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Data da Alteração no Quadro Societário - Registro Y600 ECF

Vanessa Leal

Vanessa Leal

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 14:08

Prezados,

Sobre o registro Y600 da ECF , qual data eu devo considerar no campo "data da alteração no quadro societário"? Será a data da assinatura do contrato social ou a data em que o ele foi registrado?

Atenciosamente,
Vanessa Leal

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:16

Vanessa Leal
Bom dia!

O Manual de Orientações da ECF de Maio de 2016, traz a seguinte informação:

"Deve ser preenchida somente se a saída do quadro societário ocorreu no ano da escrituração"

Entendo desta forma que, deverá ser mencionada a data que consta na referida alteração contratual, uma vez que, a data da Junta refere-se ao dia da homologação dos atos solicitados.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 14:27

Mudanças nas participações societárias também devem ser informadas...

Exemplos de eventos que devem ser registrados:

1- Alteração intermediária da porcentagem de participação no capital social da Pessoa Jurídica no curso do período de apuração

2- Aquisição e alienação de participação no capital social da Pessoa Jurídica no curso do período de apuração. Os dois eventos devem estar registrados.

3- Alterações das porcentagens de free float e ações em tesouraria

4- Emissões ou cancelamentos de quotas/ ações, mesmo derivadas da conversão de outros valores mobiliários.

5- Split ou inplit de ações

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