 17?
Preciso fazer este controle e esta bem complexo até o momento...
obrigado

at
Carla

Edvaldo Galvao de Souza

Edvaldo Galvao de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 16:04

Voce tem que gerar um relatório que confronte as notas fiscais de compras dos produtos dentro do estado item a item com as respectivas notas fiscais de saida para vendas fora do Estado para recuperar o icms próprio, , a sua empresa vende o quê ?

Ps o meu nome é Edvaldo ok?

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 11:57

Bom dia,


Estou com um problema,
Estou em MG, e efetuei uma venda para SP.
Emiti a GNRE e efetuei o pagamento, porém o valor que foi gerado na GNRE errado foi feito a maior.
Na NF esta com os valores corretos.

Já na GNRE foi com valor errado, CNPJ errado, IE errada, Razão Social errada. (rsrs, não fui eu que gerei essa guia)

E mesmo com tudo errado a guia foi paga, como posso obter a restituição deste valor.

Grato

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