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Regina Ferraresso

Regina Ferraresso

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 14:37

Boa tarde

Gostaria de tirar uma dúvida, temos um funcionário que há alguns meses começou a realizar os serviços em sua residência, está registrado CLT, tudo certo. Porém quando trabalhava fisicamente no escritório da Empresa recebia o vale transporte e o vale refeição.Passamos a pagar somente o Vale transporte .Pergunta: È obrigatório continuarmos a pagar uma vez que o mesmo realiza os serviços na própria residência? O VT já caracterizou um direito adquirido?

Regina Ferraresso
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 14:59

Regina,

O vale transporte só é devido se o trabalhador utiliza-lo para ida e volta ao trabalho. Ele não faz isto não é? então não é devido.
Quanto ao vale alimentação olhe se tem algo na convenção coletiva.

Espero ter ajudado

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 15:05

Regina, o VT não será direito adquirido, pois só é devido quando do deslocamento do trabalho pra casa e casa trabalho.
Quanto ao alimentação, interessante fazer consulta junto ao Sindicato da Categoria para ver o que eles dizem a respeito. Se possível, troque emails para que tenha isso documentado (caso haja algum questionamento em futura homologação).

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Fernando Angelieri

Fernando Angelieri

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 14:27

Regina,

É recomendado não retirar o VA pois não há justificativas. Você não sabe se ele almoça na residência ou no restaurante ao lado.
Ambos necessitam do benefício.

Fernando Angelieri
Diretor Operacional
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