Boa noite Roberta,
Na mesma ordem aposta por você:
Valores dos bens na Declaração de Espólio
Na Declaração de Bens e Direitos correspondente à declaração final deve ser informada, discriminadamente, em relação a cada bem ou direito, a parcela que corresponder a cada beneficiário, identificado por nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
No item "Situação na Data da Partilha", os bens ou direitos devem ser informados pelo valor constante na última declaração apresentada pelo de cujus, atualizado até 31/12/1995, ou pelo valor de aquisição, se adquiridos após essa data.
No item "Valor de Transferência", deve ser informado o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte deste, será incluído na Declaração de Bens e Direitos do respectivo beneficiário.
(Lei nº 9.779, 19 de janeiro de 1999, art. 10; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23; Instrução Normativa SRF nº 81 de 11 de outubro de 2001, art. 9º; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, arts. 3º, II, 20, §§ 2º e I, 3º)
Bens partilhados por valores maiores
Estão sujeitas à apuração do ganho de capital as operações que importem transferência de propriedade de bens e direitos, por sucessão causa mortis, a herdeiros e legatários, quando o sucessor optar pela inclusão dos referidos bens e direitos na sua declaração de rendimentos por valor superior ao constante na última declaração do de cujus ou ao custo de aquisição.
Nesse caso, o contribuinte do imposto é o espólio.
(Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23, § 2º, com redação dada pelo art. 10 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 10; Instrução Normativa SRF nº 84 de 11 de outubro de 2001, arts. 3º, inciso II, 20)
É o que se lê nas respostas dadas pela Receita Federal às Perguntas 105 e 106 acerca do assunto.
Vale dizer que em 2010, quando você for dar baixa dos bens do espólio com base no Formal de Partilha, os valores deverão ser os mesmos constantes da DIRPF do falecido. Valores maiores dos que ali declarados, estão sujeitos a apuração de Ganhos de Capital e sobre estes, a incidência do imposto de renda.
No Inventário os bens devem constar pelo valor declarado na DIRPF do espólio. O subterfúgio de inventariá-los por valores maiores não elide a apuração do ganho e o pagamento do imposto.
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Editado por Saulo Heusi em 16 de abril de 2009 às 22:32:39