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Contabilização de Caixa negativo

THIAGO PHILIPE DA SILVA

Thiago Philipe da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 12:02

Bom dia caros Colegas,

estou com uma duvida,

Tenho um cliente que não emiti notas suficiente, ou seja, CAIXA NEGATIVO, por mais que o alertamos nao fez o que pedimos

agora eis a duvida...

para o fechamento do balanço, esse saldo negativo posso transferir para ajuste do exercicio anterior e logo em seguinte para o lucro da empresa. ex:

D= CAIXA
C= AJUSTE DO EXERCICIO ANTERIOR
H = VALOR REF. A COMPENSAÇÃO DE CAIXA COM CONSCIENCIA DOS SOCIOS FULANO E SICLANO

LOGO APOS

D=AJUSTE DO EXERCICIO ANTERIOR
C= LUCROS ACUMULADOS
H= TRANSFERENCIA DE SALDO PARA LUCRO ACUMULADOS

DESDE JA AGRADEÇO A AJUDA

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 08:03

bom dia !!

Acredito que esse lançamento não deva ser feito, pois você como responsável técnico estaria "acobertando" uma irregularidade da empresa.

Sugiro a você fazer empréstimos dos sócios para suprimir o caixa da empresa.

Att.
Anderson Kolera Silva
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https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
THIAGO PHILIPE DA SILVA

Thiago Philipe da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 09:34

Anderson, bom dia!

quanto ao emprestimo sim, forma correta. so que vai enchendo cada vez mais a conta. por mais que alertamos nossos clientes.

tem uma norma de acordo com a nova CPC que diz em relação a isso...

estou tambem na busca desse conhecimento...

caso saibam de alguma coisa em relação a isso por favor me ajudem.

Muito Obrigado.

A Paz de Jesus. fiquem com Deus

LAYO FREDERICO ALVES DA SILVA

Layo Frederico Alves da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:46

Caixa negativo! Isso non ecziste!
Há valores entrando no banco? Se há, segue a dica que dei neste tópico Contabilizar boleto sem NF-e

Como o caixa ficou negativo se não tem dinheiro nele!? Reavalie a origem dos pagamentos, pois isso é um ilogismo. Essa empresa não está pagando suas despesas pelo caixa.






Layo Frederico, Analista Fiscal, Prisma Contábil Ltda.
(63) 3214 2065 | AV LO 09 Quadra 307 Sul LT.12
Sala 7 | [email protected] | 
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 13:26

Boa tarde Srs. tudo bem?

Esqueçam os lançamentos de ajustes com base em nada e confecção de contratos de empréstimos a fim de acertar as demonstrações contábeis. Devemos atender os princípios e normas que baseiam a nossa profissão, sejamos éticos.

Aconselho a leitura do CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 12:12

Thiago Philipe da Silva disse:
Tenho um cliente que não emiti notas suficiente, ou seja, CAIXA NEGATIVO, por mais que o alertamos nao fez o que pedimos

Caixa negativo em empresas de pequeno porte = omissão de receita (geralmente).

Anderson Kolera Silva disse:
Sugiro a você fazer empréstimos dos sócios para suprimir o caixa da empresa.

Empréstimo com base em quê? A contabilidade é registro e não ajuste. Não concordo.

Layo Frederico Alves da Silva disse:
Caixa negativo! Isso non ecziste!
Há valores entrando no banco? Se há, segue a dica que dei neste tópico Contabilizar boleto sem NF-e
Como o caixa ficou negativo se não tem dinheiro nele!? Reavalie a origem dos pagamentos, pois isso é um ilogismo. Essa empresa não está pagando suas despesas pelo caixa.

Perfeito, 100%!

Felipe Sarmento Rosemberg disse:
Esqueçam os lançamentos de ajustes com base em nada e confecção de contratos de empréstimos a fim de acertar as demonstrações contábeis. Devemos atender os princípios e normas que baseiam a nossa profissão, sejamos éticos.
Aconselho a leitura do CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

Perfeito, 100%!

---

Com relação a aplicação do CPC 23 e sendo Lucro Real, vale lembrar que os ajustes em exercícios anteriores devem ser deduzidos ou submetidos à tributação do ano calendário anterior.

Não basta a empresa deixar de registrar uma receita em dado ano, e no ano seguinte acertar o caixa contra o PL e pronto. Fiquem atentos!

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 07:59

Por mais que às vezes seja quase impossível, deve-se apurar todas as receitas que não foram reconhecidas.
E efetuar o ajuste com base no CPC 23 e atentar-se para a legislação do IR quanto a tributação.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Aline Marques

Aline Marques

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 09:47

Bom dia pessoal...
Estou trabalhando na area contábil a pouco tempo e me surgiu algumas dúvidas de uma nova empresa que entrou no escritório.
Essa empresa é uma prestadora de serviços, com tributação lucro presumido, olhando os saldos anteriores do balanço o caixa esta um valor de 3 milhões negativos..
A sua receita é super baixa e ela não emite notas de prestação de serviços.
Porém o lucro dela esta super alto, eu li os esclarecimentos dos colegas acima mas mesmo assim não sei o que fazer por ser um valor tão alto do caixa negativo?
Obs: Foram entregues suas obrigações no ano anterior com esse valor negativo como eu posso proceder nesse caso?



Att,
Aline Marques
SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 09:59

Olá Aline,

Você tem um problema muito grave em mãos...
Nós é que não saberíamos resolver, pois, não existe Caixa negativo especialmente nestas proporções.
Só posso dizer uma coisa: para acertar, o caminho é o ajuste. Existem "n" formas e as melhores, serão as que possam ser e estar documentadas.
Todas, não estarão nem perto do ideal, do legal e do permitido. É o que posso dizer.

SC

Sérgio Campanha
Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 10:02

Olha Aline, a situação aí é bem complicada.

Não existe Caixa negativo. Quando isso acontece é indício de alguma irregularidade fiscal/contábil.

Em geral, empresas nessa situação tem seu lucro arbitrado, pois sua contabilidade é considerada imprestável pelo Fisco.

Se foram feitas as declarações acessórias informando esse caixa negativo (ECF, ECD. ..) o correto é arbitrar o lucro de imediato, até que "a casa seja colocada em ordem." Deve-se conversar de forma franca com o cliente e com seus colegas aí no escritório, para verificar o que realmente ocorreu.

No primeiro momento em que se detectou o caixa invertido já se deveria tomar providências imediatas.

Veja também os comentários do colega Felipe Sarmento Rosemberg neste post, são de utilidade no seu caso.

edson caloni

Edson Caloni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 29 abril 2017 | 10:45

Tive ano passado 1 cliente nessa condição, então eu não formalizei a contabilidade (não fiz balanço e demonstrações) e como no contrato de serviços consta elaboração da contabilidade fiz uma comunicação por escrito para o cliente, ele assinou, nela consta que não foi formalizada a contabilidade devido ao caixa estar negativo e formalizei apenas o livro caixa (mesmo) negativo.
Dessa forma se der qualquer tipo de problema você estará isento de qualquer tipo de ação por parte da rfb, cliente ou crc.

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 29 abril 2017 | 14:26

Edson,

Obrigado pelo seu pronunciamento sobre a questão, pois assim esclarece a todos nós.
Empresas nestas condições, são uma dor de cabeça para os Contadores.
O pior é que o serviço foi feito por alguém que também é um Contador, presume-se.
É melhor não tê-las.

Abraços,

SC

Sérgio Campanha
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 30 abril 2017 | 15:20

Srs., boa tarde a todos!

Em virtude das situações apontadas, vejamos o que prescreve então o diploma legal e vejamos ainda por aqui as prováveis causas para o aludido caixa ter ficado "credor" ou na linguagem mais comum "caixa negativo" e vejamos mais ainda as consequências que isso pode ocorrer. Assim diz o artigo 281 do RIR/1999

Omissão de Receita Saldo Credor de Caixa, Falta de Escrituração de Pagamento, Manutenção no Passivo de Obrigações Pagas e Falta de Comprovação do Passivo.

Art. 281. Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência das seguintes hipóteses (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 2º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 40):

I - a indicação na escrituração de saldo credor de caixa;
II - a falta de escrituração de pagamentos efetuados;
III - a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.

Suprimentos de Caixa

Art. 282. Provada a omissão de receita, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstradas (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 3º, e Decreto-Lei nº 1.648, de 18 de dezembro de 1978, art. 1º, inciso II).

O artigo 40 da lei 9.430/1996 diz que:

Art. 40. A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, assim como a manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, caracterizam, também, omissão de receita.

Em resumo, é imperativo a promoção de uma reunião com os sócios da empresa, pontuar as consequências dessa "fratura exposta" e, por fim, o contabilista deve eximir-se daquela responsabilidade que não lhe é cabível.

Por oportuno, cabe recordar-se que o contabilista diante do novo código civil, responde solidariamente por atos praticados, muito embora haja disposição em contrário, melhor não arriscar.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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