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contrato de experiencia

Regina Ferraresso

Regina Ferraresso

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 10:50

Bom dia

Tenho um funcionário que o primeiro período de experiência (45 dias)vence dia 19/06 - domingo. Faremos a dispensa hj dia 17/06, porém na rescisão coloco a data de hj ou dia 19/06?

att

Regina Ferraresso
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 10:58

Bom dia Regina,

O correto seria finalizar o contrato conforme a data do aviso, ou seja, hoje. Indenizar 1 dia (metade dos dias que faltam para terminar o contrato) e pagar a multa de 50% do FGTS, assim como todas as outras verbas rescisórias.


Só que, se a sua intenção é Extinguir o contrato automaticamente, coloque a data de hoje, porém, deixe claro que o contrato de experiência será rescindido conforme vencimento dia 19/06, aí vocês pagam até lá.

Este último, é arriscado de fazer, pois como informe, a primeira situação é a correta. Mas confesso que maioria das vezes faço dessa forma, pois a empresa é que pede.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 10:59

Regina Ferraresso, Bom dia!

Voce colocará a data em que de fato será feito a demissão, neste caso 17/06

Devido a quebra de contrato por parte da empresa, o funcionário terá direito á uma multa do Art. 480 que é a metade dos dias que restam para conclusão do contrato, neste caso faltarão 2 dias, como paga-se a metade, indenizaram 1 dia de salário.

Fora isso, deverá pagar a GRRF (Multa).


As vezes se torna mais interessante aguardar os 2 dias, ainda mais por se tratar de sabado e domingo e finalizar no término, assim, não terá multa da GRRF.


Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Brandon Kevin

Brandon Kevin

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 11:23

SÓ uma Ressalva na resposta do amigo Rafael. É o art. 479 da CLT que refere-se a essa indenização da interrupção do contrato de experiencia: " Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998) "

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 11:29

Regina Ferraresso bom dia!

O termino nesses caso é no prazo e não termino antecipado, não tem multa rescisória.

Veja:

Encerramento do contrato de experiência

Quando o término do Contrato de experiência ocorrer no domingo e a empresa não trabalha aos finais de semana, como proceder para encerrar o contrato?

Quando o término de contrato de experiência se der no final de semana, e não houver expediente na empresa, deverá o empregador comunicar o empregado, por escrito na sexta-feira, informando que o término de seu contrato se dará em tal data e solicitando que o mesmo compareça na empresa no próximo dia útil para receber as verbas rescisórias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 11:31

Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.


§ 1º – A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.



Entendo que os dois retratam o assunto, mas confesso que o 479 é mais direto.


Obrigado Brandon.


Abcs !


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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 11:36



Rafael Fernandes, compreendo seu entendimento, mais a questão é, a empresa não funciona no final de semana dessa fora não é mal fé da empresa, ela esta desligando na data prevista do contrato, pois se deixar passar do prazo estipulado o contrato passa a ser por prazo indeterminado, sendo assim tem que comunicar na sexta o encerramento do contrato na da fim que consta no próprio contrato.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 11:47


Regina Ferraresso Perfeito, faz a comunicação hoje informando que o termino é dias 19/06 é domingo e não terá expediente na empresa, sendo assim o termino do contrato é no prazo e não tem multa rescisória sobre o fgts.

VERBAS:
Saldo de salario,
férias proporcional + 1/3,
13º proporcional,
vantagens se o caso,

descontos de houver,

Chave de fgts,
requerimento de SD***, somatória de períodos anteriores,
Não é necessário homologar,
Exame médico, não é necessário se o admissional estiver dentro do prazo previso NR

Pagamento das verbas rescisórias primeiro dia útil imediato ao termino do contrato, art 477 §6 a.

Fredson Lopes

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PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 11:52

Corroboro ao entendimento do colega Fredson Lopes. Não se trata de antecipação, tanto que o empregado receberá por esses dias. Comunica hoje e faz a rescisão na segunda.

Att

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