Igor Azevedo
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Como eu faço uma contagem de avos para aviso prévio ?
A lei diz que para 13º e férias é contabilizado 1/12 avos a cada 15 dias de trabalho, tratando-se de aviso prévio, o funcionário não poderá ultrapassar 90 dias, ou seja, 3/12 avos completos. O meu funcionário em questão tem 48 dias de aviso prévio, graças a lei que a cada ano de trabalho soma-se 3 dias para contabilização de aviso prévio, então o funcionário tem 2/12 avos, a mais, para receber de indenização de férias e 13º ?
AVISO PRÉVIO SOB O ENTENDIMENTO DA OJ 367 DO TST