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Contabilização Icms Simples Nacional

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 10:39

Bom dia a todos!

Gostaria de saber como proceder nos lançamentos contábeis de
ICMS S/VENDAS E S/COMPRAS de empresas optantes do Simples Nacional.
E com relação a despesas do exer.futuro, assinatura de jornais, etc, devem figurar nessa conta ? Deve ficar em Realizavel a Curto Prazo e o que passar p/o exerc.seguinte transferir para o Realizável a Longo Prazo?



Muito Agradecida,


Kell

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 13:22

Boa tarde, Kell


Quando alguma empresa opta pelo Simples Nacional todos os tributos têm suas alíquotas unificadas em uma porcentagem única que é calculada com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Todavia, caso você queira segregar os tributos, sugiro-lhe a leitura deste tópico, com créditos ao Prof. Cláudio Rufino, que por lá deixou uma aula perfeita.

Por extensão, visto que as empresas tributadas pelo Simples pagam este tributo pelo sistema cumulativo e não recebem e nem transferem créditos, o ICMS por substituição Tributária ou a diferença de alíquotas por compras interestaduais farão parte do custo das mercadorias, nas Contas de Resultado (despesas com compras).

Finalizando, no intuito de dirimir a parte final de sua dúvida, pertinente a despesas pagas antecipadamente, sugiro-lhe a análise de minha postagem de 15/04/2009 neste sítio.

Bons estudos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Genilson da Silva

Genilson da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 14:21

Boa tarde Ricardo C. Gimenez

Gostaria de frisar a importância das suas postagens, pois são sempre pertinentes e simples de entender.

Tenho uma dúvida na escrituração das compras de mercadoria para revenda realizadas por micro empresas optantes pelo simples nacional, essa dúvida se estende também para a escrituração do ICMS antecipado, e o ICMS a recuperar.

Estou ciente que empresas optantes pelo simples nacional não possuem direito e nem transferem o crédito tributário, a não ser os valores constantes na tabela do simples nacional na faixa a qual a empresa está inserida.

Já li suas postagens referentes ao assunto .

Exemplificando:

Uma empresa compra mercadoria no valor de R$ 100,00, com icms destacado na nota de R$ 7,00. O ICMS antecipado é de R$ 4,00 (depois de utilizados os incentivos para micro empresas).

Seriam esses os lançamentos corretos:

Pela compra de Mercadoria a vista:
D - Mercadorias (AC)
C - Caixa (AC).... R$ 100,00

Pela contabilizaçaõ do Icms Antecipação Parcial
D - ICMS Antecipado (Despesa)
C - Caixa (AC)... R$ 4,00

Perguntas:

A conta mercadorias fica com o valor de ICMS da nota (R$ 7,00), já que a empresa não tem direito ao crédito tributário, somando assim R$ 100,00?

O ICMS antecipado é encarado com despesa pois não será compensado com o ICMS sobre vendas que também não existe para esse tipo de empresa?

Gostaria muito de sua ajuda ou da de alguém que leia minha postagem.

Grato e esperando resposta.

Obrigado
Genilson da Silva.

Genilson da Silva
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 17:13

Boa tarde, Genilson


Se a mensagem citada logo acima for em meu blog, ou em meu e-mail de moderador, ainda não recebi, e aqui no Fórum Contábeis não pode ser porque se você está cadastrado desde ontem, e se até a presente data em seu perfil consta que por enquanto você tem apenas 2 postagens (e que estão neste tópico), é impossível sua dúvida estar em outro tópico.

Se a aludida postagem for a sua segunda mensagem neste tópico, abaixo deixo minha opinião:

A conta mercadorias fica com o valor de ICMS da nota (R$ 7,00), já que a empresa não tem direito ao crédito tributário, somando assim R$ 100,00?
R: Sim.

O ICMS antecipado é encarado com despesa pois não será compensado com o ICMS sobre vendas que também não existe para esse tipo de empresa?
R: Nem tanto; a melhor classificação é como "Custo" porque este tipo de ICMS está diretamente relacionado à aquisição da mercadoria e fica agregado ao respectivo custo. Em meu plano de contas contabilizo as compras nas seguintes contas:

1) Para controle permanente de estoques:
1.1.6 Estoques

1.1.6.01 Mercadorias para revenda
1.1.6.01.0001 Estoque inicial
1.1.6.01.0002 Compras de mercadorias
1.1.6.01.0003 Fretes, carretos e seguros
1.1.6.01.0004 ICMS - Substituição Tributária
1.1.6.01.0005 ICMS - Antecipado
1.1.6.01.0006 IPI
1.1.6.01.0007 Outros impostos irrecuperáveis
1.1.6.01.0008 (-) Devolução de compras
1.1.6.01.0009 (-) Brindes e Bonificações
1.1.6.01.0010 (-) Custo das Mercadorias Vendidas

2) Para controle temporário de estoques:
3.4 Custos mercantis

3.4.1 Custos das vendas

3.4.1.01 Custos diretos
3.4.1.01.0001 Compras de mercadorias
3.4.1.01.0002 Fretes, carretos e seguros
3.4.1.01.0003 ICMS - Substituição Tributária
3.4.1.01.0004 ICMS - Antecipado
3.4.1.01.0005 IPI
3.4.1.01.0006 Outros impostos irrecuperáveis
3.4.1.01.0007 (-) Brindes e Bonificações
3.4.1.01.0008 (-) Devolução de compras
3.4.1.01.0009 Custo das mercadorias vendidas

Trabalhando deste modo percebe-se que estando as contas agrupadas desta maneira será bem mais prático as analisar para a formação de preços (e também para conciliar com os registros de entradas), e como o ICMS antecipado faz parte do custo das mercadorias, é interessante o deixar no mesmo grupo que as respectivas compras.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Genilson da Silva

Genilson da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 12:29

Boa tarde, caro colega Ricardo C. Gimenez

A mensagem a qual me refiro é exatamente a segunda postada no fórum, e você acaba de responder.

Caso eu tenha mais alguma dúvida tenho certeza que posso contar contigo para outros esclarecimentos.

Muito Obrigado pelo gentileza, e pela imediata resposta. Fique com Deus.

Att.:
Genilson da Silva

Genilson da Silva
Helem Senna de Campos

Helem Senna de Campos

Bronze DIVISÃO 3, Controlador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 10:33

Sou academica do curso de contábeis e estou realizando uns lançamentos como práticas do curso. As dúvidas referidas acima eu já esclareci com as suas orientações, mas estou no Mato Grosso do Sul e gostaria de saber se faz alguma diferença emrelação ao ICMS? ??

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 08:59

Helem Senna de Campos.

Sou academica do curso de contábeis e estou realizando uns lançamentos como práticas do curso. As dúvidas referidas acima eu já esclareci com as suas orientações, mas estou no Mato Grosso do Sul e gostaria de saber se faz alguma diferença emrelação ao ICMS? ??

Por ser você academica, sempre faça suas perguntas na sala de "Assuntos Acadêmicos" lá o pessoal que frequenta terá prazer em orienta-la.

Bons estudos.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 16:45

Ricardo e queridos colegas. Sobre o assunto ICMS Antecipado no momento da compra, gostaria de saber se continua sendo tratado como custo se não for pago dentro do prazo de vencimento.

Pesquisando na internet e inclusive aqui no Fórum, notei que as pessoas usam 3 formas de contabilizar o ICMS Antecipado (compra a mercadoria de outro estado e gera um imposto a pagar, normalmente no mes seguinte, mas podendo se pago em atrazo com encargos), são estas:

Lançando como custo
Lançando como despesa ou
Lançando no AC numa conta de Antecipação/Adiantamentos

Gostaria de saber qual forma é a correta ou se pode usar qualquer uma delas. No caso do último exemplo, como ficaríam os lançamentos? Lembrando que estou me referindo ao imposto que não vai recuperar diretamente na apuração de ICMS, pois se trata de antecipação por uma mercadoria cuja venda não será tributada pelo ICMS, justamente por causa desse pagamento na entrada da mercadoria.

Grata
Kely

MONALISE DE OLIVEIRA SANTOS

Monalise de Oliveira Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 13:01

olá

sou admnistradora de uma empresa no ramo de material de construção em salvador, bahia.

faço o controle de tributos e impostos e tenho muitas dúvidas ao tentar proceder.

compro mercadorias em outros e dentro do estado sujeita a substituição tributária e não sujeitas.

p: como devo proceder quando for recolher o simples nacional, uma vez que minhas notas de vendas são de mercadorias com e sem st?

outra coisa: referente a mercadorias compradas em outros estados sujeita a antecipação parcial o qual devo pagar diferencial de alíquota entre estados. nesse caso recolho e pago ao estado da bahia separadamente do imposto simples.

a tabela de alíquotas e partilha do simples nacional (comércio) engloba os impostos cofins, cpp e icms.

esse icms da tabela de alíquotas e partilha do simples nacional refere-se a que?

eu tenho que pagar icms duas vezes. se já pago diferencial de alíquota e substituição nas mercadorias adquiridas, porque que no simples tem icms também?



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