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AVISO PREVIO: Trabalhador empregado que foi demitido no meio

DEBORA

Debora

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 13:49

ola pessoal, sou estudante de ciencias contabeis e estou com uma duvida sobre o aviso previo.
se um empregado (com carteira assinada, que esta a um ano no serviço) é demitido, por exemplo no dia 15 do mes, e a empresa não quer que ele cumpra o aviso previo trabalhado, ele tem direito a receber o valor do aviso previo por um mes completo ou so os 15 dias que faltam pra terminar o mes?

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 13:53

Debora, boa tarde!
Se o empresário não optar por seu empregado trabalhar o aviso prévio, o mesmo deverá ser Indenizado. A indenização será de 30 dias (aviso indenizado) + 3 dias por ano completo na empresa (lei 12506).

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
DEBORA

Debora

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 13:54

Esse mesmo trabalhador que foi demito no 15 do mes, falta uma semana para ele completar um ano de serviço, e a recisão do contrato foi feito dias depois de ser completado o um ano. O trabalhador vai ser registrado com o tempo tempo de serviço de um ano ou não?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 13:56

Debora Kaynara Patricio D Silva

O aviso prévio contará 30 dias a partir da data da comunicação, então se ele foi comunicado dia 15 ele terá 30 dias pra frente para trabalhar, terminando o vínculo em julho. Neste caso a folha de junho será fechada normalmente, pagando 30 dias trabalhados e no mês de julho será processada a rescisão com o restante dos dias e demais verbas rescisórias.

No caso do aviso ser indenizado, ele receberá os 30 dias na rescisão na forma de aviso prévio indenizado + os 15 dias trabalhados no mês e demais verbas rescisórias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DEBORA

Debora

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:01

Esse mesmo trabalhador que foi demito no 15 do mes, falta uma semana para ele completar um ano de serviço, e a recisão do contrato sera feita dias depois de ser completado o um ano. O trabalhador vai ser registrado com o tempo de serviço de um ano ou não?

Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:18

Debora Kaynara Patricio D Silva

Apesar da falta de informações referente a data de demissão, pelo que pude entender pela sua pergunta, vai ser contado com 1 ano, pois tem a projeção do aviso (seja ele trabalhado ou indenizado) vai ultrapassar 1 ano.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:19

Debora Kaynara Patricio D Silva

Não entendi essa dúvida:.

O trabalhador vai ser registrado com o tempo de serviço de um ano ou não?


Ele foi demitido dia 15 e faltava 1 semana para completar 1 ano de casa certo? Como o aviso é indenizado, esse período (30 dias) conta como tempo de serviço, sendo devido os 03 dias a mais no aviso pelo ano completo pela lei 12506, então seria 33 dias de aviso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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