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DIRPF 2016 inventariante

Sara Garcia

Sara Garcia

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 12:36

Boa tarde, pessoal.

Tenho uma duvida, um cliente que eu fazia o imposto de renda pessoa física todos os anos veio a falecer no final de 2015.
Na sua declaração constava uma empresa inativa por muito tempo e não tinha mais nenhum bem no seu nome.
Qual o procedimento devo tomar na declaração de 2016, já que ele não tinha nenhum bem ?
Nesse caso o inventario também deixa de existir, correto ?
Como vou mencionar inventariante se não existe o inventario ?

Agradeço

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