Regina Ferraresso Perfeito, faz a comunicação hoje informando que o termino é dias 19/06 é domingo e não terá expediente na empresa, sendo assim o termino do contrato é no prazo e não tem multa rescisória sobre o fgts.
VERBAS:
Saldo de salario,
férias proporcional + 1/3,
13º proporcional,
vantagens se o caso,
descontos de houver,
Chave de fgts,
requerimento de SD***, somatória de períodos anteriores,
Não é necessário homologar,
Exame médico, não é necessário se o admissional estiver dentro do prazo previso NR
Pagamento das verbas rescisórias primeiro dia útil imediato ao termino do contrato, art 477 §6 a.