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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito de Icms no frete sobre vendas

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 10:22

Bom dia Wesley Carlos, você está se referindo do direito ao Crédito nas compras de mercadorias? Poderá observa-lo do Decreto 27.427/00. Livro I Título VI - Do lançamento e da apuração.

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 11:48

Entendi, da uma olhada em outro tópico daqui do portal, talvez possa tirar sua dúvida. Talvez não esteja explicito na legislação, pois também não achei.
www.contabeis.com.br

Segue outro link que talvez posso ajudar:
Oculto73&datasource=UCMServer%23dDocName%3A920006&_adf.ctrl-state=16w6g13yeu_860" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br

Se trata de perguntas e resposta sobre CT-e

6. Há obrigatoriedade da guarda do DACTE (emitente e tomador)?

A regra geral é que o transportador e o tomador do serviço de transporte deverão manter em arquivo digital os CT-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.

O tomador do serviço deverá, antes do aproveitamento de eventual crédito do imposto, verificar a validade e autenticidade do CT-e e a existência de Autorização de Uso do CT-e.
Quando o tomador não for contribuinte credenciado à emissão de documentos fiscais eletrônicos poderá, alternativamente, manter em arquivo o DACTE relativo ao CT-e da prestação, quando solicitado.

Reforçamos que o tomador sempre deverá verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital do CT-e, e a concessão da Autorização de Uso do CT-e.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.