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Dctf Inativas - IN 1.646

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 09:24

Bom Dia,
ainda estou confusa sobre a DCTF referente as empresas inativas que deverá ser entregue em Julho/2016.
A IN ficou um pouco confusa creio eu.
Minha dúvida é a seguinte:
Devo transmitir a DCTF das empresas inativas (que foram entregues as DSPJ) independente da data de inatividade delas, ou somente quando a situação de inatividade ocorrer no curso do ano-calendário, no caso 2015?

Obrigada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 13:55

Boa tarde!

A DSPJ-Inativa era exclusiva para empresas que ficaram "todo" o ano-calendário anterior sem nenhuma movimentação patrimonial/financeira/operacional. Deves enviar a DCTF de janeiro/2016 para essas empresas, e também para aquelas que se tornaram inativas durante o ano anterior. Aqui tem orientações da RFB: clique aqui.

PAULO HENRIQUE VIEIRA

Paulo Henrique Vieira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 15:47

Boa tarde,

Fiz o questionamento sobre o programa da DCTF atual 3.3b não autorizar a transmissão sem o certificado digital e obtive a seguinte resposta da Ouvidoria do Ministério da Fazenda em 17/06/2016:

"Tratando do tema: DCTF - esta Ouvidoria repassa-lhe as informações do setor responsável na Receita Federal do Brasil:

Será liberada, em breve, nova versão do Validador DCTF que permitirá a transmissão de DCTF sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016. Tão logo a nova versão esteja disponível, divulgaremos aviso na página da RFB na Internet.

Disponha desta Ouvidoria sempre que julgar necessário, para tratar de assuntos relativos ao Ministério da Fazenda e à Secretaria da Receita Federal, preferencialmente para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados.


Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda"


Portanto, teremos que aguardar para o envio das declarações das inativas e quem transmitiu as declarações utilizando certificado e foi gerado multa, deve aguardar que a Receita cancele a multa.



antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 00:02

Ate hoje eu não consegui transmitir sem o certificado digital, e mesmo utilizando o certificado digital, se não houver a procuração para acesso no e cac nao se consegue transmitir. A obrigatoriedade é para empresas que durante o ano de 2015 permaneceram inativas totalmente, e o mesmo ocorrerá no ano de 2016.

Antonio de Campos
Tc/Sp
Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 07:32

Antonio Bom Dia.
Como foi dito pelo nosso colega Paulo Henrique, a certeza ainda vai liberar uma versão para transmissão desses arquivos sem o certificado digital, quem sabe até prorrogam o prazo de entrega porque já falta menos de um mês e nada ainda...

Abraço

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 08:33

Bom Dia,

Novamente então temos que aguardar, já que lançam a regra mas depois o programa. Normal rsrs

Sobre as multas que já foram geradas a RFB deve lançar um ato cancelando as multas destas inativas que já enviaram.

Vamos aguardar.

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 10:09

Como sempre a gente paga o pato.
Aguardando a versão do programa.

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 10:32

Bom dia!

Colegas, entrei no site da Receita Federal e ainda consta a versão 3.3b.
Verifiquei que as multas geradas serão canceladas....mas devo continuar a entregar as inativas pela 3.3b ou devo aguardar nova versão?

Desde já agradeço.

Cláudia

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 10:41

Bom Dia,

essa nova versão é realmente para as inativas, entregarem sem certificado.
A multa já não está gerando, e se gerar, as mesmas serão canceladas.



Sobre a multa.

As multas por atraso relativas às DCTF do mês de janeiro de 2016, entregues pelas pessoas jurídicas inativas, que foram aplicadas anteriormente à implementação da nova versão do sistema da DCTF, estão sendo canceladas à medida em que as unidades da Receita Federal são informadas dos casos.

Fonte: Receita Federal do Brasil.


Recomendo acompanhar este tópico também: www.contabeis.com.br

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 16:15

Oi Marcos, isso mesmo! A versão 3.3 está sendo utilizada para transmissão das inativas, basta informas a opções de Cadastro e transmitir sem marcar a opção do certificado digital.
Fiz as minhas dessa maneira hoje sem ônus.

renata vicente da silva

Renata Vicente da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 14:58

Boa tarde Pessoal.

Por gentileza, ha muito tempo nao utilizo a Dctf, e agora me deparei com ela novamente, para entrega das Empresas Inativas.
Baixei a versao 3.3b mas nao vejo campo onde informar que a empresa esta inativa, é isto mesmo? Como entregar a declaração das Inativas, mando em branco?
Desde já agradeço a atenção dos colegas.

Renata Silva.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 15:35

Boa Tarde
Renata

Recomendo dar uma lida nos tópicos já existentes, podem esclarecer antes.
www.contabeis.com.br


Conforme tópico citado, tem uma resposta a mesma pergunta sua:

mensagem do colega Wilson, Postada:Segunda-Feira, 11 de julho de 2016 às 08:57:04

Não existe e nem existirá este campo, pelo menos por enquanto.
O campo "Forma de Tributação do Lucro" serve apenas para indicar o REGIME DE TRIBUTAÇÃO da empresa.
Inatividade não é regime de tributação. Qualquer regime de tributação pode ser inativo.

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