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ecf para terceiro setor

Valéria Rocha

Valéria Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 17:02


Boa tarde !!!


gostaria de saber em empresa do terceiro setor, a ECF (escrituração Contábil Fiscal ) é obrigação ser entregue ?
o caso é uma instituição religiosa e uma associação beneficiente sem fins lucrativos, porém o contador anterior fazia os balanços físicos registros na junta. Como devo proceder?



desde já agradeço.


Valéria Rocha
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Sábado | 18 junho 2016 | 08:30

Bom Dia,

sim devem entregar, inclusive devem se atentar a DCTF agora.

Sobre a DCTF, temos um fórum debatendo sobre o assunto, acesse aqui.


Quanto a ECF, todas as imunes e isentas devem entregar a ECF, independentemente de terem sido obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições. Vai eliminar a Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da DIPJ.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Sábado | 18 junho 2016 | 10:12

Bom Dia,

E deve se atentar a esta IN, nela não estava a obrigatoriedade a esse tipo de empresas. A obrigatoriedade foi acrescentada pela IN 1595/2015.
Tem que analisar a IN 1422 consolidada com as alterações.



Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 08:12

Bom dia,
Valéria.

Você deu uma lida na IN?
Recomendo você dar uma lida nela, pra ter uma visão mais ampla.

Terceiro setor para este ano referente 2015, temos:
DSPJ caso inativa (enviada em 03/2016), DCTF ref. 01/2016 caso seja inativa ou sem débitos a declarar para este ano (envio agora 21/07/2016), ECD (opcional) e ECF obrigatório; SEFIP sem movimento no ano calendário (para sem funcionários), RAIS negativa. Na área de Departamento Pessoal não compreendo bem se há mais obrigações.



Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 21:30

Boa Noite,
Elisabete

Sim, e não procedem com preenchimento do registro do livro caixa na ECF, conforme orientação no próprio site da RFB:
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Registro 0010: Parâmetros de Tributação

Registro 0020: Parâmetros Complementares

Registro 0030: Dados Cadastrais

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF

Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas

Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD).

As instruções de preenchimento constam no Manual da ECF (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644).

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