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Declaraçao de Espolio

ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 16:41

Tenho a seguinte situação e queria ver se alguém pode me ajudar.
Uma pessoa física que faleceu no ano de 2008 terá que fazer no exercício de 2009, ano-calendário de 2008 a declaração inicial de espólio (porque deixou bens a inventariar). Esta pessoa falecida ( o espólio) sempre fez declaração de isento, só que ele tem um carro (9.500,00), um terreno (25.000,00) e uma casa em construção (35.000,00), nunca fez declaração porque seus rendimentos não alcançavam o limite e porque seus bens não somavam acima de R$ 80.000,00 (como determina a Receita Federal). Pois bem, o falecido além de deixar bens (citados acima) ele recebeu rendimentos antes e depois de seu falecimento durante o ano-calendário (auxílio-doença, verbas de rescisão do contrato de trabalho, FGTS) . Estes rendimentos quem recebeu em nome dele foi a esposa (a qual fez o uso destes rendimentos). Como eu informo tudo isso na declaração inicial de espólio? E na declaração de ajuste anual da esposa ????
Desde já agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 20:15

Boa noite Roberta,

Na Declaração de Espólio deve constar os rendimentos (inclusive os isento e não-tributáveis) percebidos pelo falecido e todos os bens e direitos, que possuia antes do falecimento.

Isto porque estes bens devem entrar no Inventário para ser partilhado entre os herdeiros.

Se a inventariante tinha conta conjunta com o falecido ou recebeu permissão judicial para retirar eventuais dinheiros em contas bancárias, estas não devem constar do inventário.

De mesma forma devem ser tratados os rendimentos dele, pagos a esposa.

Como ele não estava obrigado a declarar, para os bens adquiridos antes de 2008, informe os valores existentes em 31/12/2007 e 31/12/2008. Para os bens adquiridos durante o ano de 2008, informe apenas a situação em 31/12/2008

A declaração em sí não é diferente de qualquer outra, se houver imposto a pagar deve ser pago pela inventariante em nome e com o CPF do falecido, se a restituir deve ser informado o Banco, a Agência e o numero da conta (dele) para restituição.

Na declaração deverá restar apenas os bens a serem inventariados.

Se persistirem dúvidas entre em contato.

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ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 08:58

Saulo, primeiramente muito obrigada pelos esclarecimentos.
Surgiu mais uma dúvida. Neste ano de 2009 (ano-calendário 2008) vou fazer então a declaração inicial de espólio em nome do falecido e nela vou fazer constar os bens pelo seu custo de aquisição. Acontece que, o inventário saiu agora no ano de 2009 e os valores dos bens foram avaliados a maior que o custo de aquisição informado na declaração inicial de espólio. Minha dúvida é a seguinte. Lá no ano de 2010 quando eu for fazer a declaração final de espólio, devo informar que valores nos bens ???? E na declaração da esposa que recebeu 50% desses bens conforme partilha ????
Desde já muito obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 22:31

Boa noite Roberta,

Na mesma ordem aposta por você:

Valores dos bens na Declaração de Espólio
Na Declaração de Bens e Direitos correspondente à declaração final deve ser informada, discriminadamente, em relação a cada bem ou direito, a parcela que corresponder a cada beneficiário, identificado por nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

No item "Situação na Data da Partilha", os bens ou direitos devem ser informados pelo valor constante na última declaração apresentada pelo de cujus, atualizado até 31/12/1995, ou pelo valor de aquisição, se adquiridos após essa data.

No item "Valor de Transferência", deve ser informado o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte deste, será incluído na Declaração de Bens e Direitos do respectivo beneficiário.

(Lei nº 9.779, 19 de janeiro de 1999, art. 10; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23; Instrução Normativa SRF nº 81 de 11 de outubro de 2001, art. 9º; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, arts. 3º, II, 20, §§ 2º e I, 3º)


Bens partilhados por valores maiores
Estão sujeitas à apuração do ganho de capital as operações que importem transferência de propriedade de bens e direitos, por sucessão causa mortis, a herdeiros e legatários, quando o sucessor optar pela inclusão dos referidos bens e direitos na sua declaração de rendimentos por valor superior ao constante na última declaração do de cujus ou ao custo de aquisição.

Nesse caso, o contribuinte do imposto é o espólio.

(Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23, § 2º, com redação dada pelo art. 10 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 10; Instrução Normativa SRF nº 84 de 11 de outubro de 2001, arts. 3º, inciso II, 20)


É o que se lê nas respostas dadas pela Receita Federal às Perguntas 105 e 106 acerca do assunto.

Vale dizer que em 2010, quando você for dar baixa dos bens do espólio com base no Formal de Partilha, os valores deverão ser os mesmos constantes da DIRPF do falecido. Valores maiores dos que ali declarados, estão sujeitos a apuração de Ganhos de Capital e sobre estes, a incidência do imposto de renda.

No Inventário os bens devem constar pelo valor declarado na DIRPF do espólio. O subterfúgio de inventariá-los por valores maiores não elide a apuração do ganho e o pagamento do imposto.

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Editado por Saulo Heusi em 16 de abril de 2009 às 22:32:39

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 20:34

Boa noite Claudio,

Antes de pensar em "espólio" verifique se o falecido tem bens a inventariar. Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge ou os dependentes devem solicitar o cancelamento da inscrição no CPF da pessoa falecida, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação do Atestado de Óbito.

Havendo bens a inventariar, há que se elaborar as Declarações de Espólio, são elas:

Declaração Inicial
É a que corresponde ao ano-calendário do falecimento.

Declarações Intermediárias
Referem-se aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.

Declaração Final
É a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha.

É obrigatória a apresentação da declaração final de espólio elaborada em computador mediante a utilização de programa gerador próprio, sempre que houver bens a inventariar.

A declaração final de espólio deverá ser enviada pela Internet ou entregue em disquete, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Atenção:
Ocorrendo o falecimento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do recebimento dos rendimentos, porém antes da entrega da Declaração de Ajuste Anual, esta não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada em nome da pessoa falecida e assinada pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses.

(IN SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 3º, §§ 1º e 2º; e art. 6º, §§ 1º a 3º, com redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 897, de 29 de dezembro de 2008)


Fonte: Resposta da Receita Federal à Pergunta 089

No caso exposto por você o prazo para entrega da Declaração é até 29 de Abril de 2011.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 09:36

Bom dia Cláudio,

Esta vontade deve ser manifestada ao advogado contratado para encaminhar o processo de inventário, para que ele a faça constar dos autos.

Alternativamente no Cartório Registro de Imóveis quando da elaboração da por Escritura Pública da Partilha ou da adjudicação dos bens.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 17:16

Boa tarde Cláudio,

Na maioria da cidades do Brasil os tribunais e fóruns estão em recesso, daí eu acreditar que deva ser feito no inicio de 2011.

Entretanto não sou capaz de lhe assegurar isto haja vista que foge por completo de meus conhecimentos. Procure tais informações com o advogado que pretenda contratar, estou certo de que obterá as respostas que procura.

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Flavio Tetsuo

Flavio Tetsuo

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Eletricista
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 00:46

Boa noite.
Meu pai faleceu em 2011, deixou bens e o inventário já foi finalizado em 2011. A declaração do meu pai eu faço como declaração final de espólio e coloco minha mãe como inventariante na coluna espolio, porém como devo fazer a declaração de minha mãe ? sendo que além de imóveis, ficou um recurso no banco e foi aberto outra conta corrente em nome da minha mãe, pois era conta conjunta com meu pai. Devo fazer duas declarações ?
Meu pai era aposentado e minha mãe atualmente recebe pensão.
Se alguém puder me ajudar.
Obrigado.

Katiana Paula

Katiana Paula

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 13:55

Olá, meu pai faleceu em 07/2010. Ele era servidor público federal mas ja estava interditado há alguns anos, era isento do pgto do IR devido à moléstia grave, mas obrigado a declarar.Ele não deixou bens ,minha mãe e minha irmã ficaram recebendo pensão , isto pode ser considerado espólio? ele tinha um parcelamento de uma dívida antiga, anterior á sua morte, com a receita , miha mãe continua pagando esse parcelamento, ela é obrigada a continuar pagando? aguardo... Obgda!

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