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Admissão ctps

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 08:29

Bom Dia,
Estive pesquisando e vi que saiu no diário oficial da uniao que o registro profissional não será mais realizado com anotações na ctps e sim por meio de emissao de registro profissional.
Então eu entrei no site do MTE e lendo a apostila de duvidas eu vi que esse registro se refere apenas a qualificação do profissional e não a admissão do mesmo na empresa. Meu raciocinio está correto ?
Sendo assim o funcionario qualificado deve ter esse registro e a admissão do mesmo na empresa é feito da forma antiga.

Obs: Tive essa duvida porque vi muitas pessoas falando referente a admissão, que a admissão do funcionario na empresa era feita uma anotção na ctps e agora seria diretamente no site do mte.


Desde Ja agradeço.

Atenciosamente.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 08:35

Graciane Alves

Seu raciocinio está correto quando o profissional exerce uma profissão com registro terá uma carteira especial para isso...

Sobre o comentário da anotação da carteira também é realidade mas em um futuro onde o e social já estará em vigor e a carteira antiga será substituída por um cartão, e os registros do funcionário estarão on- line tanto para a empresa, órgãos e funcionários acessarem

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