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INSS no Simples Nacional

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 09:09

Laureli Teixeira Neves

O INSS dos sócios vc recolherá se eles retirarem pró labore da empresa, assim deverá enviar mensalmente a GFIP para gerar a GPS.

Quanto ao FGTS é o mesmo procedimento, pela GFIP, porém apenas de tiver funcionários registrados.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 09:53

Laureli, para usar o seu certificado para envio voce precisa fazer uma procuração para o seu cliente, porem para fazer essa procuração via ICP o seu cliente necessita ter o certificado tambem para valida-la.
Segue os passos para gerar o arquivo de chave .PRI , veja se seu cliente se enquadra nas exigências.
Essa semana estive lendo algo, porem nao localizei aqui dizendo que apartir de 07/2016 iria reduzir a quantidade de funcionarios por empresa para obter a chave .PRI .

Espero ter ajudado.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 10:51

Exatamente como os amigos acima disseram. Como não tem funcionários, ira gerar a GPS do sócio, para pagar e informar a Gefip na modalidade 1, apenas informando o inss do sócio, como não a empregados, não ira ter FGTS.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

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