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Contagem de avos para Aviso prévio

Igor Azevedo

Igor Azevedo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 17:22

Como eu faço uma contagem de avos para aviso prévio ?
A lei diz que para 13º e férias é contabilizado 1/12 avos a cada 15 dias de trabalho, tratando-se de aviso prévio, o funcionário não poderá ultrapassar 90 dias, ou seja, 3/12 avos completos. O meu funcionário em questão tem 48 dias de aviso prévio, graças a lei que a cada ano de trabalho soma-se 3 dias para contabilização de aviso prévio, então o funcionário tem 2/12 avos, a mais, para receber de indenização de férias e 13º ?

AVISO PRÉVIO SOB O ENTENDIMENTO DA OJ 367 DO TST

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 17:24

Igor Azevedo

Isso vai depender da data de saída e data de admissão dele.

Para férias conta de acordo com o período aquisitivo, já o 13 a cada fração de 15 dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 15:20

Igor Azevedo

Vamos lá, estou considerando aviso indenizado em 10/03/2016 ok? Se foi aviso cumprido a projeção daria em: 28/03/2016.

Férias:

01/02/2010 - 31/01/2011 - Já foi paga?
01/02/2011 - 31/01/2012 - já foi paga?
01/02/2012 - 31/01/2013 - já foi paga?
01/02/2014 - 31/01/2015 - já foi paga?

01/02/2015 - 31/01/2016 - já foi paga? Se não paga-se 1 férias vencidas na rescisão;
01/02/2016 - 31/01/2017 - Pela data de saída em 10/03/2016 é devido 1/12 de férias proporcionais;

48 dias de aviso indenizado >> data de saída projetada: 27/04/2016 gerando direito a mais 2/12 de férias (03/2016 e 04/2016).

13° salário:

Janeiro - 1/12
fevereiro - 2/12

48 dias de aviso indenizado >> data de saída projetada: 27/04/2016 gerando direito a mais 02/12 avos de 13° (03/2016 e 04/2016).

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 17:16

Igor boa tarde.
Concordo com nossa colega Karina.
Sempre considere a projeção do aviso para calcular os avos sobre aviso indenizado ...

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