Passei por isso tambem e ainda estou resolvendo as pendencias para prosseguir.
Segundo informações que obtive na Jucemg, voce devera fazer nova viabilidade, ir em alteração>seleciona a ultima opção: Reativação - Artigo 60 Lei 8.934/94> preencher os dados novamente. Me informaram tambem que quando ocorre isto a empresa perde a opção de nome. Mas voce faz a consulta com o mesmo nome. No cadastro modulo integrador> ato: alteração> evento 052. E continuar os procedimentos normais. Nao precisei gerar DBE, mas cada caso é um caso... se voce precisar alterar mais alguma coisa.... faça no cadastro sincronizado.