Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia,
Estive pesquisando e vi que saiu no diário oficial da uniao que o registro profissional não será mais realizado com anotações na ctps e sim por meio de emissao de registro profissional.
Então eu entrei no site do MTE e lendo a apostila de duvidas eu vi que esse registro se refere apenas a qualificação do profissional e não a admissão do mesmo na empresa. Meu raciocinio está correto ?
Sendo assim o funcionario qualificado deve ter esse registro e a admissão do mesmo na empresa é feito da forma antiga.
Obs: Tive essa duvida porque vi muitas pessoas falando referente a admissão, que a admissão do funcionario na empresa era feita uma anotção na ctps e agora seria diretamente no site do mte.
Desde Ja agradeço.