x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 8.151

Reflexos do Salário Substituição

Alessandra Franck Seniuk

Alessandra Franck Seniuk

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 10:11

Bom Dia!

Tenho uma dúvida com relação aos reflexos do salário substituição. Temos uma funcionária que estará substituindo outra com salário superior durante o período de licença maternidade e fará jus ao salário substituição enquanto essa perdurar. Gostaria de saber se essa diferença salarial integraria os cálculos de 13º salário e férias, uma vez que se trata de um evento variável e não habitual.
A legislação é clara quanto a habitualidade, ou acordo expresso, das gratificações e bonificações para integração das verbas salariais, mas não achei nenhuma orientação neste sentido sobre o salário substituição.
A percepção do salário substituição caracterizaria um salário variável?

Atenciosamente,

Alessandra

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 16:01

Alessandra, boa tarde.
O salario substituição e quando o empregado irá substituir um outro por tempo determinado, exemplo = férias.
No holerith tem que estar DESTACADO, exemplo

Salario = .....
Salario Substituição = .......


Ele terá influência no decimo terceiro, nas férias(naquele periodo aquisitivo em curso), no aviso prévio caso a demissão ocorra dentro dos doze meses após a concessão do salario substituto.

Tanto no decimo terceiro, quanto nas férias e bom deixar destacado, para que o empregado não tenha nenhuma duvida que está sendo pago e também caso haja alguma fiscalização/auditoria.
Sera(ia) uma média, ok...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.