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FÓRUM CONTÁBEIS

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Prolabore de Socios - tem duas empresas

Patricia Moreira

Patricia Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 23:55

Olá
Pergunto estou abrindo uma nova empresa, os socios de desta empresa, ja são socio em outra, e recolher o inss , agora nesta nova empresa como socio administrar, é obrigatorio prolabore .
No contrato social esta os sócios poderão de comum acordo, fixar a retirada a titulo de prolabore, posso fazer a prolabore so para um que é o administrador.
Porque vou recolher 2 vezes o inss, são duas empresas diferente, e duas sefip .
Obrigada
Patricia

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 06:19

Patricia Moreira,


Muito já se discutiu neste fórum sobre este assunto.
Prova disto temos esta aqui.

Por isso, aconselho a fazer uma pesquisa sobre o assunto e a dar uma lida nas Regras do Fórum, já que não é permitido postar sem pesquisar.


Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.

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Valdenir Prates

Valdenir Prates

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 15:08

Olá... li as duas postagens e continuo na mesma dúvida da Patricia. Se alguém puder responder de forma objetiva e sem polêmicas.
Quando uma pessoa é sócia (administrador) em duas empresas diferentes, é obrigada a reter o INSS sobre o Pro Labore nas duas empresas? Mesmo que já contribua no valor máximo da tabela?

Valdenir E. C. Prates
PRACONT Contabilidade & Gestão
Curitiba/PR https://www.pracont.com.br
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 15:23

Boa tarde Valdenir Prates,


O empresário não é obrigado a fazer a retirada do pró-labore nas duas empresas MAS, se fizer a retirada, deverá sim sofrer a retenção do INSS.

Agora, se ele já contribui com o teto máximo do INSS, não há mais o que falar em retenção do INSS.
Lembrando que, se o empresário já contribui com o teto máximo, não sofrerá retenção do INSS referente à remuneração "excedente" deste teto (atualmente de R$ 3.218,90), mas a empresa irá recolher o INSS à seu cargo, caso haja.


Exemplo:
Empresário que já contribui com R$ 2.000,00 referente serviços prestados à uma determinada empresa e faz retiradas de pró-labore na Empresa A de R$ 1.000,00 e na Empresa B de R$ 1.100,00.
Na empresa em que ele presta serviços de R$ 2.000,00 e também na empresa A, onde retira o pró-labore de R$ 1.000,00, irá sofrer a retenção do INSS normalmente, na alíquota de 11%.
Já na empresa B, ele faz uma retirada de pró-labore de R$ 1.100,00 e, como ele já contribui para o INSS com R$ 3.000,00, restam apenas R$ 218,90 (R$ 3.218,90 - R$ 3.000,00) para que ele sofra a retenção do INSS. Sobre a diferença de R$ 881,10 ele não sofrerá a retenção do INSS, mas a empresa irá recolher o INSS a seu cargo.

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Cassia Ueda

Cassia Ueda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 15:15

Wilson, Boa Tarde. Estou com uma dúvida.
Um cliente meu retira o teto máximo de pro labore em uma empresa. Porém ele tem outra. Precisa contribuir em uma empresa, mesmo ele já contribuindo com o teto máximo em outra?

Leonardo Pablos da Cunha

Leonardo Pablos da Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 09:04

Luis, depende.

Se nas duas empresas existirem outros sócios, sem problemas. Existe a necessidade de recolhimento para pelo menos um sócio.
Aliás, estou com um problema. Um dos meus clientes é empresário individual (recolhe teto mínimo) e recentemente entrou como sócio em um outra empresa (também recolhendo com o teto mínimo). A SEFIP não está aceitando tal lançamento, como devo proceder?

"Aprenda com os erros dos outros, pois ninguém vive o suficiente para cometer todos os erros..."
claudio marcio dos santos

Claudio Marcio dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 17:30

No meu caso os sócios tem duas empresas... Somente um recolhe INSS sobre prolabore, ja que o outro socio até junho só tinha 1% e agora que alterou as quotas pra 50% cada.O sócio continua sem a retirada porque recolhe INSS por um outro empregador , ja que tem uma outra atividade. Ainda assim, o sócio que agora tem 50% das quotas das duas empresas é obrigado a ter retirada de prolabore e consequentemente recolher INSS?

Bruno Colbachini

Bruno Colbachini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 17:36

Acredito que a resposta não esta no percentual de participaçao do sócio.
Se o sócio realiza atividades na empresa (socio-administrador) ele deverá receber pro-labore de todas as empresas e recolher INSS sobre todas, sejam elas 2 empresas ou 10 empresas!!

Alexandre Chain Silva

Alexandre Chain Silva

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 15:29

Caros colegas, boa tarde.
Tenho uma dúvida, onde não encontrei resposta nas postagens anteriores.
Tenho um cliente que é sócio em duas empresas diferentes, a primeira ME e a segunda LTDA onde é sócio administrador. Pergunta: Esse sócio pode recolher INSS pelas duas empresas, com base no salário mínimo? isso está correto? Pode haver esse recolhimento?

Desde já, agradeço a atenção.

ALEXANDRE CHAIN SILVA
Contabilista
[email protected]
(11) 99513-5738
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 11:39

Bom dia a Todos, so uma duvida e se nos dois pro-labores da mesma pessoa fizer o recolhimento somente de um, o que acontece?

Marcos Paulo do Carmo ,


Bom dia!


Como você não detalhou nem explicou a sua dúvida, o que posso lhe dizer é que, se recolheu os impostos apenas de uma retirada, ficará devendo os impostos da outra.

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ANGELA Bassetti

Angela Bassetti

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 14:46

boa tarde
pessoal, também tenho uma duvida em relação a pro labore, tenho uma empresa que os sócios são aposentados, e fazem parte do quadro societário de outras empresas, porem não estão recolhendo pro labore em nenhuma dela,
1-pergunta pelo menos 1 dos sócios precisa estar recolhendo pelo menos sobre o minimo? fui ate o inss da minha cidade a atentente me disse que pelo menos 1 dos sócios teriam que estar recolhendo, pois ja que não querem contribuir não deveriam fazer parte do quadro societário, então estou com esta tremenda duvida, uma vez que não estão contribuindo em nenhuma das 4 empresas, pois alegam a questão de ja serem aposentados, e falam que não estão tendo retirada, mais a empresa esta tendo movimento!

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 11:10

Angela Barretto, bom dia!

1º A retirada não é obrigatória, alias ela só existe quando de fato o sócio exerce alguma atividade na empresa, quando só participa do capital social nem deveria ter retiradas, somente a distribuição, mas na prática é diferente.

2º Recolhimento de INSS, o sócio de uma empresa é contribuinte individual "obrigatório", ou seja, ele precisa contribuir ao INSS, mesmo quando já aposentado, isso também ocorre com o trabalhador, pois quando se aposenta e continua na empresa permanece contribuindo.

Ou seja, ambos os sócios não precisam ter retirada de pró-labore, mas deverão recolher o INSS.

Lembrando que todo recolhimento após a aposentadoria poderá ser reembolsado.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 10:44

Bom Dia,

Estou com o seguinte caso, o sócio administrador da empresa é também funcionário de outra, onde recolhe o INSS sobre o teto, devo efetuar a retenção de 11% sobre o seu pró-labore de um salário mínimo?

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:23

Cristiane Maria Gugelmin Bom dia;

Neste caso, como o sócio já recolhe sobre o teto máximo previsto na legislação, você deve informar no cadastro do funcionário no sistema contábil / sefip que o funcionário possui base de INSS múltiplos vínculos e não acontece a retenção dos 11% de INSS sobe o pro-labore;
Retificada Abaixo, na próxima postagem

Abraço

Att

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:29

Obrigada Eduardo,

Eu também tinha este entendimento, porém fiquei em dúvida por receber orientação diferente de um fiscal do INSS, segundo ele, por ser funcionário em uma empresa e proprietário em outra ele está obrigado ao recolhimento dos 11%, "por serem categorias diferentes".

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 13:33

Cristiane Maria Gugelmin;

Realmente fui "pescar" este caso especifico e localizei o seguinte no Art. 78. da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 [ clique aqui para acessar ];

II - tratando-se de serviços prestados exclusivamente na condição de contribuinte individual:

a) caso a soma das remunerações recebidas não ultrapasse o limite máximo do salário-de-contribuição, cada empresa aplicará, isoladamente, a alíquota de contribuição definida nas alíneas "a" ou "b" do inciso II do art. 65, conforme o caso;

b) se ultrapassado o limite máximo do salário-de-contribuição, a empresa, onde esse fato ocorrer, efetuará o desconto da contribuição prevista nas alíneas "a" ou "b" do inciso II do art. 65, conforme o caso, sobre o valor correspondente à diferença entre o limite e o total das remunerações sobre as quais já foram efetuados os descontos;

III - tratando-se de atividades concomitantes nas condições de segurado contribuinte individual e segurado empregado, empregado doméstico, ou trabalhador avulso:

a) à soma das remunerações como segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, aplica-se o disposto no inciso I deste parágrafo;

b) às demais remunerações decorrentes da atividade de contribuinte individual, aplicam-se os procedimentos definidos no inciso II deste parágrafo, até o valor correspondente à diferença entre o limite máximo do salário-de-contribuição e o valor obtido na alínea "a" deste inciso, observado o disposto no § 5º.


§ 5º Na hipótese de o segurado exercer atividades na forma prevista no inciso III do § 2º, e ser efetuado primeiro o desconto da contribuição como segurado contribuinte individual, para fins de observância do limite máximo do salário-de-contribuição, o fato deverá ser comunicado à empresa em que estiver prestando serviços como segurado empregado ou trabalhador avulso, ou ao empregador doméstico, no caso de segurado empregado doméstico, mediante a apresentação de um dos documentos referidos nos incisos I e II do art. 67. Grifo meu


Então no meu entendimento, você deve informar múltiplos vínculos na verdade para a empresa onde o sócio administrador trabalha como empregado; Ou seja, ele recolhe os 11% sobre sua retirada pro-labore, e o demais então como "empregado" limitado ainda assim ao teto da previdência;

Abraço

Att

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 14:12

Boa Tarde Eduardo,

Obrigada pela ajuda!!!

Seus conhecimentos foram de muita valia!!!

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 14:12

Boa Tarde Marcos Antônio,

Há muito o que se discutir sobre este tema e muitas posições sobre o assunto, acredito que se a empresa não efetuar o recolhimento será obrigada em um momento futuro em alguma fiscalização ou com a entrada em funcionamento do e-social, caso lhe interessar ler mais sobre o assunto, ele já foi discutido em outro tópico www.contabeis.com.br

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 13:26

Olá pessoal, boa tarde!

Não sei se estou no tópico correto, mas não encontrei outro que estivesse aberto...
Minha duvida é a seguinte: a empresa é optante pelo Simples Nacional, irá ter retirada de pro-labore (para o empresário Individual), a alíquota do INSS seria de 11% sobre qualquer valor de retirada?
Outra duvida: o valor da retirada influencia na hora da aposentadoria? Por exemplo, qual a diferença se a retirada for de um salário minimo para uma retirada de R$ 2.000,00?
Outra coisa, independentemente do valor da contribuição o empresário, no caso, poderá de aposentar por tempo de contribuição?

Alguém poderia por gentileza me ajudar? Já li varias matérias mas mesmo assim estou meio confusa.

Agradeço desde já a atenção!

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 14:46

Boa Tarde Patrícia Egêa,

No caso de retirada de pró-labore é necessário colaborar com 11% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , independente do valor, observando-se o teto de contribuição.
Sim, o valor da contribuição influencia na hora da aposentadoria, não saberia te orientar quanto ao cálculo, conto com a ajuda dos demais colegas para isso.
Sim também, o empresário poderá se aposentar por tempo de contribuição.
Lembrando que é necessário que o valor do pró-labore esteja na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, para cálculo do IRPF.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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