Bom dia Tania,
Entendo que primeiramente você deve baixar os bens aportados no capital social e fazer a restituição aos acionistas mediante a elaboração do contrato de redução de capital.
Exemplo de Contabilização:
Pela baixa do bem devolvido:
D - Ganhos ou Perdas de Capital (CR)
C - Imobilizado (ANC)
Pela baixa da depreciação acumulada do bem devolvido:
D - Depreciação Acumulada (CR)
C - Ganhos ou Perdas de Capital (CR)
Pela restituição de Capital Social reduzido:
D - Capital Social Subscrito (PL)
C - Ganhos ou Perdas de Capital (CR)
Legenda:
ANC: Ativo Não Circulante;
CR: Conta Redutora;
PL: Patrimônio Líquido.
Para o titular, sócio ou acionista, pessoa física, os bens ou direitos recebidos em devolução de sua participação no Capital Social devem ser informados, na declaração de bens correspondente à declaração de rendimentos do respectivo ano-calendário do recebimento, pelo valor contábil ou de mercado, conforme avaliado pela pessoa jurídica.
A diferença entre o valor de mercado e o valor constante da declaração de bens não será computada na BC do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , sendo considerada rendimento isento do imposto.
No exemplo prático demonstrado no capítulo 5 acima, suponhamos que um dos acionistas retirantes seja pessoa física e a participação societária extinta esteja registrada na sua declaração de bens por R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Assim, esse acionista deverá observar o seguinte procedimento:
O terreno recebido em devolução de sua participação no Capital Social deverá ser incluído, na declaração de bens relativa ao ano-calendário do recebimento, pelo respectivo valor de mercado, ou seja, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dando-se baixa nas participações societárias extintas;
O ganho de capital de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondente à diferença entre as participações societárias extintas e baixadas da sua declaração de bens (R$ 120.000,00) e o valor de mercado do caminhão recebido em devolução (R$ 150.000,00) (5), deverá ser informado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) na Guia de "Rendimentos Isentos ou Não Tributados".
Fonte: Tax Contabilidade