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Salario maternidade

Regiane Fernanda

Regiane Fernanda

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 11:42

Bom dia,

Estou com um problema e não sei como resolver, uma cliente dispensou a empregada ela estava gestante, a empregada entrou com uma Ação Trabalhista, ganhou e esta recebendo o valor que foi acordado.
O Advogada da empregada solicitou o pagamento do salário maternidade.
A empresaria então pagou, mas na Ação esta claro que o valor total corresponde a indenização do período estabilitário.
Ela pagou o primeiro mês e agora não quer mais pagar, porque além do salário maternidade esta pagando o valor da Ação.
Minha duvida é se ela não pagar mais o salário maternidade ela pode sofrer alguma ação do Ministério do Trabalho ou da empregada.

Obrigada

CLEANE DE ARAUJO

Cleane de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 12:09

Boa tarde, Regiane.
Então, se você está falando sobre uma emprega registrada em CNPJ/CEI - é devido o pagamento do salário maternidade conforme determinação judicial, além da multa indenizatória, pois na verdade que paga o beneficio não é a empresa e sim a previdência.
Dessa forma o valor da INSS que ela paga mensalmente é deduzido com o valor do salário paga á empregada.
Se a empresa não repassa esse valor devido á funcionária, isto caracteriza apropriação em indépita, e claro está sujeita ás penalidades.

Espero ter ajudado.

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