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Venda de um bem integrande do Capital Social

TANIA MARIA S SOUZA

Tania Maria s Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 09:41

Bom Dia
Estou precisando de uma ajuda.
Uma empresa tem seu Capital Social constituído por bens imóveis e uma parte em dinheiro, seu negócio é apenas locação. Os sócios resolveram vender um terreno para uma pessoa física. Esta empresa está tributada pelo Lucro Presumido, como ou contabilizar esta venda e obtiveram um lucro de R$ 10.000,00, este lucro é tributado? No aguardo de uma ajuda, agradeço antecipadamente.
Tania Souza

































Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 10:22

Bom dia Tania,

Entendo que primeiramente você deve baixar os bens aportados no capital social e fazer a restituição aos acionistas mediante a elaboração do contrato de redução de capital.

Exemplo de Contabilização:

Pela baixa do bem devolvido:
D - Ganhos ou Perdas de Capital (CR)
C - Imobilizado (ANC)

Pela baixa da depreciação acumulada do bem devolvido:
D - Depreciação Acumulada (CR)
C - Ganhos ou Perdas de Capital (CR)

Pela restituição de Capital Social reduzido:
D - Capital Social Subscrito (PL)
C - Ganhos ou Perdas de Capital (CR)

Legenda:
ANC: Ativo Não Circulante;
CR: Conta Redutora;
PL: Patrimônio Líquido.

Para o titular, sócio ou acionista, pessoa física, os bens ou direitos recebidos em devolução de sua participação no Capital Social devem ser informados, na declaração de bens correspondente à declaração de rendimentos do respectivo ano-calendário do recebimento, pelo valor contábil ou de mercado, conforme avaliado pela pessoa jurídica.

A diferença entre o valor de mercado e o valor constante da declaração de bens não será computada na BC do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , sendo considerada rendimento isento do imposto.

No exemplo prático demonstrado no capítulo 5 acima, suponhamos que um dos acionistas retirantes seja pessoa física e a participação societária extinta esteja registrada na sua declaração de bens por R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Assim, esse acionista deverá observar o seguinte procedimento:

O terreno recebido em devolução de sua participação no Capital Social deverá ser incluído, na declaração de bens relativa ao ano-calendário do recebimento, pelo respectivo valor de mercado, ou seja, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dando-se baixa nas participações societárias extintas;

O ganho de capital de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondente à diferença entre as participações societárias extintas e baixadas da sua declaração de bens (R$ 120.000,00) e o valor de mercado do caminhão recebido em devolução (R$ 150.000,00) (5), deverá ser informado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) na Guia de "Rendimentos Isentos ou Não Tributados".

Fonte: Tax Contabilidade

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br

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