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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação Redução Z

Ariana Gielow

Ariana Gielow

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 08:48

Bom dia Pessoal. Preciso de uma ajuda de vocês.

Alguém sabe da regra ou lei que fala do destaque da tributação na Redução Z.

Em que momento destaco F1, N1 ou I1

Por exemplo para produtos com substituição triburia, ou seja X60 e X500 vai F1.

Mas os outros cst X40 X41 X50 X51 X300 X400, quais dessas siglas uso?

Obrigada

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 09:26

Bom dia, Ariana Gielow !

As legendas N1 e I1 são para, respectivamente, acobertados por não-tributação e isenção.
São legendas definidas pela programação dos ECF´s (Emissores de Cupom Fiscal) conforme estipula o Ato COTEPE 57/95:

Cláusula quinta O contribuinte de que trata a cláusula primeira estará obrigado a manter, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado, as informações atinentes ao registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:
I - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de:
c) a critério de cada unidade da Federação, a Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal;

Sugiro que verifique a legislação do estado do seu cliente para definição de quais linhas ou produtos enquadram-se dentro das hipóteses previstas para não-incidência ou isenção do ICMS. De toda forma, em síntese, creio que:

* para não incidência - CST X41 ou CSOSN X400 - normalmente utiliza-se N1;
* para isenção - CST X90 ou CSOSN X300 - normalmente utiliza-se I1.

Vale ressaltar que há uma grande diferença entre não-tributação e isenção. Enquanto a primeira impõe que a operação ou produto tendem naquele fato a não ter aplicabilidade da cobrança do ICMS (para o estado de Goiás, por exemplo, hortifrutigranjeiros), a isenção contempla operações onde não há a cobrança efetiva do ICMS (por exemplo, nas exportações).

Espero ter ajudado!

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]

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