Boa tarde a todos!
Olá Adilson , tudo bem!
Veja esta pergunta:
Quais são as modalidades de ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, pelo contribuinte substituído observando a disciplina estabelecida pela secretaria da fazenda?
As modalidades são as seguintes:
a) COMPENSAÇÃO ESCRITURAL, conjuntamente com apuração relativa às operações submetidas ao regime comum de tributação , mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS.
b) NOTA FISCAL DE RESSARCIMENTO, quando a mercadoria tiver sido recebida diretamente do sujeito passivo por substituição , mediante emissão de documento fiscal que deverá ser previamente visado pela repartição fiscal , a qual terá como destinatário o referido estabelecimento e como valor da operação aquele a ser ressarcido.
c) PEDIDO DE RESSARCIMENTO, mediante requerimento à Secretária da fazenda.
d) LIQUIDAÇÃO DE DEBITO FISCAL DO ESTABELECIMENTO OU DE OUTRO MESMO TITULAR
O ressarcimento do imposto retido pelo regime de substituição tributária não exclui a responsabilidade do contribuinte substituído no caso de erro, omissão, ou apresentação de informações falsas que levem a ressarcimento indevido e não impõe responsabilidade de ao sujeito passivo por substituição , salvo a ocorrência de dolo,simulação, fraude ou de não observância das disposições previstas na legislação (ART 270,Caput I a III,Parágrafo 2ºe 3º)
Embora o seu caso que voce citou, não estar nas hipoteses de ressarcimento que a portaria Cat 17/99 informa, eu pessoalmente acredito que voce possa utilizar uma das modalidades acima.
O coerente seria consultar o PF de sua localidade, e informar o caso ocorrido.
Felicidades.
Editado por Edilson dos S. Malta em 14 de abril de 2009 às 12:59:31