x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 357

Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 13:27

Boa tarde, Caros Colegas

Gostaria de saber se é possível registrar um funcionário em na Empresa Y com a mesma data de sua saída na Empresa X?

Ex.:

Data de Saída 01/06/2016 (Empresa X)

A saída do funcionário foi aviso trabalhado que se encerrou no dia 01/06 como discriminado na CTPS, porém a homologação do mesmo só foi realizada no dia 15/06.

Data de Admissão 01/06/2016 (Empresa Y)

Att.
Caio Fiorine

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 13:29

Bom dia Caio !


Pode sim.


Vale ressaltar que desde que não 'atrapalhe' o contrato atual o funcionário poderá ter mais de 1 registro na ctps.


Abcs!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 14:30

Boa tarde, Rafael e Maiara

Muito obrigado pela a ajuda de ambos, eu estava na dúvida pois era uma coisa incomum pra mim, eu ainda não tinha presenciado essa situação.

Att.
Caio Fiorine

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.