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ECD - Dois contadores

Sabrina

Sabrina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 15:12

Boa Tarde,

Tenho uma dúvida referente a ECD. A contabilidade do meu cliente de janeiro a maio de 2015 por outro contador e de junho a dezembro por mim. Para a entrega da ECD recebemos o arquivo txt e o Balanço da contabilidade antiga porém na hora da entrega não aceita os dois arquivos. Como faço a unificação destes arquivos? Obrigada

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 15:21

Sabrina você não precisa unificar!

Cada contador deve entregar a sua parte, assinando separadamente sobre cada periodo de sua responsabilidade, já na ECF sim ai é um unico arquivo, lembrando que você pode recuperar os dois, desde que as informações dos saldos MAPEADOS finais de um periodo sejam os mesmos no outro periodo, ou então com lançamentos nos registros I157 e C157.

Qualquer outra dúvida pode entrar em contato por email @Oculto

Att

JC

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

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Whats (55) 999229619
Sabrina

Sabrina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 16:39

Boa Tarde

Fiz a entrega da ECD de junho a dezembro, porém me responsabilizei pela entrega do arquivo que foi feita em outra contabilidade de janeiro a maio e no momento da entrega não aceitava dois arquivos. Já consultei o manual e continuo na duvida de como fazer a entrega de janeiro a maio.
Posso fazer a entrega de outro arquivo como auxiliar sendo que já entreguei de junho a dezembro como principal? e se posso como entrego o auxiliar?
Obrigada

Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 15:48

Boa tarde,

Pelo que li e entendi, quando ocorre a troca de contador posso entregar dois ECD, minha duvida é, a empresa ficou sob minha responsabilidade de 01 a 07/2016, consigo entregar a ECD do meu periodo agora no mes de Agosto ou Setembro ou precisarei esperar ate ano que vem para poder transmitir ?

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 09:08

Bom dia a todos,

Boa tarde,

Pelo que li e entendi, quando ocorre a troca de contador posso entregar dois ECD, minha duvida é, a empresa ficou sob minha responsabilidade de 01 a 07/2016, consigo entregar a ECD do meu periodo agora no mes de Agosto ou Setembro ou precisarei esperar ate ano que vem para poder transmitir ?


Você só irá transmitir no ano que vem, o mesmo vale para o outro contador. Casos de transmissão um mês após o término da escrituração somente em casos especiais (ex. baixa da empresa).

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
Eustaquio Pereira

Eustaquio Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 11:48

Gente, então cada contador entrega seu livro, em arquivos distintos né? eu cheguei a crer que precisaria transmitir os dois arquivos em uma única "declaração". Mas não, serão dois livros distintos, em transmissões distintas, por contadores distintos...

Isso mesmo né?

Grande abraço e bo trabalho!

Eustáquio Pereira
Contador
Teresópolis-RJ

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 14:14

Isso Eustaquio

O que deve observar é que no segundo arquivo deve gerar o registro I157 para que depois na ECF as informações se juntem, pois a ECF sim tem apenas um arquivo, caso nao consiga gerar o I157 tenho uma solução para unir as informações

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
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Priscila Yumi

Priscila Yumi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 15:33

Boa tarde Jose Carlos

a respeito do Registro I157, como ele é gerado?

Eu tenho que verificar com o meu programa, ou é um lançamento manual dentro da ECF?

Agradeço desde já seu auxílio!

Priscila

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 15:36

Pricila

Esse registro deve ser gerado no sistema ou você informar no PVA, deve ser informado o valor o código da CONTA ANTERIOR que estava neste plano!

Fazendo assim depois ao recuperar a ECF ele fará os ajustes! recuperando as duas ecds

Como disse, caso não consiga tenho uma solução!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
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ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 18:16

Boa noite

Tenho um caso também que comecei a fazer a contabilidade em junho/2016 a dezembro/2016.
No registro 0000 qual a data que tem que constar, seria 01/06/2016 ou a data da abertura da empresa?
Não estou conseguindo transmitir ERRO NEG 118.

Alguém poderia me ajudar.

Ana



Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 13:51

Boa tarde, Pessoal!

Entregamos a ECD sem fazer essas considerações. No ano de 2016, mudamos o contador no meio do exercício.

Agora estamos organizando a ECF e nos deparamos com essa situação.

Alguém sugere uma alternativa?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 14:00

Boa tarde!

Vou entregar a ECD ref. o período 01/11/2017 a 31/12/2017, o outro contador já fez a entrega ref. o período de 01/01/2017 a 31/10/2017. Porém estou com dúvida no saldo da DRE.
Por exemplo: eu entrei com os saldos de abertura do Balanço Patrimonial, portanto na demonstração do balanço dentro do validador da ECD apareceram os saldos iniciais em 01/11/2017 e o saldo final em 31/12/2017. Mas a DRE aparece com os saldos anteriores zerados. Desta forma a DRE do contador anterior ficará com saldo, mas a minha DRE constará saldo anterior 0,00. Alguém sabe me dizer o que devo fazer para corrigir essa situação?
Ou não é necessário constar o saldo anterior, uma vez que a entrega do saldo anterior já foi feita pelo contador antigo?

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 14:09

Boa tarde Flávia,

O correto é aparecer na DRE apenas o saldo do período que você ficou responsável por informar, pois se trata de sequência de livros (da antiga contabilidade é uma apuração anterior totalmente diferente da sua).

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
Eduardo Maccheri

Eduardo Maccheri

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 18:47

Pelo que entendi da mensagem do Diangelis, na ECD entregue pelo primeiro contador, as contas de resultado deverão ser encerradas e a DRE informada na ECD do primeiro período? Nesse caso o registro I157 será feito apenas com as contas patrimoniais?

Franciele Rodrigues Pinto

Franciele Rodrigues Pinto

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 15:25

Boa tarde pessoal,

Sou responsável técnico de uma empresa até a data de 30/06/2018. A partir de 01/07/2018, esse cliente passará a ser de outro contador. Em relação a entrega da ECD, preciso encerrar as demonstrações como se fosse encerramento de exercício, até a data em que eu sou responsável técnico (entregando todas as demonstrações obrigatórias de forma completa: BALANÇO/DRE/DFC/DMPL)? Ou não faço o encerramento do exercício deixando as contas de resultado sem encerramento?

Estou com bastante dúvidas em relação a esse assunto, se algum puderes me esclarecer, pois os tópicos acima não ficaram muito claros.

Att.,
Franciele

Beto José Dorini

Beto José Dorini

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 10:13

Tenho a mesma duvida, meu ex-cliente ficou comigo até 31/07. Como devo proceder, entrego um arquivo de 01/01 a 31//07, faço zeramentos das contas??? Faço o zeramento por trimestre???

THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 10:18

Quando há dois contadores dentro de um ano, cada contador deverá enviar o período que ficou sob sua responsabilidade, a não ser que o novo contador da empresa assuma todos os riscos e decida transmitir referente a todo o período.

Elaine Satolano

Elaine Satolano

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 29 julho 2021 | 15:40

Tenho um cliente, onde minha responsabilidade e de 08/2020 a 12/2020, e o período de 01/2020 a 07/2020 e de outro contador, no caso ele não enviou a ECD do período da responsabilidade dele, se enviar o meu período vai comprometer o envio do período dele?  No caso ele me enviou os saldos para que eu desse continuidade no meu período.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 15:24

Jose Carlos Barbosa Pereira
Boa tarde

aqui vc mencionou  que tem que ser enviado no mesmo ano, eu estou com o caso em que a contabilidade entregou de 01/2021 ate 07/2021 e vou ter que enviar de 08/2021 até 12/2021, esse período que faltou é até maio do ano que vem? não muda nada em relação ao prazo certo? 

Você de entregar em dois livros:

01/01/2015 á 31/05/2015 NUMERO DO LIVRO X

01/06/2015 á 31/12/2015 NUMERO DO LIVRO Y

Você tem que diferenciar os numeros para poder entregar os dois do mesmo ano!

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