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Substituição Tributária Nota Fiscal desdobrada

Patrício Freitas

Patrício Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sábado | 18 junho 2016 | 14:39

Caso uma nota fiscal tenha dois ou mais CFOP (Nota desdobrada) 6102 e 6403 e/ou ainda 6404 e a NF já possua o destaque do ICMS ST, acredito que o destaque é feito apenas para os CFOP 6403 e 6404 (Correto?). Caso o produto com o CFOP 6102 também possua a substituição tributária, devo fazer o recolhimento destes produtos? Ou pelo fato de haver o destaque, não preciso mais verificar a questão da substituição tributária para esta NF? E por último, apenas cálculo o Diferencial de Alíquota para estes produtos com o CFOP 6102?


Dados importantes:
A empresa que está adquirindo a mercadoria é optante pelo simples nacional no estado do Distrito Federal e o seu fornecedor é de Minas Gerais.


Desde já agradeço!

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 09:56

Bom dia Patrício Freitas, Aqui no RJ o contribuinte substituído é solidário. Nesse caso deve se verificar os produtos que não vieram o devido destaques e efetuar o pagamento dos produtos que estão faltando antes da entrada do produto em nosso Estado.

Espero ter ajudado.

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