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Parcelamento de FGTS

TALISMÃ PROCESSOS

Talismã Processos

Bronze DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 15:20

Gente, não sei se ajudo vocês, mas fiz parcelamento de FGTS e acabei conseguindo, fiz um manualzinho de como emitir, abaixo para vocês, após entrar na conectividade social (ONLINE) e pedir o parcelamento de FGTS, emitiu a 1ª guia já pagou e ele está deferido, então vamos emitir a próxima parcela. Lembrando que é necessário obter todas as folhas das competências de FGTS que foram parceladas para a empresa:

1° Entra no sistema contimatic e importa o cadastro e folha da empresa em questão: (No meu caso eu utilizo o sistema contimatic)

Contimatic: Ativa a empresa no ano e mês correspondente a data de recolhimento da parcela que vamos emitir (A GIFUG manda por email sempre), por exemplo: Se for competência 12/2009, ativo a empresa no contimatic com a data de 01/12/2009:


Clica em INTEGRAÇÕES -> Sefip 8x -> Empresa Responsável -> (Nesse caso o código de quem esta fazendo) -> Escolho local onde salvo (De preferencia no desktop para conseguir achar o arquivo depois) -> Clica em Gerar -> Clica em OK.

Então pronto gerei o arquivo "sefip" da competência de folha que vou gerar a guia de FGTS (GRDE).

2° Entra no sistema SEFIP e importa a folha da empresa e competência em questão que acabamos de gerar o arquivo sefip.re no contimatic:

Antes de gerar o movimento, sempre atualizar a carga de índices e fgts da sefip para o mês vigente (Por conta do juros) do lado esquerdo, Clico em cima do código de recolhimento, abro novo movimento, coloco a competência da parcela a emitir, o código 327, preencho a data com a data do vencimento do parcelamento (geralmente é a data que pedimos, tem essa informação no termo de parcelamento) e salvo.

Volto do lado esquerdo, clico em cima do nome da empresa, seleciono participação de todos os funcionário (Sempre verificar se precisa tirar a seleção de algum funcionário que fez rescisão atualmente e está na folha, por que precisamos tirá-lo de lá, a não ser aqueles que receberam termo de quitação judicial que não é considerado para abatimento do parcelamento).

Após isso, do lado esquerdo novamente, clico em cada funcionário um de cada vez e altero os DADOS DO MOVIMENTO, alterando o valor do “salário” da seguinte forma: O valor de remuneração total que a GIFUG envia por e-mail dividido pelo n° de funcionários constantes na folha importada, como tem juros, precisa alterando os valores e simulando o movimento abrindo a “analítico GRF” e conferindo o valor da guia, e salva. (Isso deverá ser feito para cada competência, pois, teremos que gerar uma guia para cada competência).

Então, clicamos no cód. do rec.: 327 - novamente e clica em executar, vai dando ok, salva o “arquivo RE” no desktop para podermos achar ele novamente depois, e então clica em “Conectividade Social” que vai abrir o programa. Então, já no programa, clica em Sefip-Envio de RE, abre a caixa “Enviar RE”, clico em adicionar e acho o arquivo “RE” que salvei no desktop, coloco a senha (A que você manda sefip), dou ok, mudo a impressora para PDF, depois fecho tudo e volto pra Sefip, clico em relatório e salvo os seguintes:

Movimento -> Analítico GRF -> RE-Relação de Trabalhadores.

Depois, clica em GRF, acha o arquivo selo, abro a guia GRF e salvo na pasta.







Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 15:40

Oi Camila boa tarde!

Tenho um cliente que deve fazer o parcelamento e fiquei na dúvida no seguinte:

Voce disse: O valor de remuneração total que a GIFUG envia por e-mail dividido pelo n° de funcionários constantes na folha importada....
a Gifug te passou algum valor ou competência em aberto?

Outra coisa, no momento que vc declara a ausência de pagamento o valor da guia já aparece no ICP para ser parcelado é isso?

Obrigado.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


TALISMÃ PROCESSOS

Talismã Processos

Bronze DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 16:55

Vandro, Boa tarde,

Desculpe a demora, seguem respostas:

Tenho um cliente que deve fazer o parcelamento e fiquei na dúvida no seguinte:

Voce disse: O valor de remuneração total que a GIFUG envia por e-mail dividido pelo n° de funcionários constantes na folha importada....
a Gifug te passou algum valor ou competência em aberto?
R: Sim a GIFUG passa email mensalmente com qual competencia iremos gerar a guia e quando a gente importa a folha já sabemos o numero de funcionarios pra poder fazer a divisão.


Outra coisa, no momento que vc declara a ausência de pagamento o valor da guia já aparece no ICP para ser parcelado é isso?
Não, voce entra com o parcelamento via online na conectividade social e lá te mostram os débitos pendentes, se tiver notificação, vai mostrar por meio de numero de notificação, então voce precisa ter a notificação pra saber o que está parcelando, ou depois de parcelar, pode pedir um relatório para a GIFUG do que está dentro do parcelamento.

Geralmente, quando pedimos o parcelamento e pagamos a primeira parcela, dá pra emitir o termo de parcelamento lá na conectividade social mesmo na opção de parcelamentos.

Abraços.

Jayne Neiva Ferreira

Jayne Neiva Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 10:31

Bom dia,

Ano passado fiz um parcelamento de FGTS para determinada empresa. Em junho deste ano o parcelamento foi rescindido pois a empesa deixou de pagar algumas guias. No dia 13/07/2017 reenviei novamente as sepifs para fazer um novo parcelamento com os messes que ficaram faltando. Duas semanas depois a empresa recebeu um auto infração dizendo que havia mais meses em aberto. Foi decidido que incluiria esses meses também no parcelamento, então enviei as sefips no dia 28/07/2017. Desde então venho consultando no Conectividade Social ICP se os débitos aparecem pra fazer o devido parcelamento. Porém só aparece as sefips dos meses que eu enviei primeiro, as sefips que enviei depois não apareceram até hoje. Qual procedimento a fazer para que esses meses possam aparecer para fazer o parcelamento de FGTS?

Danilo Aquino

Danilo Aquino

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 11:40

Bom dia Galera,

Eu ja fiz a confissao de divida e ja recebi o email da caixa passando o passo a passo,
minha duvida é a seguinte, o cliente tem que ter o certificado digital ? não consigo
fazer o parcelamento pela Chave PRI ?

pois o cliente é MEI e o mesmo não queria ter mais esse gasto.

Obrigado desde ja

Jessica Lima

Jessica Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 17:35

Boa tarde pessoal , com relaçao ao preenchimento do formulário da solicitação do parcelamento la no topo bem no comecinho onde esta escrito RESOLUÇÃO DO CONSELHO CURADOR DO FGTS Nº __???__ E CIRCULAR Nº _???__
COM BENEFICIO DA LEI Nº __???__ OU DO DECRETO Nº __???__


NO KIT COM 3 FORMULARIOS NO TOPO TEM ESSES NEGOCIO PARA COLOCA

ESSE QUE ESTAO COM OS ??? COMO FAÇO O QUE COLOCO? OU DEIXO EM BRANCO

Vanessa Jaqueline Heckler

Vanessa Jaqueline Heckler

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 16:41

Colegas, estou com a seguinte  situação: 

A empresa foi notificada de MTE através de uma NDFC Nº e gostaria de parcelar o débito de FGTS.

Nós aqui do escritório preferíamos fazer via ICP, para não montar todo aquele dossiê para entrega na CEF, inclusive o reenvio de todas as GFIPS na modalidade 1 (imaginem o trabalho). 
Sem contar que a empresa ganhou 10 dias do MTE para pagar ou parcelar os débitos.

Realizando algumas pesquisas obtivemos a resposta de que se tratando de Notificação do MTE  deveríamos entregar uma cópia da NDFC à CEF da nossa cidade para que os débitos fossem incluídos no Conectividade ICP.

Alguém sabe me dizer se esse é o procedimento?
Pois fomos aqui na CEF e eles só nos falaram que o parcelamento seria via ICP. 
Ok, mas como fazer parcelamento via ICP se não constam os débitos.

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