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Ref. lançamento abertura capital

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 11:03

Bom Dia

Tenho uma empresa no Simples Nacional a qual foi aberta em 11/2008, o único lançamento q vou fazer vai ser da integraliz do capital, certo, vlr. hipotetico:
D-Capital Social a Integralizar (PL)
C-Capital Social Subscrito (PL) - R$100,00
data 18/11/2008 do regisrtro na junta coml

Pergunto: 1º-Devo emitir um livro diario somente com 1 lançamento e ainda registrar na junta coml, e necessario esse procedimento? e se eu optar por livro caixa somente fico dispensada?
2º - Na DASN2009 se eu fizeer eesse lançamento nao posso me considerar inativa?

Att
Marinez

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 22:51

Boa noite Marinez,

A integralização do Capital Social Subscrito a Integralizar se dá em contrapartida da conta Caixa ou Bancos Conta Movimento.

Para tanto, você teria que ter parte de seu Capital Subscrito já integralizado e parte a integralizar, ou seja, antes do registro informado por você terá de haver outro.

Entretanto, se você estava referindo-se aos registros iniciais de Constituição de empresa com o Capital Social representado em dinheiros, o lançamento correto será:

D - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)
C - Capital Social Subscrito (PL) - 100,00

Neste caso as respostas a seus questionamentos são:

1 - Você deve sim, escriturar, encadernar e registrar os livros Diário Geral e Razão Contábil. Ainda que a Receita Federal a dispense, a escrituração contábil está prevista nas Normas Gerais de Contabilidade.

2 - Esta empresa não esteve inativa, pois houve movimentação patrimonial e financeira. O fato de não ter apurado receitas, não significa que a empresa esteve inativa. Confira

...

Editado por Saulo Heusi em 15 de abril de 2009 às 22:51:56

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