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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:09

Pessoal, preciso fazer uma alteração contratual em que uma sócia vendeu sua parte para o esposo da outra sócia, mas como o regime de casamento, comunhão universal de bens, não permite serem sócios, será feita a transferência de ambas as sócias para o sócio admitido, pode ser, esta correto?
A sócia esposa do sócio admitido vai ficar na administração, tem como incluir uma clausula informando esta situação, teria exemplo?
Alguem tem como me auxiliar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:14

Reinaldo,

Transformação de LTDA para Empresário

A possibilidade da transformação de LTDA para Empresário é permitida através da Lei Complementar 128/08 de 19/12/2008. Este documento permite a transformação do tipo jurídico de um registro empresarial para outro.

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 08:07

Bom dia,

Se você quer transforma a empresa em EIRELI, deve primeiro fazer uma alteração deixando apenas um dos sócios, o marido ou esposa e registrar na Junta Comercial lembrando de colocar a clausula dos 180 dias, depois ira fazer uma nova alteração transformando a empresa. Eireli não tem quadro societário....

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 12:26

Boa tarde, Cristian e Luiz
No meu caso atualmente a empresa são duas sócias e o marido de uma comprou a parte da outra e por causa do regime de casamento não podem serem sócios, correto? Então o que pretendo fazer, uma alteração saindo as duas sócias e transferindo a totalidade das suas cotas ao novo sócio, pode ser?
Depois transformo a sociedade em uma EIRELI, correto? Nesta EIRELI há possibilidade de incluir uma clausula que a administração será por uma não sócia? Esta é minha duvida?

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 12:55

Reinaldo,

Você pode fazer isso mesmo, retirando as duas socias e deixando apenas o marido no quadro societário da empresa, a administração fica para terceiros? Não sei se é possível fazer isso numa EIRELI, acho que nao ( você pode se orientar com a JUCEMG de sua cidade). O que eu acho que pode ser feito é apenas o marido como empresario da EIRELI e fazer uma procuração dando poderes a esposa ou a outra pessoa para poder representar a empresa.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
CRISTINA CAMARGO

Cristina Camargo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 12:19

No meu caso atualmente a empresa são duas sócias e o marido de uma comprou a parte da outra e por causa do regime de casamento não podem serem sócios, correto?

CORRETO.

Então o que pretendo fazer, uma alteração saindo as duas sócias e transferindo a totalidade das suas cotas ao novo sócio, pode ser?

PODE SIM.

Depois transformo a sociedade em uma EIRELI, correto?

CORRETO.


Nesta EIRELI há possibilidade de incluir uma clausula que a administração será por uma não sócia? Esta é minha duvida?

A EIRELI PODERÁ INSTITUIR ADMINISTRADOR TERCEIRO, CASO ESTE TENHA REGISTRO PROFISSIONAL, OU SEJA, CRA. DEVIDAMENTE NOMEADO E QUALIFICADO NO CONTRATO SOCIAL. (informação está disponível na cartilha Eireli).

Att,
Cristina.

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