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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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marcio rafael de souza

Marcio Rafael de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 12:50

Boa tarde

Na empresa onde trabalho fizemos venda e-commerce e recolhemos a guia pra venda para não contribuinte , eu necessito enviar a guia de GNRE e o comprovante de pagamento junto com a nota fiscal em caso de venda para sao paulo, pois recebi uma nota do estado de SP e na mesma veio constando nas OBSERVAÇÕES a informação

IMPOSTO RECOLHIDO POR SUBSTITUIÇÃO - ART 274 do RICMS / lei 6374/89. art 67.

E ai existe alguma base legal que posso colocar nas observações essa informação do que enviar a guia e o comprovante de pagamento?

desde ja muito obrigado pela atenção



Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 09:35

Marcio Souza,

Sua empresa vendeu para outro estado uma mercadoria destinada a não contribuinte ? foi recolhido o DIFAL ?

Sua pergunta seria para não poder pagar o DIFAL com base nessas informações complementares ?

Gledson Luiz Gossler

Gledson Luiz Gossler

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 13:23

Márcio, boa tarde.
Confesso que nunca vi nem ouvi tal questionamento.
Sempre aconselhamos o envio das guias com os respectivos comprovantes, juntos da nota.

Em uma breve procura, me deparei com isso:

Na Cláusula quarta do Convênio 93/15 diz:

O recolhimento do imposto a que se refere a alínea “c” dos incisos I e II da cláusula segunda deve ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE ou outro documento de arrecadação, de acordo com a legislação da unidade federada de destino, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação.

Parágrafo único. O documento de arrecadação deve mencionar o número do respectivo documento fiscal e acompanhar o trânsito do bem ou a prestação do serviço.

marcio rafael de souza

Marcio Rafael de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 13:35

Boa tarde

Gledson fiz um compra por e-commerce e veio nas observações os dados da guia e pagamento.
Não estou conseguindo anexa para lhe mostra como veio caso queira ver me passe seu e-mail que lhe mando
Se fosse possível isso diminuiria muito nosso consumo de papel aqui na empresa onde trabalho.hehehe

obrigado pela resposta

Cida

Cida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 13:57

Boa tarde Marcio Rafael de Souza!

Se for exatamente no caso em que você disse sim!
GNRE e Comprovante de pagamento grampeados junto com a nota para o consumidor final.

Legislação Difal:
www.fazenda.sp.gov.br

Atenciosamente,

Cida

Cida Souza
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Caroline Temporini

Caroline Temporini

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 14:08

Boa tarde,

Sou nova no departamento Fiscal e me falta conhecimento em muitos aspectos.
Um cliente me questionou sobre GNRE.
O questionamento foi:
"Precisamos faturar o pedido em anexo para a Cidade de Lajeado no RS, gostaria de saber se temos que recolher GNRE., segue abaixo o NCM
• 84312019"
Apenas para complementar a empresa é de SP e Lucro Real.

Estou completamente perdida.
Alguem teria algum site, algum norte onde vejo sobre, estou lendo a legislação mais nada que me informe onde encontrar exatamente se este produto terá ou não o GNRE.

Estou precisando de ajuda e o mais breve possivel, estou aqui acompanhando.

Aguardo e obrigada!

CAROLINE TEMPORINI
[email protected]
Telefone: 19-992108013
"Duas coisas me deu o destino: uns livros de contabilidade e a vontade de sonhar" Fernando Pessoa
FABIO

Fabio

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Tecnologia
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 09:53

Boa tarde, Pessoal!

Pelo que li na emenda constitucional, a responsabilidade do recolhimento da diferença de alicota é:

ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
o remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.

Vou dar uma situação:

Se eu sou do estado de SP e vendo para um contribuinte do MT, e este produto é para fins de consumo final.

Quem recolhe a diferença é o meu cliente do MT?

O produto vai passar pela barreira apenas com a Nota Fiscal, sem o guia GNRE?



juliana santos

Juliana Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 10:17

bom dia Fábio,

se o cliente for consumidor final contribuinte de ICMS o recolhimento é de responsabilidade dele.
se ele for Não contribuinte a responsabilidade do recolhimento é do emitente da nf.
Mesmo que ele tiver Inscrição Estadual confirme com ele, pois existem situações que o cliente tem IE e mesmo assim é considerado um Não contribuinte pelo Fisco.

FABIO

Fabio

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Tecnologia
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 09:36

Bom dia, Juliana!

Entendi!

No caso do destinatário ser contribuinte, eu mando somente o produto com a nota fiscal e este produto vai passar pela barreira?
Ou o destinatário terá que recolher a diferença antes de enviar o produto, como funciona?

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