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Diferença na Multa de FGTS

Maria Cristina Sebastiao

Maria Cristina Sebastiao

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 08:35

Bom dia!!!

Tenho um cliente com a seguinte situação:

Está recolhendo as guias de FGTS conforme faz a dispensa do colaborador, porém uma colaboradora foi dispensada no dia 30/05/2016, a empresa recolheu as guias dela que estavam em atraso no mês de maio.
Ela passou um resumo para a empresa que o saldo dela de FGTS seria de R$ 6.041,53, porém o RH da empresa me informou que no dia 03/06 puxou a GRRF pelo site da caixa a a multa que apareceu foi paga, e para a colaboradora apareceu o Valor de R$ 1.651,41.
Como devo proceder nesse caso, para orientar meu cliente?

Att.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 08:45

Maria Cristina Sebastiao, as vezes a guia ainda não foi compensada.
Tem que ver o dia em que foi pago as guias em atraso e a guia da GRRF.



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 08:54

Maria Cristina Sebastiao, sim, mas quando?
Pois existe uns dias para esse valor ser compensado e cair na conta do FGTS da funcionária.
Pode demorar até 7 dias para compensar.



Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 09:01

Solicita um extrato para fins rescisorios atraves da empresa ou
pede para o funcionario ir na caixa tirar um analitico.
Nisso voce vai identificar se tem competencias em aberto ou nao.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Maria Cristina Sebastiao

Maria Cristina Sebastiao

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 09:43

Não estou conseguindo orientar meu cliente nessa situação:

A empresa não estava depositando o fgts em dia na seguinte situação:
Colaboradora contratada em agosto de 2009, até o dia 10/05/16 o saldo de FGTS era de R$ 2.305,49, com alguns depósitos, juros e atualização monetária, no dia 13/05/2016 a empresa recolheu algumas guias e o saldo passou para R$ 3.947,30,no dia 20/05/2016 foram recolhidas outras guias e o saldo mudou novamente fechando em R$ 4.763,07,no dia 31/05/2016 foram recolhidas as últimas guias e o valor atualizado passou para R$ 6.041,93, porém no dia 03/06/2016 a empresa recolheu a multa no valor de R$ 2.407,54,onde entrou para a colaboradora um valor total de R$ 1.650,41 e 115,30 ref. ao deposito rescisório. A empresa me passou que ela recolheu 40% do valor total,nesse caso a empresa teria que ter recolhido sobre R$ 50% a multa? Onde 40% é do colaborador e 10% para o governo? Preciso saber se meu pensamento está correto onde a empresa deixou de recolher 10%?

Att...

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