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Auxilio-Doença INSS

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 10:32

Bom dia pessoal !

A minha dúvida é :

Um colaborador trabalhou até o dia 25/05/2012 ( sexta feira ), na segunda-feira 28/05/2012 ele não compareceu à empresa, sendo que a mãe e a esposa dele vieram comunicar que o mesmo foi internado numa clínica para tratamento de depedência química por tempo indeterminado, porém, não apresentaram nenhum atestado de afastamento. Eu orientei a empresa que devemos pagar os 15 primeiros dias que é de sua responsabilidade. Pergunto : mesmo sem Atestado, faço o requerimento de benefício e agendamento de perícia para este caso ? Como agir ?
Obrigada
Eliana

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 14:54

Sem uma recomendação médica que tipifique e justifique a necessidade do afastamento, acho complicado. Agendar a perícia estando o empregado internado numa clínica?? Difícil, não é?

Cobre da família dele e explique que é necessária a apresentação do atestado médico informando o motivo e o prazo recomendado para o afastamento. Esclareça que só assim ele poderá receber o benefício do INSS.

Espero ter ajudado.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 11:19


Bom dia Kennya !

Obrigada pela atenção. A situação hoje já mudou, a família entregou 1 atestado médico afastando por 15 dias a partir de 28/05/2012 com CID F10 2 ( foi o que entendi ) e uma declaração para os devidos fins, na qual diz que o residente Sr. fulano de tal, encontra-se em tratamento para dependência química desde o dia 28/05/2012, até a presente data, por prazo indeterminado, a declaração está assinada somente pelo diretor técnico da clínica e com data de 05/06/2012. Diante disso, posso requerer o benefício e marcação de perícia ? Aqui surge outra dúvida, a pessoa mora em São Bernardo do Campo-SP e está internada em Bragança Paulista-SP a uma distancia de 100km + ou -, posso encaminhá-lo para qualquer agencia da previdencia social, né ?

Grata
Eliana

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 15:31

Eliana, há casos onde a perícia pode se dar no ambiente de internação do paciente segurado. Creio que será possível, sim, que se realize em Bragança.

Abraços!

fernanda araujo rodrigues

Fernanda Araujo Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Zootecnista
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 19:25

Tenho uma amiga que está com problemas de ordem psicológica, se tratando com uma psicóloga. Esta emitiu um atestado de 15 dias, ela voltou a trabalhar no 16º dia, trabalhou 1 dia e no segundo passou mal novamente. Retornou a psicóloga e ela emitiu outro atestado de 15 dias. Pergunto ela deverá ser encaminhada ao INSS?

fernanda araujo rodrigues

Fernanda Araujo Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Zootecnista
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 19:53

As guias da empresa estao em atraso, isso pode ocasionar em não concessão do auxílio?

O último dia trabalhado que consta no Requerimento é o último anterior ao primeiro atestado de 15 dias?

Até o dia da pericia ela ficará sem receber??

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 20:06

Boa noite, Fernanda,

Então, as guias atrasadas da empresa não prejudicará o recebimento do beneficio com INSS, já que quem deve é a empresa ( essa questão/ou cobrança, fica a cargo da Receita Federal). Quanto ao último dia de trabalho, deve ser colocado o dia anterior ao primeiro dia de atestado.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Ronivan Santana

Ronivan Santana

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 12:53

boa tarde,
senhores estou com uma duvida, tivemos recentemente uma funcionaria que estava de licença medica,pelo inss - retorno ao trabalho, pois ahavi acabado o auxilio doença da mesma, entao solicitamos afuncioanria que fosse ate o medico do trabalho pago por nós, para fazer o exame de retorno ao trabalho, a mesma se recursou a ir ate a clinica , depois de todo um tratorno concordo em fazer enxame , mais o medico que a atendeu , solicitou a mesma que voltar-se ao seu mnedico que deu o afastamento para que ele poder-se lhe dar um laudo ou relatorio , para que com isso , o medico do trabalho poder-se , dar ela como hapita , mais a funcionaria nao retorno mais a empresa e nem a clinica, quero saber se realmente a funcionaria tem que passar pelo o medico da empresa, apos o termino da sua licença medica(afastamento), ou se só com a previssão da inss que a parti da quela determinada adata , esta funcionaria esta hapita para o trabalho , temos que aceitar ?

fernanda araujo rodrigues

Fernanda Araujo Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Zootecnista
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 12:56

Estou com um problema, a funcionária se nega a ir a perícia e pede pra empresa fazer um acordo e demiti-la. Detalhe, ela está disposta a fazer uma carta de próprio punho relatando a ocorrência, e aí a empresa pode fazer isto? Proceder com uma demissão mesmo a perícia estando marcada?

Vinícius Queiroz

Vinícius Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:25

Empregado doente não se deve demitir, principalmente estando com pericia marcada... pois se ela achar que deve entrar na Justiça alegando que foi forçada? como a empresa fica?, na minha opiniao, ela deve pedir demissão, ou vcs ficam aguardando o desenrolar do inss, tive uma situação parecida, a funcionaria queria fz acordo para se tratar em outro estado, não aconselhei meu cliente, falei que ela tinha direito ao seguro, foi concedido e ela ficou recebendo um tempão mas infelizmente veio a falecer porem a filha esta recebendo a pensão. Sabe como é cabeça de Juiz, pode ser a nosso favor, mas tb na maioria das X contra.

Atenciosamente
Vinícius Queiroz
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:34

Ronivan e Fernanda, concordo com o amigo Queiroz.

Vcs devem ter extremo cuidado com empregados que estejam em processo de reabilitação ou com perícia marcada.

Se cerquem de garantias de ter cumprido todas as obrigações.

Ronivan, envie telegramas a casa deste funcionário convocando-o a comparecer empresa para proceder com a rotina de exames médicos, de oura forma a empresa fica impossibilitada de permitir que ele retome suas funções.

Fernanda, se é a empresa quem toma a iniciativa de demitir, o empregado NÃO é obrigado a fazer qualquer declaração de anuência sobre o que quer que seja!! Ou a empresa o demite porque assim quer, por que assim precisa, ou o empregado se demite. Não existe dispensa por acordo. Portanto, muuuuito cuidado em dispensá-la! (aliás, não a dispense estando ela nessas condições!).

Espero ter colaborado.

Vinícius Queiroz

Vinícius Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 08:52

No meu entendimento sim, pois quando o funcionário pede demissão e por vontade propria, agora se respalde com o pedido dele, aviso previo que ele vai cumprir ou não, veja essa situação junto ao sindicato e tb caso não seja possivel va ao mtb, fz a rescisão mesmo que ele tenha menos de um ano, assim vcs ficam bem consolidados na demissão.

Atenciosamente
Vinícius Queiroz
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 13:39

Fernanda, poder até pode, mas é possível que se o empregado não estiver realmente em boas condições de saúde a empresa ficará impedida de desligá-lo pois é fundamental que o exame demissional o considere ápto para o desligamento.

Não importa se o foi o empregado quem teve a iniciativa em se desligar. Ele tem o inalienável direito previdenciário em afastar-se do trabalho para cuidar da saúde, portanto, se ele não estiver em condições para se desligar do emprego sua rescisão ficará suspensa até que ele realmente tenha alta médica e possa ser aprovado pelo médico do trabalho, e assim dar continuidade ao processo rescisório.

Ana Lima

Ana Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Telemarketing
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 15:50

Boa Tarde!

Sofri uma entorse no tornozelo esquerdo no dia 26 de junho, passei no médico que me deu um atestado de 7 dias (27/06 a 03/07)voltei a trabalhar normalmente no dia 04/07, no dia 08 senti um mal estar e fui ao médico novamente, onde feito exames constatou dengue onde me deu 5 dias de atestado (08/07 a 12/07). Voltei a trabalhar, quando estava trabalhando senti um incomodo muito grande na visão e passei no ambulatório do meu trabalho, e o médico disse que seria inicio de conjuntivite pediu que eu marcasse consulta com oftalmo, no dia seguinte fui ao oftalmo que constatou conjuntivite e meu deu atestado de 10 dias (24/07 a 02/08). Pergunta mesmo sendo de CID diferente e os atestados não sendo de dias seguidos a empresa pode me afastar, ou então me demitir com ou sem justa causa?
Obrigada, Ana Lima.

31 de julho de 2012 15:24

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 16:07

Boa tarde Ana Lima,

Com estes atestados com CIDS diferentes e intercalados, a empresa não pode te encaminhar para o INSS; só poderia te afastar se seus atestados somassem mais de 15 dias e com o mesmo CID; Quanto a dispensa ,quando você retornar do atestado, aí sim a empresa pode te colocar de aviso prévio( dispensando sem justa causa );

Att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
kathleen santos da silva

Kathleen Santos da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 17:02

meu namorado recebeu em maio/12 ultimo salario auxilio acidente. ele tentava marcar nova pericia e o inss informava que ele tinha que ter o laudo do medico que o operou (quebrou o fêmur) e da fisioterapeuta, infelizmente ao sus ele só conseguiu esses laudos há poucos dias. indo ao inss foi informado que seu benefício foi cancelado. foi marcada uma nova pericia somente para 02/13. me ajudem e esse tempo todo ele vai ficar sem receber??? pra quem recorrer para pagar os atrasados???














Simone

Simone

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 00:51

Boa noite a todos,
Preciso de uma ajuda.
Trabalho há 5 anos em uma instituição financeira e em 2010 fui afastada por depressão retornando ao trabalho em jan/2011. Em meados de março de 2011 fui afastada do trabalho por anemia e permaneci em auxílio doença até jul/2012. Como ainda não estava curada, pedi prorrogação e reconsideração do beneficio, mas foi negado e retornei ao trabalho em 08/11/2012. Porém, não estou me sentindo bem psicologicamente e irei ao psiquiatra amanhã. Com certeza ele me afastará novamente, inicialmente por 15 dias. Não desejo me afastar por mais tempo que isso, pois não quero mais passar em pericia do INSS.
Minha pergunta é: eu estava em auxílio doença por anemia, CID 50. se o psiquiatra me afastar agora por 15 dias, quem pagará estes dias é a empresa ou serei encaminhada para perícia médica do INSS. Retornei ao trabalho em 08/11 e 12 dias após posso ser afastada por outro CID sem ser encaminhada ao INSS?
Grata,
simone

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 07:54

Simone Bom Dia;

Para perguntas de cunho pessoal de natureza trabalhista na relação patrão x empregador, sugerimos que procure auxilio com o sindicato da sua categoria, os mesmos poderão lhe esclarecer dúvidas e fornecer auxilio jurídico caso necessário;

Para informações sobre a previdência social existe ainda o canal de atendimento através do fone 135;

O fórum contábeis é publico, porem nosso principal foco é troca de informações entre profissionais que trabalham diretamente ligados a área contábil.

Em nosso acervo de tópicos há inúmeros assuntos trabalhistas esclarecidos, este espaço é público e livre para pesquisa.

Abraços

Att

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