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Inativas - Dctf

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 11 junho 2016 | 11:32

Prezados colegas,
Bom dia.

Em relação a IN nr 1.646 de 05/2016 que traz alterações acerca da DCTF, segue abaixo minhas dúvidas serem esclarecidas:

1º As empresas que são Inativas, deverão entregar todo o mês a dctf ou somente no mês de janeiro do ano subsequente?
2º As empresas que foram inativas no ano de 2015 e entregaram a DSPJ – Inativa agora em 2016, terão que também entregar a dctf deste período? Qual o prazo?
3º As empresas optantes pelo simples nacional que não estão sujeitas a CPRB, estão obrigadas a entregar a DCTF?
4º As empresas Inativas estão obrigadas a entregar a dctf com certificação digital?

Desde já agradeço atenção.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 12 junho 2016 | 07:26

Hugo, bom dia.

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Somente em Janeiro do ano subsequente. Excepcionalmente em 2016, esse prazo será até o 15º dia útil de julho/16;
2 - Sim, deverão entregar DCTF até o 15º dia útil de julho/2016;
3 - Sim, para informar os valores das CPRB; Valores do DAS não serão inclusos.
4 - Em julho próximo não. A partir de 2017, sim.

Fontes: Fenacom e SRF

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Roberta

Roberta

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 11:11

Bom dia Amigos.

Devemos aguardar o lançamento de um novo programa da DCTF?
O atual, após o envio esta gerando notificação de multa.

Gracilene de Jesus

Gracilene de Jesus

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 11:23

Prezados Amigos,

Assim como a Roberta, eu também transmiti a DCTF de janeiro de 2016 de uma empresa INATIVA, cuja DSJP já havia sido enviada anteriormente, e está acarretando notificação de Multa. Vocês sabem informar se essas multas ref as declarações que poderão ser enviadas até o dia 15 de julho serão baixadas??

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 16:58

Roberta e Gracilene,
Boa tarde.

A RFB provavelmente após ter instituído a IN 1.646 que trata da obrigatoriedade de entrega da dctf para as empresas Inativas, deverá sim disponibilizar uma nova versão para que não haja notificação de multa.
Em relação as notificações para as empresas que transmitiu a dctf, a RFB deverá cancelar as mesmas.

Oriento que não entregue mais nenhuma dctf dessas empresas Inativas até que a RFB disponibilize uma nova versão.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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ALESSANDRO GUIMARAES

Alessandro Guimaraes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 16:47

Mas se observarem , a dctf somente pode ser entregue via certificacao digital , se a Srta acima conseguiu entregar sem a devida certificaçao , acredito que esta versão vai servir para a entrega das declarações .... mesmo não tendo a opção dentro do programa informando que a empresa se encontre inativa. E as notificações de multa a receita vai soltar um informativo cancelando elas.... , mas por via das dúvidas eu não entreguei nenhuma até o começo de julho.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 21:24

Alessandro Guimaraes,

Excepcionalmente para este ano, não será exigido o Certificado Digital para entrega das DCTFs de empresas inativas.
Concordo com a opinião do Hugo Leonardo... melhor aguardar envio dessas declarações até que a Receite Federal disponibilize nova versão.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 10:52

Caros colegas,
Bom dia.



Abaixo comunicado da RFB esclarecendo acerca da DCTF para as Inativas.
Nessa orientação não menciona sobre uma nova versão da dctf, oriento que aguardemos até o início de julho.

Hugo Leonardo

Receita Federal envia orientação

A Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016, realizou adequações na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e na Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, com o intuito de unificar e uniformizar informações prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
2. Anteriormente, as informações relativas à inatividade ou a falta de débitos a declarar de uma pessoa jurídica podiam ser obtidas na DCTF ou na DSPJ – Inativa, essa situação obrigava que as pessoas jurídicas não sujeitas ao Simples Nacional acompanhassem as normas de duas declarações para o cumprimento adequado de suas obrigações acessórias.
3. Quando a situação de inatividade ocorresse no curso do ano-calendário, a pessoa jurídica estaria obrigada ainda à entrega de DCTF e somente no segundo ano subsequente ao fato teria oportunidade de informar tal situação à RFB por meio da DSPJ – Inativa.
4. Para se evitar estas situações, as informações relacionadas à inatividade de pessoas jurídicas passaram a ser declaradas unicamente na DCTF, nos moldes da informação sobre a inexistência de débitos a declarar. Com isso, a DSPJ – Inativa poderá ser extinta a partir do ano de 2017.
5. De acordo com as novas regras, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF relativas:
- ao mês de janeiro de cada ano-calendário;
- ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;
- ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e
- ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.
6. Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos. Não haverá, então, distinção entre as obrigações acessórias a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e pelas pessoas jurídicas inativas.
7. Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.
8. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016. Trata-se da prestação da informação de inatividade do ano-calendário de 2016, que somente seria apresentada em março de 2017, caso a DSPJ – Inativa ainda existisse. Em março de 2017, a pessoa jurídica que não tiver débitos a declarar ou estiver inativa irá apresentar a DCTF de janeiro relativa ao ano-calendário de 2017 e, então, as obrigações estarão totalmente unificadas nesta declaração também no que concerne aos prazos de cumprimento.
9. Observe-se que será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ – Inativa 2016. Esta dispensa se justifica para que os contribuintes tenham tempo hábil para obtenção do documento, uma vez que o Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF exige a utilização de certificado digital e a DSPJ – Inativa 2016 podia ser apresentada sem a utilização desse dispositivo.
10. A DSPJ – Inativa 2016 também era exigida das pessoas jurídicas inativas nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total ocorridos no ano-calendário de 2016, mas, tendo em vista que DCTF nessas situações já deve ser apresentada, foram revogados os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 2015, que tratam da apresentação da DSPJ – Inativa 2016 na ocorrência desses eventos. Dessa forma, não serão mais aceitas DSPJ – Inativa 2016 referente a situações especiais ocorridas no ano de 2016, devendo ser entregue a DCTF correspondente à situação especial.
11. Por fim, na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, referente à DCTF, houve ainda um esclarecimento quanto à regra relativa à apresentação da declaração por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A nova redação deixou mais clara a necessidade de apresentação de DCTF somente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que são do ramo de construção, ao delimitar a referência aos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Além disso, na apresentação da DCTF essas empresas devem declarar os valores referentes à CPRB, bem como os valores dos impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Esclarece-se, outrossim, que somente deverá haver a apresentação, por essas empresas, de DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar.
João Paulo Martins da Silva
Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança – Codac/Suara

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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SIDINALVA SOUSA

Sidinalva Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 13:35

Então:
A DCTF 01.2016 das inativas serão entregues até 15.07.2016, referente a situação de 2016, sem o uso da certificação (somente esse ano). Embora já tenhamos transmitido a declaração inativa em março.
E próximo ano a data será março para confirmar a inatividade de 2017, agora com o uso da certificação digital.

* Então todos os anos para confirmar a situação de inativa da empresa vamos ter que trasmitir a DCTF sempre no próximo ano calendário?

Entendi certo?

Elielton Hoepfner

Elielton Hoepfner

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 14:54

Boa tarde Colegas!

Minha duvida é em ralação as empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional que estariam sujeitas a CPRB, porem não tiveram movimento e consequentemente não tiveram débitos a declarar no ano de 2016. Estas estariam obrigadas a entrega da DCTF? Ou somente a partir da competência que tiver débitos?

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 17:00

Boa tarde colegas!

Qual a versão da DCTF para transmissão dessa inativa? Já saiu?
A que tenho é a 3.3b, mas utilizo ela pra transmitir as normais também.

Essa ta gerando multa.

Obrigada!
Sds,
Fernanda

Fernanda Richartz
Antonio Galera Loureiro

Antonio Galera Loureiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 09:34

Bom Dia a todos,

Como sempre, novas obrigações e novas confusões, criam as instruções, mas não atualizam os sistemas para poder fazer as transmissões das declarações.

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 09:49

Bom dia Amigos,

Alguém conseguiu enviar alguma declaração sem a utilização do certificado?

Sabem se saiu alguma nota da Receita quanto o assunto?

"Contabilidade é o coquetel de informações para a boa saúde da empresa"


Paulo Sergio
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 09:54

Paulo,
Temos que aguardar uma nova versão do programa DCTF para enviar as empresas inativas, pois a atual versão não contempla essa informação e quem está enviando tem gerado multa.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Vinícius Pereira

Vinícius Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 10:07

Fernanda Richartz Sidinalva Sousa Claudia Regina Martins da Costa Hugo Leonardo


Bom dia.


eu estou como uma dúvida em relação ao preenchimento da informações pra empresas inativas.

Na parte de Dados Inciais, tem alguns campos que estou com dúvida pra empresas inativas ( sem movimento).

Qualificação da Pessoa Jurídica? posso colocar PJ em geral?. pra empresa inativa

Forma de Tributação do Lucro? Presumido? pra empresa inativa

Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função
da taxa de Cãmbio?. pra empresa inativa qual a resposta, regime de caixa ou competência?. pq a opção não se aplica o sistema não aceita.

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 10:19

Vinícius Pereira, bom dia.

Devemos aguardar uma nova versão da DCTF para transmitir as declarações das inativas.
A versão atual não contempla as características necessárias, visto que tem gerado multa pela entrega em "atraso" e algumas impossibilidades de transmissão sem o certificado digital.

A RFB deverá se pronunciar em breve.

:)

Fernanda Richartz
Vinícius Pereira

Vinícius Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 10:27

Fernanda Richartz


tem previsão pra quando vai estar disponível?. pq o prazo só vai até o dia 15 de julho.

no meu computador estou com a versão 3.2


Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 10:42

Ola Vinícius Pereira

o programa a ser utilizado deve ser *DCTF Mensal v. 3.3b (para declarações a partir de agosto/2014), porem esse ainda não possibilita a entrega das declarações inativas sem cartão e sem multas, assim como informações cadastrais de inatividade.

"Contabilidade é o coquetel de informações para a boa saúde da empresa"


Paulo Sergio
Jessica Fernanda

Jessica Fernanda

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 10:47

Vinicius Pereira, a versão mais recente é a 3.3.

O que ainda me deixa em duvida é o seguinte, a DSPJ entregue em 2016 se refere ao ano calendário 2015.
No caso essa DCTF também será referente ao ano calendário 2015?
Vejo algumas pessoas dizendo que é referente 2015, outras dizem que é confirmando a inatividade em 2016.
O que vocês entenderam?

Vinícius Pereira

Vinícius Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 10:53

Jessica Fernanda,Paulo

ENTENDI.

MAIS COM CERTEZAS ALGUMAS COISAS DEIXAM MUITAS DÚVIDAS.

ISSO ABAIXO FOI QUE ENCONTREI

Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016. Trata-se da prestação da informação de inatividade do ano-calendário de 2016, que somente seria apresentada em março de 2017, caso a DSPJ – Inativa ainda existisse. Em março de 2017, a pessoa jurídica que não tiver débitos a declarar ou estiver inativa irá apresentar a DCTF de janeiro relativa ao ano-calendário de 2017 e, então, as obrigações estarão totalmente unificadas nesta declaração também no que concerne aos prazos de cumprimento.

Observe-se que será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ – Inativa 2016. Esta dispensa se justifica para que os contribuintes tenham tempo hábil para obtenção do documento, uma vez que o Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF exige a utilização de certificado digital e a DSPJ – Inativa 2016 podia ser apresentada sem a utilização desse dispositivo.

A DSPJ – Inativa 2016 também era exigida das pessoas jurídicas inativas nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total ocorridos no ano-calendário de 2016, mas, tendo em vista que DCTF nessas situações já deve ser apresentada, foram revogados os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 2015, que tratam da apresentação da DSPJ – Inativa 2016 na ocorrência desses eventos. Dessa forma, não serão mais aceitas DSPJ – Inativa 2016 referente a situações especiais ocorridas no ano de 2016, devendo ser entregue a DCTF correspondente à situação especial.

Jessica Fernanda

Jessica Fernanda

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 11:24

Vinicius, Obrigada!

Lendo este artigo do Guia Tributário https://guiatributario.net/tag/inativas/ as coisas ficaram mais claras.

A DCTF de fato se refere a Janeiro/2016, vai ser o mesmo caso que já fazíamos com as empresas que não possuíam débitos a declarar. Vamos informar na DCTF de janeiro a ausência dos débitos (DCTF zerada) e voltar a informar apenas quando houver movimento, e se não houver, a próxima a ser entregue será a de janeiro do ano subsequente.

Acredito que nas próximas será exigido procuração ou certificado digital.
Resta saber se vão liberar nova versão, pois me parece que essa 3.3 não está permitindo a entrega sem o certificado né?!

elaine cristina de almeida

Elaine Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 11:48

bom dia,

entao eu ja posso começar enviar estas dctf's, ou devo aguardar para envia- las, ja que no site da receita diz que : exepcionalmente no dia 21/07/2016, ainda qu neste ano tenham apresentado, declaração simplificada de pessoa juridica. me pareceu que devo transmiti-las no dia 21/07

por favor alguem me esclareça esta duvida ?

grata

Elaine Cristina de Almeida
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