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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CAROL

Carol

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 14:16

Ola...

Sou de São Paulo e emiti uma nota fiscal para não contribuinte do Paraná, fiz o recolhimento com GNRE para o Estado dele.

A minha dúvida é com relação ao recolhimento do Difal para o Estado de SP, devo recolher a parte que cabe a São Paulo na apuração do imposto juntamente com o ICMS, ou devo emitir uma guia com o código de recolhimentos especiais?

Obrigada.
Stefanie.

CAROL

Carol

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 14:40

Entendi Adailson...

E quanto ao Sped Fiscal....

No código da Receita devo informar 100110 - ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação

Esta correto?

CAROL

Carol

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 14:47

O Código 100102 seria por operação, como sou de SP teria que ser por Apuração 100110 certo?

Na gia informei em apuração do ICMS, outros débitos, 002.87 ( Parcela do Diferencia de Alíquota decorrente de operações e prestações que destinem bens e serviços a não contribuinte do ICMS localizado em outra UF liquida das Devoluções)

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 14:53

Stefanie,

Quando você for emitir a GNRE para o Estado do Paraná, na GNRE deve conter o código 100102.

Creio que está se confundindo, você só usa o código 100110 caso tenha inscrição estadual no estado de destino da mercadoria, somente assim.


Quando você for emitir a GNRE com o Cód 100102, o vencimento é o mesmo que a emissão da nota fiscal.


Quanto a GIA você está correta.

CAROL

Carol

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 14:56

Adailson...

A guia para o Paraná eu entendi.

A minha dúvida é para a de SP rs

Sei que devo recolher em SP na minha apuração do ICMS, não estou sabendo o que informar no Sped.

A parte que vou recolher para São Paulo é 100110 - ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração?

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 15:01

SP não faz GNRE, o valor referente ao 60% de origem é apurado em outros débitos na apuração do ICMS, e esse mesmo valor é somado a guia de ICMS, como você está em são paulo, só fazer a GARE ICMS com o cód. 046-2, vencimento dia 20/06, caso seja referente ao mês 05/2016.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 15:14

Stefanie,

entendi,

Vamos lar,

No sped você vai fazer o seguinte:

No bloco E:

No registro - E300 ( periodo de apuração do ICMS Diferencial de alíquota - UF ec 87/15

Vá no estado de SP, no Registro E310:

Indicador de Movimento: 1
Valor total dos débitos por saídas e prestações - origem/destino = Valor total do difal 60%
Valor total doe saldo devedor ICMS-DIFAL da UF de origem/destino antes das deduções = Valor total do difal 60%
Valor total dos ajustes deduções ICMS diferencial de alíquota da UF de origem/destino = Valor total do difal 60%

No Registro E311:

Código do ajuste da apuração/dedução: SP249999
valor do ajuste: Valor total do difal 60%


No Registro E111:

Código ajuste da apuração/dedução: SP000287
Valor do ajuste da apuração: Valor total do difal 60%


Era isso que queria saber ?

CAROL

Carol

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 15:38

Adailson....

Ja tentei com 0, sem 0, com traço, sem traço, com ponto, sem ponto....nada vai rsrsrs

Mais obrigada pela ajuda.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 15:58

Stefanie,

rsrsrs, eu tentei com 046-2, e dava erro.

tentei 0462, e dava um erro, ai eu ajustei outro erro sem relação ao e110, e consegui.

Estranho! rs

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 12:32

Pessoal, será que alguem pode me ajudar..??

Na revenda pra fora do estado preciso recolher o DIFAL conforme as regras que sabemos, uma parte pro destino e outra pro remetente, no entanto esse produto que estou vendendo pra fora do estado eu já comprei ele aqui em em SP como ST, como será que fica o recolhimenbto do DIFAL da parte que é pra SP..??, estava pensando aqui, se o ICMS-ST ja foi recolhido aqui nao é justo que eu pague de novo, será que estou certo..??

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
CAROL

Carol

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 13:41

Gustavo, boa tarde!

Mais o diferencial de alíquotas (Difal) e a ST são coisas diferentes.

O Difal você vai pagar nas vendas feitas a não contribuintes do ICMS.

Já a ST se você estiver vendendo a um contribuinte que esteja adquirindo a mercadoria para revenda, uso/consumo ou Imobilizado ...

CAROL

Carol

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 11:53

Gustavo,

Se o seu cliente é contribuinte do ICMS, não tem que pagar o DIFAL.
Ano UF Origem UF Destino
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
A partir de 2019 100%



Se o seu produto no Estado do PR tiver Substituição Tributária e ele estiver comprando a mercadoria para Revenda, cobra se a ST integral.

Agora se o seu cliente estiver comprando para Uso/Consumo ou Integrar ao Imobilizado, deverá ser cobrado o ICMS ST da diferença entre as alíquotas do Estado de SP para o Paraná.

Att,
Stefanie.

CAROL

Carol

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 13:09

Se você está vendendo para um cliente no paraná sem I.E então vai pagar somente o DIFAL.

A parte que cabe a SP recolhe na apuração do ICMS, e a parte que cabe ao PR recolhe com GNRE com o código 100102 ICMS Consumidor Final não Contribuinte outra UF por operação.

Caso você tenha dificuldades com o cálculo me passe seu email que posso te mandar uma planilha.

Att,
Stefanie.

kesya lourenço

Kesya Lourenço

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 17:43

Boa tarde!

Estou com uma duvida!

A empresa simples nacional de MG vende uma mercadoria para uso/consumo com tributação ST para uma empresa de SP que é contribuinte do ICMS. Terei que recolher a diferença entre as alíquotas de SP e MG (DIFAL ST) e não estou identificando qual código de receita e onde emito a guia devida a SP!

Alguem poderia me ajudar?

kesya lourenço

Kesya Lourenço

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 10:47

Gustavo R. Costa Obrigada! Isso mesmo, é para uso e consumo, quis dizer ST pq a mercadoria esta na lista das sujeitas a sub tributaria do convenio 52/2017.

No caso entao, emito a GARE ICMS no codigo 114-4 Mercadorias destinadas a consumo ou ativo imobilizado? Mesmo sendo a venda de MG, nao sera a GNRE que me da a opção neste link que vc me mandou.

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