Regina Ferraresso
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde
Gostaria de tirar uma dúvida, temos um funcionário que há alguns meses começou a realizar os serviços em sua residência, está registrado CLT, tudo certo. Porém quando trabalhava fisicamente no escritório da Empresa recebia o vale transporte e o vale refeição.Passamos a pagar somente o Vale transporte .Pergunta: È obrigatório continuarmos a pagar uma vez que o mesmo realiza os serviços na própria residência? O VT já caracterizou um direito adquirido?