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Alteração de CNAE

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 11:42

Caro Wilson
estou em grande duvida e não consigo solução, mas se o colega puder me ajudar; eu estou a brindo uma Ong. Em seu estatuto registrado e uma sem fins lucrativos e direcionada para o Social e a Educação. Será que o amigo poderia me dizer em qual CNAE e Atividade Juridica eu enquadro essa ONG?. Agradeceria muito a sua sempre boa vontade em nos ajudar.
Que deus o abençoe

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
VANESSA DA CRUZ ROCHA

Vanessa da Cruz Rocha

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Projetos
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 13:06

Bom dia a todos! Por favor, preciso de alguns esclarecimentos. Abri uma empresa em fevereiro deste ano, com o CNAE principal: 74.10-2/01, o ato constitutivo já foi liberado pela Junta (Rio de Janeiro) em fevereiro mesmo, estou agora tentando emitir o CNPJ junto a Receita pela Coleta on line.
Ao constituir a empresa na JUCERJA enviei também o documento de enquadramento como micro empresa que cita a Lei Geral 123/06 o qual foi registrado pela Junta, agora a pergunta é:
1) Com este documento a empresa já está inclusa no Simples? Ou existe algum procedimento para entrar no regime?
Além disso para minha surpresa descobri que o CNAE principal (74.10-2/01) consta da lista dos CNAEs que NÃO podem ingressar no Simples. E agora o que faço? Caso o cliente queira alterar o CNAE (pois executa outras atividades) terei que alterar na FCPJ no Coleta on line e na Jucerja também?
Desde já agradeço a colaboração dos colegas.
Abs.
Vanessa

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 13:25

Boa tarde!

Vanessa 1º lugar a declaração de ME não é o cadastramento no simples, pois vc terá que entrar no site do simples nacional e realizar a adesão pelo simples nacional, mais como mencionado por vc a empresa está com atividade impeditiva de está no simples.
Diante do caso se for do seu interesse em participar do simples será necessario realizar alteração da atividade na Junta Comercial antes de dá entrada no CNPJ colocando uma atividade permitida no simples.

Espero ter ajudado abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
maria de lourdes vinhato franco

Maria de Lourdes Vinhato Franco

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 15:24

Boa Tarde!

a empresa em que trabalho, é fabricante de equipamentos medicos.
Porém, foi admitido um funcionário no setor de TI, para desenvolver um programa de software da empresa.
Temos que acrescentar essa informação na CNAE?

desde já agradeço.

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 16:39

Sueli de Oliveira Rodrigues,

Veja se é este o CNAE que vc procura:

4617-6/00 REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 11:48

Ivan, atividade impeditiva/permitida pelo simples é quando uma atividade tem concomitantemente uma atividade permitiva e outra impeditiva ao simples nacional, porém quando isso acontece, a empresa é enquadrada no anexo V e acaba ficando com uma alíquota de imposto muito alta e o Simples Nacional acaba não compensando..

É preciso fazer um planejamento tributário para a empresa antes de optar pelo simples nacional para ver se realmenteserá bom pra empresa ingressar no Simples.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 15:02

boa tarde, gostaria de saber aonde eu encontro uma lei ou documento que diga que um sócio de uma empresa de sociedade empresaria limitada pode ficar por 180 dias sem outro sócio, quando existe saida de um sócio

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 15:13

Boa tarde Ivan Ferreira Lopes Pimentel!

A base legal para esta determinação é o Código Civil/2002, que em seu inciso IV do Artigo nº 1.033 estabelece que:

"Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

(...)

IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

(...)

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela lei Complementar nº 128, de 2008)
".

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***CCB
Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 10:31

Bom dia pessoal do Fórum Contábil

Estou com a seguinte duvida tenho uma empresa no ramo de representação comercial
Ela e uma empresa Ltda.
Quero muda CNAE de representação comercial para Comercio de informática e serviço de informática.
Pelo que apurei existe essa possibilidade.
Ficaria com dois CNAE um primário e outro secundário.
Sendo que o primário seria o comercio de informática e o secundário de serviço de informática.
E quero Tb fazer a mudança do sócio da empresa, a empresa tem dois sócios sairia esse dois sócios e entraria outros dois sócios.
E Possível de fazer esse tipo de alteração?
Andei lendo gostaria de saber se meus passos estão corretos para fazer esse tipo de alteração.

1º faz uma busca de nome no como mudou o ramo de atividade pode ter algo semelhante
2º alteração de contrato faz reconhecimento de firma no cartório.
3º da entrada na junta comercial do seu estado.
4º faz pedido alteração na receita federal do quadro societário e ramo de atividade.
5º faz alteração no posto fiscal
6º prefeitura.


Espero que ajude alguém que esteja com uma duvida semelhante



Att

Vagner Porto

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 10:40

Vagner,

Vc deve sim fazer a busca de nomes, e para registro na JUCESP não é necessário reconhecer firma dos sócios.

Depois do registro jucesp, vc deverá fazer a alteração do CNPJ e Estado (que é conjunto em SP), e por ultimo na Prefeitura.

Saliento que o procedimento de alteração de PJ nos órgãos não é tão simples para quem nunca fez, procure algum profissional da área para evitar exigências e atrasos.

Att,

Danielle Lins
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F: 11-98302-2910
Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 11:21

Danielle Lins

Eu posso ter dois CNAE
E usar para serviço e outro para comercio
Com relação o CNPJ, vai ter outro CNPJ não vai utilizar o mesmo
Só estou fazendo alteração de quadro societário e ramo de atividade.
O que ocorrer, o proprietário da empresa no ramo comercial ele que fecha essa empresa, ele já esta aposentado não que mais mexe com isso mais ele esta com problema financeiro.
E filho dele mexe com ramo de informática ele queria transforma essa empresa no ramo de informática junto com outro sócio.
Por isso que estou tento vê se pode haver essa possibilidade.

E agradeço mais uma vez sua atenção Danielle.

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 11:30

Vagner, deixa eu entender, vc vai fazer a alteração de sócios e atividades mas vai ser outro CNPJ?

Isso não é possível, então vc deveria fechar essa empresa e abrir outra, com os novos sócios e nova atividade.

É possível sim usar dois CNAEs um de comércio outro de serviço.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
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F: 11-98302-2910
Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 11:47

Daniella vou tentar fazer um esquema de como eu quero que fique a empresa.
Como isso para mim e novo, estou tendo dificuldade de formula à pergunta.
Tenho uma empresa de ramo comercial
Vou da um ex:
Razão social: LALALA Representação Comercial Ltda.
CNPJ: 00.000.0001/00001-01
Tem com sócio: Joaquim e Maria
Eu quero na verdade mudar só o razão social para
Razão Social: LALALA comércio e serviço de informática Ltda.
CNPJ: 00.000.0001/00001-01
E a mudança dos sócios. Quem vai ser os novos sócios: Manoel e Mara
Quero sabe se posso fazer isso.

Att
Vagner Porto

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 12:47

Vagner, como te disse anteriormente:

Vc deve sim fazer a busca de nomes, e para registro na JUCESP não é necessário reconhecer firma dos sócios.

Depois do registro jucesp, vc deverá fazer a alteração do CNPJ e Estado (que é conjunto em SP), e por ultimo na Prefeitura.

Saliento que o procedimento de alteração de PJ nos órgãos não é tão simples para quem nunca fez, procure algum profissional da área para evitar exigências e atrasos.


Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Bruno Pinheiro de Melo Lima

Bruno Pinheiro de Melo Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 12:06

Olá, estou com dois "problemas" basicamente. Tenho aberta uma firma com a Jucesp mas não levei adiante o processo de abertura junto à Receita, etc. por falta de atividade da empresa e porque não procurei um contador, pretendo fazê-lo o mais rapidamente possível. Mas estou com um problema, fui notificado que o nome que eu escolhi para a minha empresa é protegido, então sou obrigado a trocar em alguns meses. Porém, não é esperado que ainda este ano a empresa venha a movimentar dinheiro, então eu não gostaria ainda de ter um contador para fazer a contabilidade da empresa porque não haverá nada, estamos ainda na fase de planejamento, etc. Gostaria de saber se contadores fazem somente esse serviço, de alterar e cadastrar a empresa e deixá-la "em standy by" até que haja alguma coisa e ai comece o serviço de verdade de acompanhar a empresa.

Outra coisa é que preciso alterar o CNAE, inicialmente nosso CNAE foi posto como de comércio varejista de vestuário, mas alteramos nossas atividades e atualmente o nosso projeto é de realizar revenda de produtos diversos por meio de nosso site na internet. A empresa fornecedora emite a nota fiscal em nome do comprador final e a nossa atividade é simplesmente intermediar a compra/venda e emitir nota fiscal de serviço para o fornecedor. Qual CNAE melhor serviria para isso?

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 15:46

Cleber, se é necessário apenas a alteração no CNPJ é preciso fazer DBE, protocolar na Receita e depois os demais órgãos, caso a ata da associação esteja ok.

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