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Prazo Para Solicitação do Simples Nacional

Lucia Helena

Lucia Helena

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 15:58

Boa Tarde Caros Amigo(a)s,

Preciso que me esclareçam uma dúvida,

Uma empresa teve o CNPJ aberto no dia 01/03/2016, tendo sua atividade Principal de Treinamento em informatica - CNAE: 8599-6/03 e Secundárias de Comércio varejista de livros - CNAE: 4761-0/01 e Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente - CNAE: 4789-0/99. ONDE TODAS AS SUAS ATIVIDADES SÃO PERMITIVAS AO SIMPLES NACIONAL!!

Após deferimento da inscrição municipal em 25/04/2016, solicitamos para o cliente o numero do recibo do IRPF de 2015 ou 2016 para criarmos o Código de Acesso para o SN, o mesmo nos informou que não tinha declarado IRPF, solicitamos que o mesmo fosse na Receita Federal verificar se de fato não tinha declarado seu IR, como já ele já é de uma idade mais avançada e mora em outro estado optamos em fazer o E-CPF para verificarmos a questão do IRPF. Recebi o certificado ontem dia 16/06/2016 e constatei que foi entregue IRPF 2015, hoje dia 17/06/2016 fui fazer a solicitação para o Simples Nacional e deu a seguinte mensagem:

"O período de tempo decorrido entre a data do último deferimento de inscrição (estadual ou municipal) e a data da solicitação de opção pelo Simples Nacional deve ser menor ou igual a 30 dias".

A MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE!!

Para enquadrar no Simples Nacional neste caso conta apenas os 30 dias após a Inscrição Municipal (que de fato está fora do prazo) ou ainda posso contar os 180 dias da primeira inscrição, ou seja, o CNPJ (pois este ainda esta dentro do prazo).

Terei que fazer um recurso administrativo para o enquadramento, se sim, alguém tem algum modelo disso.

Pois o pedido de impugnação pelo que entendi é quando tem o indeferimento do pedido, e esse não é o meu caso pois não consigo nem finalizar o pedido para o enquadramento no Simples Nacional!!

Desde já agradeço a ajuda e atenção de todos
Abraços
Lúcia Helena

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 16:40

Boa tarde Lucia Helena.

Você tem o prazo de até 180 dias após o cadastro no CNPJ, DESDE QUE a última inscrição (seja estadual ou municipal) tenha sido expedida a menos de 30 dias. Portanto, o prazo foi extrapolado. Agora resta aguardar para efetuar a opção para 2017, caso ainda for interessante para a empresa.

Para exemplificar melhor, Perguntas e respostas do SN:

2.9. A ME ou a EPP que iniciar sua atividade em outro mês que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional?

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
(Base legal: art. 2º, IV, art. 6º, §5º, I, §7º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)

Exemplos:
1. A empresa X possui data de abertura no CNPJ em 01/04/2014. Prestadora de serviços sujeitos ao ISS, teve deferida sua inscrição municipal em 05/05/2014. Então, ela tem até o dia 04/06/2014 (30 dias contados da inscrição municipal) para fazer a opção pelo Simples Nacional, apesar de ainda não ter esgotado o prazo de 180 dias da abertura no CNPJ.
2. A empresa Y possui data de abertura no CNPJ em 31/03/2014. Varejista, teve deferida sua inscrição municipal em 04/04/2014 e a estadual em 20/09/2014. Então, ela tem até o dia 29/09/2014 (180 dias contados da abertura no CNPJ caem num sábado, dia 27 – ver Pergunta 2.13) para fazer a opção pelo Simples Nacional, apesar de ainda não ter esgotado o prazo de 30 dias da inscrição estadual.

Att.

Marcos Braga

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