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ECF de Entidade Imune - Livro Caixa

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 11:11

Estamos realizando o preenchimento de uma ECF (Escrituração Contábil Fiscal) de uma entidade filantrópica de Assistência Social (Imune do IRPJ) . Como é a primeira vez que fazemos essa Escrituração, estamos com algumas dúvidas e ficamos agradecidos por quem puder ajudar no esclarecimento das mesmas. Como a instituição não era obrigada a entregar a ECD até o ano de 2015, marcamos o tipo de escrituração como “L” (conforme indicado no manual da ECF). Com isso foram abertas algumas fichas para preenchimento, entre elas, a seguinte:

IRPJ e CSLL – Imune/Isenta – Q100-Demonstrativo do Livro Caixa: O que deve ser informado nesta ficha? No manual relata que este bloco (Bloco Q – Livro Caixa) deverá estar preenchido quando 0010.TIP_ESC_PRE for igual a “L” (Livro Caixa). Este bloco é facultativo para o ano-calendário 2015. No caso então pode-se deixá-lo sem preenchimento já que facultativo?


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 15:38

Wellison Cristiano Magalhães,

Boa tarde!


Conforme você mesmo disse, o preenchimento deste bloco é facultativo para o ano calendário de 2015.

Assim sendo, preencha se quiser.

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***CCB
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 16:52

Boa Tarde,
Wilson

O Livro Caixa é para as empresas do Lucro Presumido, no Lucro Real você faz é diferimento. (Lei 8.981/95)
As entidades Imunes e Isentas são obrigadas a ter contabilidade comum, autenticadas e tal.
Mas Livro Caixa jamais. Correm o risco de perderem a Imunidade por isso.

A Receita deve estar querendo isso habilitando o campo na ECF.

E a Escrituração Contábil Digital ECD somente são obrigadas no ano calendário de 2015 se tiverem sujeitas aquela regra da EFD R$ 10.000,00. A maioria das imunes não se enquadraram nessa regra.


Lei nº 9.532/97, Art. 12:
Uma das Obrigações para manterem Imunidade é:
c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

Podem ter uma contabilidade controlando com documentos que possam confirmar a Exatidão das receitas e despesas. Mas demonstrar Livro Caixa para Receita Federal não.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 18:56

Marcos Nunes,

Boa noite!

Agora entendi o que você quiz dizer com a afirmação mas, na verdade, TODAS as empresas estão obrigadas a realizar a "contabilidade completa", escriturando o Livro Diário, Razão e, elaborando as demonstrações contábeis (Balanço, DRE, etc).

O que existe é apenas uma dispensa fiscal, concedida pela Receita Federal, para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Simpes Nacional mas, esta dispensa vale apenas para a Receita Federal.
Tempos atrás discutimos este assunto neste tópico.

Agora, vale a pena frisar que, neste tópico aqui, estamos discutindo sobre a elaboração de uma declaração fiscal (SPED ECF) onde, a RFB dispensa as empresas isentas e imunes de entregar a ECD.
Veja bem, a RFB não dispensou estas empresas de fazerem a "contabilidade completa", apenas dispensou de fazer a entrega de uma obrigação acessória (ECD) - pelo menos até agora.
Assim sendo, ao fazer a ECF, a RFB irá exigir (a partir de 2016), as informações sobre o Livro Caixa destas empresas (isentas e imunes).

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***CCB
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 07:47

Bom dia Marcos e Wilson!

Primeiramente, obrigado a ambos pelos esclarecimentos! A entidade em questão faz a escrituração de todos os itens contábeis mencionados pelo Wilson, em "formato papel", e até então nunca havia feito nenhuma escrituração em formato digital.

Em relação ao Livro Caixa, já que não é obrigatório o preenchimento na ECF para o ano base 2015, vou deixar o bloco sem preenchimento mesmo.


Aproveitando a oportunidade, gostaria de um esclarecimento sobre a ECD. Em relação ao ano base de 2015, ficou claro que, no caso de nossa entidade, estamos desobrigados do preenchimento. Já para o ano calendário de 2016, a IN 1594 da Receita Federal, em seu artigo 3º, diz o seguinte:


“Art. 3º-A Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:

.
I - as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:

.
a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

.
b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);


A dúvida é em relação a alínea "a":

1- Não fica bem claro no texto se a soma superior a R$ 10.000,00 das contribuições é mensal ou anual. Se for mensal, dificilmente alguma entidade imune/isenta se enquadrará na obrigatoriedade. Se for anual, grande parte sim. Afinal, essa apuração dos valores deve ser mensal ou anual?

2- O que seria exatamente essa Contribuição Previdenciária sobre a Receita?

3- Essa Contribuição incidente sobre a Folha de Salários seria referente à Cota Patronal do INSS? A instituição a que me refiro neste post tem 100% de isenção da Cota Patronal, realizando o recolhimento do INSS apenas da parte dos empregados. Esse INSS recolhido dos empregados está fora dessa apuração para a ECD?

Se vocês ou outros amigos do Fórum puderem agradecer, ficarei grato. Desde já, obrigado a todos!




José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 08:08

Wellison,

Sobre a alinea A, acredito que o limite seja anual, tendo em vista que a ECD é entregue uma vez por ano. Mesma regra vale para a alinea B.

A Contribuição Previdenciária é a Patronal, pois, a que se refere aos empregados, como o nome já diz, é dos empregados, e tua empresa é apenas um repassador de recursos.

Não se esqueça que nesta soma dos 10.000,00 entra a CPRB.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 08:41

Bom Dia,

Pessoal


Sobre os registros na ECF, para imunes e isentas.



As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Registro 0010: Parâmetros de Tributação

Registro 0020: Parâmetros Complementares

Registro 0030: Dados Cadastrais

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF

Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas

Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD).

As instruções de preenchimento constam no Manual da ECF (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644).

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 00:31

Boa noite

Eu li as mensagem acima e achei interessante o posicionamento de vocês

e estou com uma ECF de uma Associação APM da Escola, que não há tanto recurso, mas há receita e despesa e quero lançar no bloco de Origem e Recursos no x390

Fiz a criação manual da ECF, sem importação.
E agora estou com os valores de receita e despesa para lançar, porém o campo no bloco x390 aparece o demonstrativo mas eu clico no campo e não habilita para preenchimento de valores,

Como fazer fazer o lançamento?
Desde já agradeço
Obrigado

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 07:46

Eduardo,
Se o Registro X390 não habilita o problema deve estar nas informações que você colocou na tela de abertura da ECF para Imunes e Isentas, pois, de acordo com estas informações é que o sistema vai habilitar os campos para preenchimento.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 12:02

Edval, obrigado


Então, consegui

é simples

é que não consegui achar a opção editar escrituração, aí quando achei no menu Escrituração - Editar, aí habilitou...

Obrigado pela atenção, esta aí a solução para os demais, caso estiver no mesmo problema

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:00

Boa Tarde!

A todos busco apenas confirmar:

"As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF."

Esta regra é valida para ECF ano base 2015 a ser entregue em 2016?

Aproveito oportunidade para esclarecer:
Imune e isenta não obrigada EFD, nem ECD ao entregar a ECF o que muda quanto a escolha do tipo de escrituração Livro Caixa para a escolha de Contabilidade?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:17

Boa Tarde
Anderson

A legislação que postou já está revogada.

Para o ano calendário 2015 as Imunes e Isentas estão obrigadas a ECF.

Na ECF das imunes e Isentas, marca a opção livro caixa, mas não preenche o bloco Q. Somente os demais registros, como o X390 para discriminação de Origem e Aplicação de Recursos.

Abaixo o texto antigo, que está revogado:
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1595, de 01 de dezembro de 2015)

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 6 anos Sábado | 20 maio 2017 | 05:25

A ECF 3.0.0 Foi disponibilizado

Registro Q100: Demonstrativo do Livro Caixa (FACULTATIVO PARA O ANO-CALENDÁRIO 2015/OBRIGATÓRIO A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO 2016)

Este registro deverá estar preenchido quando 0010.TIP_ESC_PRE for igual a “L” (Livro Caixa). O demonstrativo do livro caixa deverá conter todos os registros constantes no livro caixa da pessoa jurídica. Não haverá edição deste registro no programa da ECF. Somente será possível importar um arquivo da ECF já com este registro no leiaute com os dados do Livro Caixa, com os campos definidos abaixo (exceto Q100.REG) e ordenado por data.

Exemplo: DATA; NUM_DOC; HIST; VL_ENTRADA; VL_SAIDA; SLD_FIN
01012015; 1; SALDO ANTEIROR; 1000,00; 0; 1000,00
02012015; 2; RECEBIMENTO DE VENDA; 10000,00; 0; 11000,00
02012015; 3; PAGAMENTO DE FORNECEDORES; 0; 5000,00; 6000,00

CONSEQUENTEMNTE, O REGISTRO X390 DEVERA TER COMPATIBILIDADE COM REGISTRO Q100.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Priscila Ferraz Raimundo

Priscila Ferraz Raimundo

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 15:44

Boa tarde,
trabalho em uma entidade imune/isenta e estou enviando o ECF ano-calendário 2015, porque a mesma não foi entregue no exercício 2016. Li as mensagens acima, fiz exatamente como o Marcos Numes informou. Porém, na transmissão depois de assinada a ECF, esta dando uma mensagem de erro: Os servidores não estão respondendo,será que o erro é na RBF, pois estou com conexão?
Será que o validador tem que ser o atual 3.0?
Nunca enviei, se já aconteceu isso com alguém, e me souber dizer como saber a solução.

Agradeço.

"Sem o esforço da busca torna-se impossível a alegria da conquista"
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 23:06

Boa Noite Priscila Ferraz Raimundo

Sempre devera transmitir com versao atual. instalar

Ao instalar a Versao 3.0.0 o leiaute sera ajustado

O erro apontado possivelmente é devido conexão.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

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Priscila Ferraz Raimundo

Priscila Ferraz Raimundo

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 14:04

Boa tarde pessoal,
aproveitando o tópico: estou com uma dúvida que preciso de confirmação para compreender. Como sabemos a legislação tributária brasileira é de difícil entendimento.
A empresa que trabalho é ; entidade filantrópica de terceiro setor(Hospital), não sei se ela é obrigada a entrega da ECD, a ECF sei que sim, mas quanto a ECD ainda não tenho certeza.
Se alguém souber agradeço.

"Sem o esforço da busca torna-se impossível a alegria da conquista"
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 16:58

Priscila Ferraz Raimundo,

Boa tarde!


De acordo com a IN RFB nº 1.420/2013, que "Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) ", "Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014: (...) III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012".

"Art. 3º-A Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016: (...) I - as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, quando: a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em qualquer mês do anocalendário a que se refere a escrituração contábil; ou b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período".

Em outras palavras, de 01/01/2014 a 31/12/2015, a entidade isenta e/ou imune somente está obrigada e entregar a ECD se, em qualquer mês do ano esteve obrigada à entrega da EFD Contribuições.

A partir de 01/01/2016, a entidade isenta e/ou imune somente está obrigada e entregar a ECD se, em qualquer mês do ano teve débitos de impostos (Pis/Pasep, Cofins, CPRB e Pis sobre a Folha de Pagamento) superior a R$ 10.000,00 OU, se tiver receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período.

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Priscila Ferraz Raimundo

Priscila Ferraz Raimundo

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 07:55

Bom dia Wilson,
Perfeita resposta! Não me restam dúvidas.
Obrigada

"Sem o esforço da busca torna-se impossível a alegria da conquista"
LUCAS MARTINS CASSONE

Lucas Martins Cassone

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 09:12

Respondendo minha pergunta e ao colega Stephan, através de palestrante e empresa que me presta consultoria (IOB) pude sanar minha duvida. Ambos, tanto palestrante quanto consultor, afirmam que o Bloco Q "livro caixa" da ECF é obrigatório, APENAS, as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido que optem por realizar a escrituração com tipo "L". Logo, empresas Imunes/Isentas ao IRPJ continuam sendo facultativa a apresentação do bloco Q, mesmo que opte pelo mesmo tipo "L". Eu, como meu programa esta preparado, irei tentar gerar mesmo sendo facultativo. Abraço e boa sorte a todos.

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 09:39

Também estava com a mesma dúvida do colega acima, como trabalho em um órgão publico sou encarregado de fazer todas as declarações das entidades sem fins lucrativos vinculadas a e não tinha certeza se este ano era obrigatório o preenchimento do bloco Q. Sem contar que a escrituração delas é tudo manual.
Quanto as linhas U100 e U150 também são facultativos?

LUCAS MARTINS CASSONE

Lucas Martins Cassone

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 14:57

Euller, tudo depende da forma que você ira fazer a ECF. Se a entidade em que trabalha estiver obrigada a apresentar a ECD, sera obrigatório. Caso contrario, se não estiver obrigada, você ira fazer a ECF pelo tipo "L", sem apresentar o balanço (bloco U).

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 15:25

Lucas todas elas estão desobrigadas ao ECD, pois não tem contribuições.

Então o preenchimento obrigatório seria:


Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Registro 0010: Parâmetros de Tributação

Registro 0020: Parâmetros Complementares

Registro 0030: Dados Cadastrais

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF

Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas.

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 6 anos Sábado | 27 maio 2017 | 07:06

Faltou o Registro Q100, que conforme a coluna "obrigatório" tem a indicação "O", diferente de OC, F

Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 30/2017 Manual de Orientação do Leiaute da ECF
Atualização: Maio de 2017. Pag337

Registro Q100: Demonstrativo do Livro Caixa (FACULTATIVO PARA O ANO-CALENDÁRIO 2015/OBRIGATÓRIO A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO 2016)

Este registro deverá estar preenchido quando 0010.TIP_ESC_PRE for igual a “L” (Livro Caixa). O demonstrativo do livro caixa deverá conter todos os registros constantes no livro caixa da pessoa jurídica. Não haverá edição deste registro no programa da ECF




 



 

Stephan Gerbautz
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