Cristiano Gatto Carraro Bom dia,
A constituição do capital social da empresa
Ao decidirem constituir a sociedade, ou a firma individual, os sócios, ou o proprietário, levando em conta sua possibilidade econômica, decidem o valor do capital social da empresa tendo em vista fatores como:
- a necessidade financeira para o início do negócio;
- o retorno que o investimento poderá proporcionar, dentre outros.
Pode-se dizer que existem dois momentos que caracterizam o ato de formação do capital das empresas:
- a subscrição, ou seja, a “promessa do sócio” de conferir determinado montante de fundos para a formação do capital social, em dinheiro ou em bens;
- a integralização, que é o cumprimento, pelo sócio, da promessa de entrega do montante com o qual se comprometeu para a formação do capital social.
Na maioria dos casos, a subscrição e a integralização do capital social ocorrem simultaneamente, ou seja, por ocasião da constituição da empresa, onde os sócios declaram, no contrato social, o valor com o qual vão contribuir para a formação do capital social.
Quando um dos sócios subscrevem o capital social mas não o integralizam totalmente, é ajustado um prazo para a integralização da parcela restante. Surge assim a figura do capital a integralizar.
Fonte: Econtal