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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 894

referente recebimento de pis para os herdeiros

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sábado | 18 junho 2016 | 08:37

bom dia a todos

é possivel que os filhos recebam o pis do pai falecido este ano de 2016?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 19 junho 2016 | 09:53

Os herdeiros terao sim direito a todos os direitos do falecido incluindo nesse caso o PIS entre todos os outros, isso constara do Alvara Judicial, o qual liberara, os direitos do de cujus aos herdeiros legais, o advogado que esta tratando do inventario , fara tal solicitaçao na entrada do processo do mesmo.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 19 junho 2016 | 11:12

Michele, bom dia.

Complementando resposta do Manoel Luiz, acompanhei um caso em que se o falecido deixou esposa (meus pais), sendo essa a beneficiária junto ao INSS, que na oportunidade, lhe forneceu documento atestando tal dependência.

Nesse caso que estou citando, a mãe não se pode fazer representada no momento do saque do PIS, sendo que não houve necessidade da apresentação do Alvará Judicial.

Vale lembrar que no momento do saque do PIS o documento fornecido pelo INSS deverá ser apresentado à CEF.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 09:08

Bom dia a todos

entao no caso,ele precisa procurar o inss ?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 20:19

Complementando as explicaçoes dos colegas, no caso citado pelo Hugo, ja estava definido que o beneficiario era a esposa, pois era sua dependente, mas supondo um caso em que o falecido possua mais dependentes, ou seja, existem casos de mais de um dependente, exemplo tivemos um caso aqui que o falecido era um jovem e os seus beneficiarios eram seus pais separados por sinal, assim foi definido os beneficios e bens para ambos, na proprçao de 50 % para cada um, logo o melhor e se orientar com um advogado , pois cada caso pode ter detalhes diferentes.
Boa noite e boa sorte a todos, em suas empreitadas profissionais.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 09:55

bom dia


a principio seria dar entrada no inss certo?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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