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encerramento de empresa por falecimento de sócio administrad

carla golden

Carla Golden

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 11:28

Meu pai teve uma empresa, sendo ele o sócio administrador. O outro sócio foi meu irmão.
Em dezembro de 2004, ele passou o ponto para outra pessoa.
Em 2011, meu pai faleceu. E não houve inventário, pois ele não tinha bens. Porém, a empresa ainda não foi encerrada e nem a jucesp (pelo o que eu consultei) foi informada desse falecimento.
No contrato social, diz um dos itens que não há dissolução de sociedade no caso de falecimento de um dos sócios, e que esta parte seria repartida entre os herdeiros.
Se resolvermos mexer com tudo isso agora, o que pode acontecer?

Marcelo Luis da Silva

Marcelo Luis da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 14:26

Carla,
Pelo que vejo, terão que inventariar as quotas para os herdeiros.
Providenciar uma alteração contratual com essa transferência e após se for o caso, encerrá-la.

Estou com um caso parecido, porém o contrato social, diz que em caso de falecimento do sócio, a sociedade será extinta automaticamente. Porém não consigo saber como funciona este procedimento.

Se alguem puder contribuir.

Grato,

Gabrielly Andressa Nagy

Gabrielly Andressa Nagy

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 20:11

Boa noite!
Estou com a seguinte situação:

Preciso realizar a baixa de uma empresa Ltda localizada no Paraná, a mesma possuía 2 sócios, 1 deles faleceu, e a empresa ficou inativa.
Já foi realizado o inventário, e já consta o formol de partilha dos herdeiros.
Nesse caso, ao realizar o Distrato Social, o mesmo deverá ser assinado pelos herdeiros (filhos) ? ou pela inventariante (esposa)?

Outra questão, deverá ser apresentado na Junta Comercial do Paraná o formol de partilha original?
Poderei realizar o Distrato Social? Ou primeiro tenho que realizar a alteração contratual?

Espero que alguém possa me ajudar.
Obrigada!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 07:03

Bom dia Gabrielly.

Olha acredito que em SP deva ser a mesma sistemática de MG.

Entao você vai precisar fazer dois processos:

1º indicando o espolio. Neste caso não é necessário o DBE, mas a formal partilha. Quando você fala que um determinado sócio "se transformou" em espolio, logo abre um campo indicando quem esta respondendo por ele; neste caso sendo o inventariante.

2º Depois disto você faz o distrato normal, sendo que no distrato agora aparecerá o sócio falecido com a seguinte descrição:

"Espolio de fulano de tal, neste ato representado por ciclano,....."

Se não fizer isso, logicamente se a Junta daí obedecer a mesma lógica dá problemas, pois como o falecido assinaria?!

att



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Bárbara Baltasar Alves

Bárbara Baltasar Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 12:08

Boa tarde Paulo Henrique,

Poderia me auxiliar? Tenho muitas dúvidas e a Jucesp não consegue me dar todas as instruções.

Estou com uma empresa a ser encerrada. Uma sociedade limitada com 02 sócios, onde 01 deles faleceu.
Não é responsável pelo CNPJ, até aí melhor.
O formal de partilha já foi feito.

Conforme disse acima, são 02 processos.
Como devo colocar na alteração contratual e distrato?
Tem um modelo da cláusula para apontamento dos herdeiros?
E da cláusula no distrato? Se devo citar o espólio ainda?

Nos documentos da Junta Comercial como devo indicar o espólio e os herdeiros?
Admito o espólio e admito os herdeiros?
É esse o procedimento correto?
E quando do distrato devo indicar todos novamente? Ou não precisa?

Desde já agradeço sua atenção.
Fico grata se puder me ajudar.

Um abraço.

"As coisas que o olho não viu, e o ouvido não ouviu, e não subiram ao coração do homem, são as que Deus preparou para os que o amam." 1 Coríntios 2:9

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